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Rapidinho

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O QUE É O RAPIDINHO ?

O RAPIDINHO é a Central de Atendimento ao Cidadão que o Governo de Pernambuco criou, inaugurando um novo tempo na relação do Serviço Público Estadual com a população. Com o objetivo de levar o serviço público para perto do Cidadão, o RAPIDINHO coloca inicialmente à sua disposição, em um mesmo local, 8 órgãos e entidades, com 104 serviços , tudo isso com total comodidade, conforto e rapidez. O Governo elegeu a região metropolitana do Recife como prioritária, instalando o primeiro RAPIDINHO no Parque de Exposição do Cordeiro . Essa Central funciona de segunda a sábado das 8 da manhã às 8 da noite, ininterruptamente, com equipe cuidadosamente selecionada e treinada para prestar um atendimento da melhor qualidade. Outras centrais serão brevemente instaladas. O IPVA está presente no RAPIDINHO através da Secretaria da Fazenda . Eis abaixo os principais serviços prestados ao público:

[ Informação | Consulta na tela | Averbações | Prorrogação de vencimento de IPVA | Acertos e rateios | Emissão de DAE e certidão de IPVA ]

  1. INFORMAÇÃO
    Todo o tipo de informação de interesse do contribuinte sobre o IPVA será colocada à disposição no Rapidinho. Informações sobre a tabela dos valores do IPVA para 1998; Legislação do IPVA; Orientação e encaminhamento ao setor competente de casos relativos ao IPVA que não podem ser resolvidos no Rapidinho, entre outras informações.
  2. CONSULTA NA TELA
    Todas as informações tributárias sobre IPVA que estiverem acessíveis ao Sistema de Informações do DETRAN e que são utilizadas habitualmente pela SEFAZ poderão ser consultadas na Tela do terminal disponível no Posto da Fazenda .
  3. AVERBAÇÕES
    É o reconhecimento do IPVA pago em outro estado da Federação. Este serviço poderá ser efetuado no Rapidinho pela SEFAZ, mediante a apresentação dos seguintes documentos: Cópia do CRLV do estado de origem e de Pernambuco e comprovante de pagamento no estado de origem.
  4. PRORROGAÇÃO DE VENCIMENTO DE IPVA
    Será efetuada mediante avaliação do motivo alegado pelo contribuinte. Documentos necessários: Cópia do CRLV e declaração do motivo da solicitação de prorrogação
  5. ACERTOS E RATEIOS
    São alterações nos valores do IPVA a ser pago pelo contribuinte motivados por: Erros de digitação do setor de cadastro do DETRAN ; solicitações de seguradoras para cobertura de sinistros ; IPVA lançado a menor ; Mudança de categoria de veículos, passando de isentos para tributáveis.
  6. EMISSÃO DE DAE E CERTIDÃO DE IPVA
    Após efetuadas as alterações acima, a SEFAZ poderá emtir os DAES-IPVA para cada situação específica. A certidão de quitação do IPVA também é um documento que pode ser emitido visando atender a solicitações de outras Secretarias de Fazenda de Estados da Federação.
 

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Data da última atualização: terça-feira, 11 de setembro de 2001.