PLANILHAS DE AUXÍLIO NO CÁLCULO DOS INCENTIVOS PRODEPE Estas planilhas destinam-se a auxiliar no cálculo mensal dos incentivos PRODEPE nas três categorias de atividade: - Indústria - Central de distribuição - Comércio importador atacadista Em todas as planilhas são requeridos alguns dados iniciais constantes no Decreto Concessivo e outras informações operacionais próprias da empresa. O PRODEPE estabelece dois limites, tomando por base o funcionamento da empresa em período anterior ao pleito de incentivos: - As faixas não incentivadas de produtos incentivados, estabelecidas nos decretos concessivos; - O limite de recolhimento mínimo de ICMS próprio. Empresas que não possuem limites mínimos de comercialização e recolhimento do ICMS para aproveitamento dos incentivos podem informar os campos respectivos em branco ou zerados. A sistemática para apuração mensal da parcela do ICMS incentivado, reproduzida nas planilhas, está estabelecida na Portaria 182/2000. Na planilha de indústria, é possível agregar produtos incentivados sem faixas não incentivadas, desde que no mesmo percentual de incentivo. Nesse caso, os campos de produção comercializada não devem ser informados. Quando houver faixas não incentivadas, é necessária uma apuração por produto (apuração do ICMS mensal devidamente identificada, inclusive), embora haja um único conjunto de livros fiscais por percentual de incentivo. Na planilha de central de distribuição, há somente a informação do ICMS, já que não são estabelecidas faixas de comercialização não incentivadas. É preciso tomar atenção, no entanto, para informar o ICMS relativo apenas aos produtos incentivados. Na planilha de importação, a apuração é por produto, mesmo na ausência de faixas não incentivadas, já que há limites adicionais em relação ao valor e ao ICMS da importação. As células abertas ao preenchimento estão em fundo branco; aquelas em azul escuro são calculadas pelas planilhas. Quaisquer dúvidas podem ser esclarecidas através do e-mail: felipe.chaves@sefaz.pe.gov.br ou do telefone 3424-1161.