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PROGRAMAS APLICATIVOS FISCAIS - PAF-ECF: CONTROLE DOS PROGRAMAS APLICATIVOS FISCAIS PELA SEFAZ/PE

A partir da entrada em vigor da Portaria SF Nº 061/2010, de 05 de maio de 2010, que estabelece a obrigatoriedade de registro de programas aplicativos fiscais para uso em ECF, por parte das empresas desenvolvedoras de software, assim como da comunicação por parte dos contribuintes do uso de PAF-ECF, alertamos pela necessidade de cumprimento das determinações e prazos previstos na legislação nacional e estadual.

    PERGUNTAS E RESPOSTAS

 
    LEGISLAÇÃO SOBRE PAF-ECF

     LEGISLAÇÃO NACIONAL

     LEGISLAÇÃO ESTADUAL

 
    INFORMAÇÕES RELATIVAS A PAF-ECF

     ROTEIRO DE ANÁLISE FUNCIONAL DE PAF-ECF

     ÓRGÃOS TÉCNICOS CREDENCIADOS – PAF-ECF

     INSTRUÇÕES SOBRE PAF-ECF

     ENDEREÇO PARA ENVIO DO PEDIDO DE REGISTRO PELOS CORREIOS

 
    FORMULÁRIO RELATIVOS A PAF-ECF

     FORMULÁRIOS PARA O DESENVOLVEDOR DE PAF-ECF

 
    REGISTRO DE PAF-ECF NO ESTADO DE PERNAMBUCO

     DESPACHOS RELATIVOS AO REGISTRO DE PAF-ECF

     RELAÇÃO DE PROGRAMAS REGISTRADOS EM PERNAMBUCO