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  1. Que significa IPVA?

  2. A quem compete o IPVA?

  3. Quem deve pagar IPVA (ou quem é contribuinte de IPVA)?

  4. Qual a periodicidade do IPVA?

  5. Quando deve ser pago o IPVA de cada veículo?

  6. Qual é o órgão que normatiza, disciplina e executa o IPVA, na Secretaria da Fazenda de Pernambuco?

  7. Em que se baseia o cálculo do IPVA?

  8. Como se calcula o valor do IPVA de veículo novo?

  9. E o valor do IPVA de veículo usado?

  10. Onde o contribuinte recebe o DAE para pagamento do IPVA?

  11. Em caso de DAE com IPVA cobrado indevidamente ou com valor a maior/a menor, qual o procedimento a ser adotado?

  12. Quem tem direito à imunidade do IPVA?

  13. Em quais casos, a pessoa obtém isenção do IPVA?

  14. Em caso de perda total do veículo, paga-se IPVA integral?

  15. Como se dá o lançamento do IPVA?

  16. Em caso de transferência de veículo de outro estado para Pernambuco, o IPVA é "aproveitado"?

  17. Quais as penalidades para o proprietário que não paga o IPVA no prazo?

  18. Que penalidades se aplicam quando o novo proprietário do veículo não solicita a transferência em tempo hábil, ou seja, em 30 dias, contados da data registrada no recibo ou CRLV?

  19. Qual a destinação da arrecadação do IPVA?

  20. Em caso de pagamento indevido de IPVA?

  21. Quando a pessoa jurídica vende um veículo de sua propriedade e não dispõe de nota fiscal mod. 01 ou 1-a?

  22. O pagamento de IPVA pendente (de exercícios anteriores) pode ser parcelado?


1. Que significa IPVA?
Imposto sobre propriedade de veículos automotores.

2. A quem compete o IPVA?
Ao governo estadual, arrecadado e fiscalizado pela DIPVA/Secretaria da Fazenda de Pernambuco.

3. Quem deve pagar IPVA (ou quem é contribuinte de IPVA)?
Toda pessoa, física ou jurídica, que seja proprietário de veículo automotor, seja ele terrestre, aquático ou aéreo.

4. Qual a periodicidade do IPVA?
O IPVA é um imposto anual, com fato gerador no 1º dia útil de cada ano/quando se trata de veículos usado, em se tratando de veículo novo, na data da sua aquisição.

5. Quando deve ser pago o IPVA de cada veículo?
Tratando-se de veículo novo, no último dia útil do mês subseqüente ao da aquisição. O DAE para seu pagamento é anexado ao CRLV emitido pelo DETRAN e entregue ao contribuinte.
Em se tratando de veículo usado, o prazo de pagamento obedece a uma tabela publicada pela secretaria da fazenda/governo do estado no mês de dezembro do ano anterior ao do exercício, podendo ser recolhido em cota única ou em até três parcelas mensais e sucessivas.

6. Qual é o órgão que normatiza, disciplina e executa o IPVA, na Secretaria da Fazenda de Pernambuco?
A DIPVA - Divisão de Controle do IPVA, vinculada à DRT/Secretaria da Fazenda do estado, que funciona nas dependência do DETRAN, sala 42, com telefones: 454-8202/8220/8221.

7. Em que se baseia o cálculo do IPVA?
Se veículo novo, na nota fiscal de venda e se veículo usado, em tabela com valores prefixados.

8. Como se calcula o valor do IPVA de veículo novo?
Aplicando-se sobre o valor total da nota fiscal, as seguintes alíquotas:
- 1% para ônibus, caminhonetes e cavalo mecânico;
- 2% para motocicletas e similares e
- 2,5% para automóveis, micro-ônibus, caminhonetes e embarcações, inclusive jet ski e qualquer outro veículo automotor não incluído acima.

9. E o valor do IPVA de veículo usado?
O valor do IPVA é estabelecido em tabela com valores em UFIRs a serem transformados em "reais".

10. Onde o contribuinte recebe o DAE para pagamento do IPVA?
A Secretaria da Fazenda, em parceria com o DETRAN, emite carnê de pagamento e envia para o domicílio do contribuinte. em caso de extravio este deve solicitar um DAE avulso no DETRAN, posto avançado, Ciretrans, AREs ou Bandepe.

11. Em caso de DAE com IPVA cobrado indevidamente ou com valor a maior/a menor, qual o procedimento a ser adotado?
Procurar o Stipva, sala 42 do DETRAN e solicitar acerto.

12. Quem tem direito à imunidade do IPVA?
Como para todos os impostos, conforme a constituição federal, gozam do privilégio da imunidade:
- Órgão público da administração direta federal, estadual e municipal, bem como autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo poder público.
- Partidos políticos e suas fundações, entidades sindicais dos trabalhadores e instituições de educação ou de assistência social, sem fins lucrativos.
- Templos de qualquer culto.

