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Que significa IPVA?
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A quem compete o IPVA?
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Quem deve pagar IPVA (ou quem é
contribuinte de IPVA)?
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Qual a periodicidade do IPVA?
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Quando deve ser pago o IPVA de cada
veículo?
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Qual é o órgão que normatiza,
disciplina e executa o IPVA, na Secretaria da Fazenda de Pernambuco?
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Em que se baseia o cálculo do IPVA?
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Como se calcula o valor do IPVA de
veículo novo?
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E o valor do IPVA de veículo usado?
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Onde o contribuinte recebe o DAE
para pagamento do IPVA?
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Em caso de DAE com IPVA cobrado
indevidamente ou com valor a maior/a menor, qual o procedimento a
ser adotado?
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Quem tem direito à imunidade do
IPVA?
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Em quais casos, a pessoa obtém
isenção do IPVA?
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Em caso de perda total do veículo,
paga-se IPVA integral?
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Como se dá o lançamento do IPVA?
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Em caso de transferência de veículo
de outro estado para Pernambuco, o IPVA é "aproveitado"?
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Quais as penalidades para o
proprietário que não paga o IPVA no prazo?
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Que penalidades se aplicam quando o
novo proprietário do veículo não solicita a transferência em
tempo hábil, ou seja, em 30 dias, contados da data registrada no
recibo ou CRLV?
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Qual a destinação da arrecadação
do IPVA?
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Em caso de pagamento indevido de
IPVA?
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Quando a pessoa jurídica vende um
veículo de sua propriedade e não dispõe de nota fiscal mod. 01 ou
1-a?
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O pagamento de IPVA pendente (de
exercícios anteriores) pode ser parcelado?
1. Que significa IPVA?
Imposto sobre propriedade de veículos automotores.
2. A quem compete o IPVA?
Ao governo estadual, arrecadado e fiscalizado pela DIPVA/Secretaria
da Fazenda de Pernambuco.
3. Quem deve pagar IPVA (ou quem é
contribuinte de IPVA)?
Toda pessoa, física ou jurídica, que seja proprietário de veículo
automotor, seja ele terrestre, aquático ou aéreo.
4. Qual a periodicidade do IPVA?
O IPVA é um imposto anual, com fato gerador no 1º dia útil de
cada ano/quando se trata de veículos usado, em se tratando de veículo
novo, na data da sua aquisição.
5. Quando deve ser pago o IPVA de cada
veículo?
Tratando-se de veículo novo, no último dia útil do mês
subseqüente ao da aquisição. O DAE para seu pagamento é anexado ao
CRLV emitido pelo DETRAN e entregue ao contribuinte.
Em se tratando de veículo usado, o prazo de pagamento obedece a uma
tabela publicada pela secretaria da fazenda/governo do estado no mês de
dezembro do ano anterior ao do exercício, podendo ser recolhido em cota
única ou em até três parcelas mensais e sucessivas.
6. Qual é o órgão que normatiza,
disciplina e executa o IPVA, na Secretaria da Fazenda de Pernambuco?
A DIPVA - Divisão de Controle do IPVA, vinculada à
DRT/Secretaria da Fazenda do estado, que funciona nas dependência do
DETRAN, sala 42, com telefones: 454-8202/8220/8221.
7. Em que se baseia o cálculo do
IPVA?
Se veículo novo, na nota fiscal de venda e se veículo usado,
em tabela com valores prefixados.
8. Como se calcula o valor do IPVA de
veículo novo?
Aplicando-se sobre o valor total da nota fiscal, as seguintes alíquotas:
- 1% para ônibus, caminhonetes e cavalo mecânico;
- 2% para motocicletas e similares e
- 2,5% para automóveis, micro-ônibus, caminhonetes e embarcações,
inclusive jet ski e qualquer outro veículo automotor não incluído
acima.
9. E o valor do IPVA de veículo
usado?
O valor do IPVA é estabelecido em tabela com valores em UFIRs a
serem transformados em "reais".
10. Onde o contribuinte recebe o DAE
para pagamento do IPVA?
A Secretaria da Fazenda, em parceria com o DETRAN, emite carnê
de pagamento e envia para o domicílio do contribuinte. em caso de
extravio este deve solicitar um DAE avulso no DETRAN, posto avançado, Ciretrans,
AREs ou Bandepe.
11. Em caso de DAE com IPVA cobrado
indevidamente ou com valor a maior/a menor, qual o procedimento a ser
adotado?
Procurar o Stipva, sala 42 do DETRAN e solicitar acerto.
12. Quem tem direito à imunidade do
IPVA?
Como para todos os impostos, conforme a constituição federal,
gozam do privilégio da imunidade:
- Órgão público da administração direta federal, estadual e
municipal, bem como autarquias e fundações instituídas e mantidas
pelo poder público.
- Partidos políticos e suas fundações, entidades sindicais dos
trabalhadores e instituições de educação ou de assistência social,
sem fins lucrativos.
