| ||||||
|
Recife, terça-feira, 19 de junho de 2001. Senhores Contribuintes Beneficiários do PRODEPE - Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco, Em virtude da disponibilização tardia dos programas da GIAM e da GIAF e de alguns problemas havidos no programa da GIAF, relativamente às Centrais de Distribuição, a SEFAZ-PE está prorrogando o prazo de entrega dos referidos documentos, de acordo com a tabela abaixo:
As GIAMs e GIAFs devem ser entregues com ou sem movimento, com ou sem aproveitamento de incentivo no mês. As GIAMs dos períodos fiscais em que houve a previsão de financiamento, convertido em crédito presumido pela Lei 11.937, não precisam ser substituídas. Somente a partir do mês de início da apuração com crédito presumido, se porventura houve entrega de GIAMs, é que precisam ser substituídas com o arquivo gerado pela nova versão 1.7. As GIAFs devem ser preenchidas de forma correspondente às GIAMs tipo B, somente relativamente aos livros de produtos incentivados e segundo o benefício originalmente previsto. Documentos entregues ou substituídos de forma diversa à orientação deste comunicado, deverão ser substituídos, sem ônus para a empresa, nos prazos expostos na tabela anterior. Para entrega da GIAF via INTERNET, é necessário copiar e instalar o programa da GIAF e o kit de transmissão. As empresas beneficiárias que ainda não tiverem seu endereço eletrônico cadastrado junto à SEFAZ para a recepção de comunicados circulares sobre o PRODEPE, poderão fazer seu cadastro através de mensagem eletrônica endereçada a prodepe@sefaz.pe.gov.br. As Centrais de Distribuição deverão copiar, instalar e usar a versão 1.01B, que corrige as críticas indevidas observadas na alimentação dos dados para Centrais de Distribuição, suprime alguns campos de informação para o Incentivo à Cultura e possibilita a informação de saldos credores do ICMS. Atenciosamente, Coordenadoria de Política Tributária e Incentivos |
|
|