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DOCUMENTOS DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS
QUADRO DE AVISOS
| DECLARAÇÃO |
OBRIGADOS
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PRAZO 1
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DISPOSITIVO
LEGAL
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Guia de Informação e Apuração do ICMS GIAM.
Programa: SAGc99
Versão 1.06A
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Contribuintes inscritos no regime normal de apuração do
imposto. São aqueles cuja inscrição estadual inicia-se pela seqüência
numérica "18.1". As GIAMs devem ser apresentadas mensalmente em
meio eletrônico, mediante disquete ou Internet. A entrega é obrigatória
mesmo que o contribuinte esteja sem praticar operações ou prestações.
Nesse caso apresentará a GIAM sem movimento. São desobrigados de
apresentação os contribuintes inscritos sob as atividades econômicas de
depósito fechado e serviço funerário.
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Mensalmente,
até o DIA 14, relativa às operações
do mês anterior, para entrega nas Agências.
Remessa via Internet: até o DIA 17.
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Portaria SF nº 014 de
29/01/1999 e Portaria SF nº 046 de 23/03/1999 |
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Guia Simplificada de Informação e Apuração do ICMS
GIAPS
Programa: GIAPS
Eletrônica Versão 1.2
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Contribuintes inscritos como microempresa (18.4, 18.6),
microempresa SIMPLES-PE (18.2, 18.3), e bares e restaurantes com
apuração simplificada (18.9). A GIAPS deve ser apresentada
semestralmente, podendo ser entregue em papel ou em meio eletrônico. A
entrega em papel deve realizada nas agências dos correios localizadas no
Estado de Pernambuco. A entrega em meio eletrônico pode ser realizada em
disquete ou Internet. A apresentação é obrigatória mesmo que o
contribuinte não tenha praticado operações ou prestações no semestre
base. Nesse caso apresentará a GIAPS sem movimento.
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Semestralmente, até o DIA 14 dos
meses de janeiro e julho de cada ano, conforme tabela,
para entrega em formulário.
Entrega em meio eletrônico (disquete ou Internet): até o DIA
5 de agosto ou fevereiro para GIAPS do 1º e 2º semestre,
respectivamente.
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Portaria SF nº 215 de 26/06/1998
e Portaria SF nº 003 de 11/01/1999
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Guia de Informação e Apuração do ICMS Operações
e Prestações Interestaduais GIA
Programa: GIA
Eletrônica Versão 1.3A
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Contribuintes inscritos sob o regime normal (18.1),
microempresa (18.4 e 18.6), microempresa SIMPLES-PE (18.2 e 18.3) e bares
e restaurantes com apuração simplificada do imposto (18.9) que tenham
realizado no ano base da informação alguma operação ou prestação
interestadual. O documento é de periodicidade anual, podendo ser entregue
em papel ou em meio eletrônico. A entrega em papel deve ser feita apenas
nas agências da receita estadual. A apresentação em meio
eletrônico pode ser feita em disquete ou via Internet. A GIA não
deve ser entregue sem movimento; não havendo informações a prestar, o
documento não deve ser entregue.
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Anualmente,
até o DIA 31/03 relativamente às operações
ou prestações do ano anterior.
Entrega em disquete: até o dia 14/04.
Entrega via Internet: até o dia 30/04.
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Portaria SF nº 160 de 01/07/1997
e Portaria SF nº 071 de 30/03/2000
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Nota (1) Prazo: se no dia limite para entrega do documento não houver expediente nas
repartições fazendárias, o prazo de apresentação fica prorrogado para
o primeiro dia útil seguinte, inclusive para remessa via Internet.
IMPORTANTE
Os contribuintes que
deixarem de apresentar os documentos de informações econômico-fiscais
ou apresentá-los com erro de informação poderão ter suas inscrições
canceladas. O cancelamento pode ser solicitado a partir de 03 (três)
documentos mensais consecutivos ou 05 (cinco) alternados que estejam
omissos ou com erro de informação. Se a periodicidade do documento for
semestral ou anual o cancelamento pode ser solicitado a partir de 02
(dois)
documentos consecutivos ou 03 (três) alternados que estejam omissos ou com
erro de informação.
Para
verificar a situação atual da sua empresa quanto à regularidade na
apresentação dos documentos de informações econômico-fiscais, clique
aqui.
DÚVIDAS
Disponibilizamos
três contas de e-mail para lhe atender. Estamos atualmente respondendo mais de
90% dos questionamentos no prazo máximo de 48 horas.
Se apenas quiser
se cadastrar conosco a fim de receber informes sobre a legislação dos
documentos de informações econômico-fiscais, encaminhe um e-mail para drt.dinef@sefaz.pe.gov.br. Todas as atualizações
sobre a legislação de documentos de informações econômico-fiscais serão
encaminhadas por e-mail para os cadastrados.
ENTREGA VIA INTERNET
Atualmente todos as declarações que os
contribuintes do ICMS são obrigados a apresentar à SEFAZ já existem em
meio eletrônico. A entrega em meio eletrônico de qualquer um dos
documentos pode ser feita sob duas
modalidades: disquete ou Internet. Dê preferência pela entrega via
Internet por ser mais rápida, prática e segura. Para transmitir pela
Internet é necessário baixar o kit de transmissão. Atualmente ainda é
necessário baixar um kit de transmissão para cada um dos documentos
acima, mas estamos providenciando uma alteração que permitirá que o
contribuinte só baixe um único Kit que servirá para a transmissão de
todos os documentos. Escolha abaixo o kit de transmissão desejado. Cada
Kit só precisa ser baixado uma única vez.
A entrega via INTERNET é
bastante segura pois o contribuinte recebe de imediato um recibo com número
de protocolo específico da sua transmissão. O processo é muito
semelhante à entrega da declaração de imposto de renda via Internet. A
transmissão via Internet pode ser feita durante as 24 horas do dia.
Atualmente, cerca de 6.500 contribuintes já mandam suas GIAMs
mensalmente pela Internet. Esperamos que ainda durante o ano 2000 esse número
ultrapasse a casa dos 12.000 contribuintes.
OUTROS ASSUNTOS (em desenvolvimento)
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Perguntas
e respostas mais freqüentes sobre a GIAM (SAGc99)
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Perguntas
e respostas mais freqüentes sobre a GIAPS
-
Perguntas
e respostas mais freqüentes sobre a GIA
-
Perguntas
e respostas mais freqüentes sobre a TRANSMISSÃO VIA INTERNET
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Contribuintes
com Incentivo Fiscal ou Financeiro
-
Emissão
do DAE da Multa por Atraso e Substituição de Documentos
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Formulário
REQUERIMENTO PARA REGULARIZAÇÃO DE DOCUMENTOS
CONTATO
DIVISÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS DINEF/DRT
Rua José Gonçalves de Medeiros, 96, Madalena, CEP 50.750-905, Recife, PE
Fone: 81-229.5234, Fax: 81-228.5373, E-mail: drt.dinef@sefaz.pe.gov.br
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