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Recife, terça-feira, 19 de junho de 2001.

Senhores Contribuintes Beneficiários do PRODEPE - Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco,

Em virtude da disponibilização tardia dos programas da GIAM e da GIAF e de alguns problemas havidos no programa da GIAF, relativamente às Centrais de Distribuição, a SEFAZ-PE está prorrogando o prazo de entrega dos referidos documentos, de acordo com a tabela abaixo:

DOCUMENTO E PERÍODO FISCAL PRAZO DE ENTREGA
GIAMs de maio/2000 a maio/2001 Até 21 de julho de 2001, exclusivamente em disquete nas AREs;
Não há a possibilidade de transmissão via INTERNET.
GIAM de junho de 2001 e GIAFs de janeiro/2000 a junho/2001 Até 10 de julho de 2001, para entrega na ARE;
Até 21 de julho de 2001, para entrega via INTERNET.

As GIAMs e GIAFs devem ser entregues com ou sem movimento, com ou sem aproveitamento de incentivo no mês.

As GIAMs dos períodos fiscais em que houve a previsão de financiamento, convertido em crédito presumido pela Lei 11.937, não precisam ser substituídas. Somente a partir do mês de início da apuração com crédito presumido, se porventura houve entrega de GIAMs, é que precisam ser substituídas com o arquivo gerado pela nova versão 1.7.

As GIAFs devem ser preenchidas de forma correspondente às GIAMs tipo B, somente relativamente aos livros de produtos incentivados e segundo o benefício originalmente previsto. Documentos entregues ou substituídos de forma diversa à orientação deste comunicado, deverão ser substituídos, sem ônus para a empresa, nos prazos expostos na tabela anterior.

Para entrega da GIAF via INTERNET, é necessário copiar e instalar o programa da GIAF e o kit de transmissão.

As empresas beneficiárias que ainda não tiverem seu endereço eletrônico cadastrado junto à SEFAZ para a recepção de comunicados circulares sobre o PRODEPE, poderão fazer seu cadastro através de mensagem eletrônica endereçada a prodepe@sefaz.pe.gov.br.

As Centrais de Distribuição deverão copiar, instalar e usar a versão 1.01B, que corrige as críticas indevidas observadas na alimentação dos dados para Centrais de Distribuição, suprime alguns campos de informação para o Incentivo à Cultura e possibilita a informação de saldos credores do ICMS.

Atenciosamente,

Coordenadoria de Política Tributária e Incentivos

 

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Data da última atualização: terça-feira, 11 de setembro de 2001.