Estamos diante de um novo momento na relação entre o Fisco e os contribuintes. Entra em vigor, no dia 1° de julho/2007, o Simples Nacional, um regime tributário diferenciado que unifica e simplifica a arrecadação de oito impostos e contribuições federais, estaduais e municipais, instituído pelo Estatuto Nacional das Micro e Pequenas Empresas (Lei Complementar nº 123/2006).
O Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) envolve os três entes com competência tributária – União, Estados e Municípios.
O Simples Nacional, também conhecido por Super Simples, implica no recolhimento, mediante um único documento de arrecadação (DARF), dos seguintes impostos e contribuições:
IRPJ, PIS, COFINS, IPI, CSLL, INSS, ICMS e ISS.
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