13. Em quais casos, a pessoa obtém isenção do IPVA?
Em Pernambuco, mediante solicitação ao Stipva/Secretaria da Fazenda, são isentos de IPVA, os veículos:
- de corpo diplomático, de turista estrangeiros por até 1 ( um ) ano de permanência no brasil, máquinas de terraplanagem que não circulem em vias públicas, veículos rodoviário na categoria táxi com capacidade para até 5 passageiros, veículos com potência inferior a 50 cilidradas, ônibus e embarcacões de empresas concessionárias, permissionárias ou autorizadas de serviços públicos de transporte coletivo, empregados exclusivamente no transporte urbano e metropolitano, veículo nacional de portador de deficiência ou entidade; veículo ambulância de uso no combate a incêndio destinado a serviço público; embarcação pertencente a pessoa profissional, veículo movido a motor elétrico .

14. Em caso de perda total do veículo, paga-se IPVA integral?
Se a perda ocorrer antes do vencimento do prazo ou recolhimento do imposto, o contribuinte solicita à DIPVA rateio , ou seja , o direito de revisão de cálculo por duodécimo ou fração de período em que deteve a posse do veículo.

15. Como se dá o lançamento do IPVA?
Se de veículo novo, por homologação. se de veículo usado, lançamento de ofício efetuado mediante notificação fiscal emitida pela Secretaria da Fazenda . ( carnê ou DAE avulso )

16. Em caso de transferência de veículo de outro estado para Pernambuco, o IPVA é "aproveitado"?
Sim, como o IPVA é um imposto vinculado ao veículo , não se exige do proprietário novo pagamento do IPVA já efetuado no estado de origem. o proprietário dirige-se ao stipva e solicita averbação, se o imposto estiver sendo cobrado.

17. Quais as penalidades para o proprietário que não paga o IPVA no prazo?
- 0,25 % ( vinte e cinco centésimos por cento) do valor do imposto, por dia de atraso, tendo por limite máximo 15 % (quinze por cento).
- 100% do valor do IPVA, devidamente atualizado, e com acréscimos legais de multa e juros, na hipótese de procedimentos fiscais de ofício.

18. Que penalidades se aplicam quando o novo proprietário do veículo não solicita a transferência em tempo hábil, ou seja, em 30 dias, contados da data registrada no recibo ou CRLV?
- 2,5% do valor do veículo - se efetivar a transferência até 60 dias da data da aquisição.
- 5% do valor do veículo - se solicitar a transferência após 60 dias da data da aquisição, observando-se a data da emissão da nota fiscal e a data do recibo.

21. Qual a destinação da arrecadação do IPVA?
- 50% Constituem receita dos estado.
- 50% Constituem receita do município onde está licenciado o veículo.

22. Em caso de pagamento indevido de IPVA?
O contribuinte tem direito à restituição de valores de IPVA, mediante solicitação e apresentação de documentos comprovatórios ao Stipva.

23. Quando a pessoa jurídica vende um veículo de sua propriedade e não dispõe de nota fiscal mod. 01 ou 1-a ?
Solicita a emissão de um DFA (documento fiscal avulso), no stipva. sendo contribuinte de ICMS, efetua o devido pagamento do valor destacado na nota fiscal.

24. O pagamento de IPVA pendente (de exercícios anteriores) pode ser parcelado?
Sim, mediante autorização da chefia da DIPVA.


Se você tem dúvidas em relação ao IPVA do seu veículo nos procure: DIPVA/Secretaria da Fazenda de Pernambuco, que funciona nas dependências do DETRAN, sala 42, telefones: 454.8002/8220/8221.

Estamos prontos a lhe prestar serviços:

- se você pagou o IPVA no prazo e seu lançamento continua em aberto, solicite baixa do débito;
- se seu IPVA foi lançado com valor incorreto, solicite acerto;
- se você pagou o IPVA do seu veículo em outro estado da federação, e transferiu para Pernambuco solicite averbação do exercício;
- se seu veículo sofreu perda total antes do pagamento ou término do prazo, solicite rateio do IPVA;
- se você tem direito à isenção ou imunidade de IPVA, solicite-a;
- se você pagou em duplicidade o mesmo exercício, ou com valores a maior, solicite restituição;
- se você (pessoa jurídica) necessita de uma nota fiscal de venda do seu veículo, solicite DFA;
- se você está inadimplente com IPVA de anos anteriores, solicite parcelamento do débito;
- se o seu DAE (Documento de Arrecadação Estadual) de veículo novo foi extraviado procure o Stipva.
- se você não pode transferir a propriedade do veículo dentro do prazo (30 dias) e apresenta justificativa plausível, solicite PRORROGAÇÃO.

 


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Data da última atualização: terça-feira, 11 de setembro de 2001.