PROGRAMAS APLICATIVOS FISCAIS - PAF-ECF: CONTROLE DOS PROGRAMAS APLICATIVOS FISCAIS PELA SEFAZ/PE
A partir da entrada em vigor da Portaria SF Nº 061/2010, de 05 de maio de 2010, que estabelece a obrigatoriedade de registro de programas aplicativos fiscais para uso em ECF, por parte das empresas desenvolvedoras de software, assim como da comunicação por parte dos contribuintes do uso de PAF-ECF, alertamos pela necessidade de cumprimento das determinações e prazos previstos na legislação nacional e estadual.
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