- Templos de qualquer culto.
13. Em quais casos, a pessoa obtém
isenção do IPVA?
Em Pernambuco, mediante solicitação ao Stipva/Secretaria da
Fazenda, são isentos de IPVA, os veículos:
- de corpo diplomático, de turista estrangeiros por até 1 ( um ) ano
de permanência no brasil, máquinas de terraplanagem que não circulem
em vias públicas, veículos rodoviário na categoria táxi com
capacidade para até 5 passageiros, veículos com potência inferior a
50 cilidradas, ônibus e embarcacões de empresas concessionárias,
permissionárias ou autorizadas de serviços públicos de transporte
coletivo, empregados exclusivamente no transporte urbano e
metropolitano, veículo nacional de portador de deficiência ou
entidade; veículo ambulância de uso no combate a incêndio destinado a
serviço público; embarcação pertencente a pessoa profissional, veículo
movido a motor elétrico .
14. Em caso de perda total do veículo,
paga-se IPVA integral?
Se a perda ocorrer antes do vencimento do prazo ou recolhimento
do imposto, o contribuinte solicita à DIPVA rateio , ou seja , o
direito de revisão de cálculo por duodécimo ou fração de período
em que deteve a posse do veículo.
15. Como se dá o lançamento do
IPVA?
Se de veículo novo, por homologação. se de veículo usado,
lançamento de ofício efetuado mediante notificação fiscal emitida
pela Secretaria da Fazenda . ( carnê ou DAE avulso )
16. Em caso de transferência de veículo
de outro estado para Pernambuco, o IPVA é "aproveitado"?
Sim, como o IPVA é um imposto vinculado ao veículo , não se
exige do proprietário novo pagamento do IPVA já efetuado no estado de
origem. o proprietário dirige-se ao stipva e solicita averbação, se o
imposto estiver sendo cobrado.
17. Quais as penalidades para o
proprietário que não paga o IPVA no prazo?
- 0,25 % ( vinte e cinco centésimos por cento) do valor do
imposto, por dia de atraso, tendo por limite máximo 15 % (quinze por
cento).
- 100% do valor do IPVA, devidamente atualizado, e com acréscimos
legais de multa e juros, na hipótese de procedimentos fiscais de ofício.
18. Que penalidades se aplicam quando
o novo proprietário do veículo não solicita a transferência em tempo
hábil, ou seja, em 30 dias, contados da data registrada no recibo ou
CRLV?
- 2,5% do valor do veículo - se efetivar a transferência até
60 dias da data da aquisição.
- 5% do valor do veículo - se solicitar a transferência após 60 dias
da data da aquisição, observando-se a data da emissão da nota fiscal
e a data do recibo.
21. Qual a destinação da arrecadação
do IPVA?
- 50% Constituem receita dos estado.
- 50% Constituem receita do município onde está licenciado o veículo.
22. Em caso de pagamento indevido de
IPVA?
O contribuinte tem direito à restituição de valores de IPVA,
mediante solicitação e apresentação de documentos comprovatórios ao
Stipva.
23. Quando a pessoa jurídica vende
um veículo de sua propriedade e não dispõe de nota fiscal mod. 01 ou
1-a ?
Solicita a emissão de um DFA (documento fiscal avulso), no
stipva. sendo contribuinte de ICMS, efetua o devido pagamento do valor
destacado na nota fiscal.
24. O pagamento de IPVA pendente (de
exercícios anteriores) pode ser parcelado?
Sim, mediante autorização da chefia da DIPVA.
Se você tem dúvidas em relação ao IPVA do seu veículo
nos procure: DIPVA/Secretaria da Fazenda de Pernambuco, que funciona nas
dependências do DETRAN, sala 42, telefones: 454.8002/8220/8221.
Estamos prontos a lhe prestar serviços:
- se você pagou o IPVA no prazo e seu lançamento
continua em aberto, solicite baixa do débito;
- se seu IPVA foi lançado com valor incorreto, solicite acerto;
- se você pagou o IPVA do seu veículo em outro estado da federação,
e transferiu para Pernambuco solicite averbação do exercício;
- se seu veículo sofreu perda total antes do pagamento ou término do
prazo, solicite rateio do IPVA;
- se você tem direito à isenção ou imunidade de IPVA, solicite-a;
- se você pagou em duplicidade o mesmo exercício, ou com valores a
maior, solicite restituição;
- se você (pessoa jurídica) necessita de uma nota fiscal de venda do
seu veículo, solicite DFA;
- se você está inadimplente com IPVA de anos anteriores, solicite
parcelamento do débito;
- se o seu DAE (Documento de Arrecadação Estadual) de veículo novo
foi extraviado procure o Stipva.
- se você não pode transferir a propriedade do veículo dentro do
prazo (30 dias) e apresenta justificativa plausível, solicite PRORROGAÇÃO.
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