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GIAPS Formulário

DOCUMENTOS DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS
QUADRO DE AVISOS

DECLARAÇÃO

OBRIGADOS

PRAZO 1

DISPOSITIVO LEGAL

Guia de Informação e Apuração do ICMS – GIAM.

Programa: SAGc99 – Versão 1.06A

Contribuintes inscritos no regime normal de apuração do imposto. São aqueles cuja inscrição estadual inicia-se pela seqüência numérica "18.1". As GIAMs devem ser apresentadas mensalmente em meio eletrônico, mediante disquete ou Internet. A entrega é obrigatória mesmo que o contribuinte esteja sem praticar operações ou prestações. Nesse caso apresentará a GIAM sem movimento. São desobrigados de apresentação os contribuintes inscritos sob as atividades econômicas de depósito fechado e serviço funerário.

Mensalmente, até o DIA 14, relativa às operações do mês anterior, para entrega nas Agências.

Remessa via Internet: até o DIA 17.

Portaria SF nº 014 de 29/01/1999 e Portaria SF nº 046 de 23/03/1999

Guia Simplificada de Informação e Apuração do ICMS – GIAPS

Programa: GIAPS Eletrônica – Versão 1.2

Contribuintes inscritos como microempresa (18.4, 18.6), microempresa SIMPLES-PE (18.2, 18.3), e bares e restaurantes com apuração simplificada (18.9). A GIAPS deve ser apresentada semestralmente, podendo ser entregue em papel ou em meio eletrônico. A entrega em papel deve realizada nas agências dos correios localizadas no Estado de Pernambuco. A entrega em meio eletrônico pode ser realizada em disquete ou Internet. A apresentação é obrigatória mesmo que o contribuinte não tenha praticado operações ou prestações no semestre base. Nesse caso apresentará a GIAPS sem movimento.

Semestralmente, até o DIA 14 dos meses de janeiro e julho de cada ano, conforme tabela, para entrega em formulário.

Entrega em meio eletrônico (disquete ou Internet): até o DIA 5 de agosto ou fevereiro para GIAPS do 1º e 2º semestre, respectivamente.

Portaria SF nº 215 de 26/06/1998 e Portaria SF nº 003 de 11/01/1999

Guia de Informação e Apuração do ICMS – Operações e Prestações Interestaduais – GIA

Programa: GIA Eletrônica Versão 1.3A

Contribuintes inscritos sob o regime normal (18.1), microempresa (18.4 e 18.6), microempresa SIMPLES-PE (18.2 e 18.3) e bares e restaurantes com apuração simplificada do imposto (18.9) que tenham realizado no ano base da informação alguma operação ou prestação interestadual. O documento é de periodicidade anual, podendo ser entregue em papel ou em meio eletrônico. A entrega em papel deve ser feita apenas nas agências da receita estadual. A apresentação em meio eletrônico  pode ser feita em disquete ou via Internet. A GIA não deve ser entregue sem movimento; não havendo informações a prestar, o documento não deve ser entregue.

Anualmente, até o DIA 31/03 relativamente às operações ou prestações do ano anterior.

Entrega em disquete: até o dia 14/04.

Entrega via Internet: até o dia 30/04.

Portaria SF nº 160 de 01/07/1997 e Portaria SF nº 071 de 30/03/2000

Nota (1) Prazo: se no dia limite para entrega do documento não houver expediente nas repartições fazendárias, o prazo de apresentação fica prorrogado para o primeiro dia útil seguinte, inclusive para remessa via Internet.

IMPORTANTE

Os contribuintes que deixarem de apresentar os documentos de informações econômico-fiscais ou apresentá-los com erro de informação poderão ter suas inscrições canceladas. O cancelamento pode ser solicitado a partir de 03 (três) documentos mensais consecutivos ou 05 (cinco) alternados que estejam omissos ou com erro de informação. Se a periodicidade do documento for semestral ou anual o cancelamento pode ser solicitado a partir de 02 (dois) documentos consecutivos ou 03 (três) alternados que estejam omissos ou com erro de informação.

Para verificar a situação atual da sua empresa quanto à regularidade na apresentação dos documentos de informações econômico-fiscais, clique aqui.

DÚVIDAS

Disponibilizamos três contas de e-mail para lhe atender. Estamos atualmente respondendo mais de 90% dos questionamentos no prazo máximo de 48 horas.

Se apenas quiser se cadastrar conosco a fim de receber informes sobre a legislação dos documentos de informações econômico-fiscais, encaminhe um e-mail para drt.dinef@sefaz.pe.gov.br. Todas as atualizações sobre a legislação de documentos de informações econômico-fiscais serão encaminhadas por e-mail para os cadastrados.

ENTREGA VIA INTERNET

Atualmente todos as declarações que os contribuintes do ICMS são obrigados a apresentar à SEFAZ já existem em meio eletrônico. A entrega em meio eletrônico de qualquer um dos documentos pode ser feita sob  duas modalidades: disquete ou Internet. Dê preferência pela entrega via Internet por ser mais rápida, prática e segura. Para transmitir pela Internet é necessário baixar o kit de transmissão. Atualmente ainda é necessário baixar um kit de transmissão para cada um dos documentos acima, mas estamos providenciando uma alteração que permitirá que o contribuinte só baixe um único Kit que servirá para a transmissão de todos os documentos. Escolha abaixo o kit de transmissão desejado. Cada Kit só precisa ser baixado uma única vez.

A entrega via INTERNET é bastante segura pois o contribuinte recebe de imediato um recibo com número de protocolo específico da sua transmissão. O processo é muito semelhante à entrega da declaração de imposto de renda via Internet. A transmissão via Internet pode ser feita durante as 24 horas do dia. Atualmente, cerca de 6.500 contribuintes já mandam suas GIAMs mensalmente pela Internet. Esperamos que ainda durante o ano 2000 esse número ultrapasse a casa dos 12.000 contribuintes.

 OUTROS ASSUNTOS (em desenvolvimento)
  • Perguntas e respostas mais freqüentes sobre a GIAM (SAGc99)

  • Perguntas e respostas mais freqüentes sobre a GIAPS

  • Perguntas e respostas mais freqüentes sobre a GIA

  • Perguntas e respostas mais freqüentes sobre a TRANSMISSÃO VIA INTERNET

  • Contribuintes com Incentivo Fiscal ou Financeiro

  • Emissão do DAE da Multa por Atraso e Substituição de Documentos

  • Formulário REQUERIMENTO PARA REGULARIZAÇÃO DE DOCUMENTOS

CONTATO

DIVISÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS – DINEF/DRT
Rua José Gonçalves de Medeiros, 96, Madalena, CEP 50.750-905, Recife, PE
Fone: 81-229.5234, Fax: 81-228.5373, E-mail: drt.dinef@sefaz.pe.gov.br


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Data da última atualização: terça-feira, 11 de setembro de 2001.