|
1 -
Que significa IPVA?
2 - A quem compete o IPVA?
3 - Quem deve pagar IPVA (ou quem é contribuinte
de IPVA)?
4 - Qual a periodicidade do IPVA?
5 - Quando deve ser pago o IPVA de cada veículo?
6 - Qual é o órgão que normatiza, disciplina e executa
o IPVA, na Secretaria da Fazenda de Pernambuco?
7 - Qual a Base de Cálculo do IPVA?
8 - Como se calcula o valor do IPVA de veículo novo?
9 - E o valor do IPVA de veículo usado?
10 - Onde o contribuinte recebe o DAE para pagamento
do IPVA?
11 - Quem tem direito à imunidade do IPVA?
12 - Como solicitar a imunidade do IPVA?
13 - Quais os casos de isenção do
IPVA?
14 - Como solicitar a isenção do IPVA?
15 - Prazo para solicitar a isenção?
16 - Em caso de perda total do veículo, paga-se
IPVA integral?
17 - Como se dá o lançamento do IPVA?
18 - Em
caso de transferência de veículo de outro estado para Pernambuco,
o IPVA é "aproveitado"?
19 - Quais as penalidades para o proprietário
que não paga o IPVA no prazo?
20 - penalidades se aplicam quando
o proprietário do veículo novo não solicita o emplacamento
em tempo hábil, ou seja, em 30 dias, contados da data da efetiva
aquisição?
21 - Qual a destinação
da arrecadação do IPVA?
22
- Em caso de pagamento indevido de IPVA?
23
- O pagamento de IPVA pendente (de exercícios anteriores) pode
ser parcelado?
24
- Quando a pessoa jurídica vende um veículo de sua propriedade
e não dispõe de nota fiscal?
25
- Existe isenção de ICMS na compra de veículo para
deficiente físico?
26
- Alíquotas e Base de Cálculo do ICMS nas operações
com veículos?
27
- Operações com veículos - informações
quanto ao ICMS?
1. Que significa IPVA?
Imposto sobre propriedade de veículos automotores. Previsão
legal em Pernambuco, Lei 10.849/1992 e alterações. Importante
observar que Licenciamento do veículo diz respeito à soma
do IPVA + Taxa de Bombeiro + Seguro Obrigatório + Multas de Trânsito.
2. A quem compete o IPVA?
Ao Governo Estadual, arrecadado e fiscalizado pela Secretaria da
Fazenda, sendo as demais taxas do LICENCIAMENTO de responsabilidade
do DETRAN.
3. Quem deve pagar IPVA (ou quem é contribuinte de IPVA)?
Toda pessoa, física ou jurídica, que seja proprietário
de veículo automotor, seja ele terrestre, aquático ou
aéreo, é o contribuinte do IPVA. Observar que são
responsáveis pelo pagamento do IPVA: o adquirente;
o titular do domínio ou possuidor a qualquer
título e o arrendatário do veículo
(contrato de leasing). Previsão legal Arts. 9º e 10º
da Lei 10.849/1992.
4. Qual a periodicidade do IPVA?
O IPVA é um imposto anual, com fato gerador no 1º dia
útil de cada ano, no caso de veículos usado Em se tratando
de veículo novo, o fato gerador do IPVA ocorre na data da sua
aquisição. Previsão legal Art. 2º da Lei 10.849/1992.
5. Quando deve ser pago o IPVA de cada veículo?
Tratando-se de veículo novo, por ocasião do cadastramento
do veículo junto ao DETRAN. O DAE será emitido no pré-atendimento
com vencimento para 5 dias. O CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento
de Veículo) só será emitido após o pagamento
do IPVA 1ª cota ou cota única. Em se tratando de veículo
usado, o prazo de pagamento obedece a um calendário publicado
pela Secretaria da Fazendo do Estado de Pernambuco, no mês de
Dezembro do ano anterior ao do exercício. O IPVA dos veículos
usados, poderá ser recolhido em cota única ou em até
3 parcelas mensais e sucessivas. Previsão legal Art 13 da lei
10.849/1992. Observação 1: o IPVA só poderá
ser pago em 3 cotas se o valor do IPVA for maior que R$ 100,00, Decreto
31.238/2007 art. 2º, IV. Observação 2: No caso de
transferência da propriedade de veículo usado o IPVA deverá
ser recolhido em cota única, antes da efetivação
da respectiva transferência, previsão legal Art. 1º,
§ Único do Decreto 31.238/2007.
6. Qual é o órgão que normatiza, disciplina e executa o IPVA,
na Secretaria da Fazenda de Pernambuco?
É o GIPVA - Gerência de IPVA /DPC, vinculada à
DPC/Secretaria da Fazenda do Estado, que funciona nas dependências
do DETRAN, sala 42, com telefones: 34548202 e 08007071244 (TELESEFAZ).
7. Qual a Base de Cálculo do IPVA?
Veículo novo: valor venal constante na nota fiscal de venda.
Veículo usado: valor venal do veículo praticado no mercado.
Previsão legal Art. 8º da Lei 10.849/1992.
8. Como se calcula o valor do IPVA de veículo novo?
Aplicando-se sobre o valor total da nota fiscal, proporcionalmente
ao número de meses restantes do exercício, calculado a
partir do mês da ocorrência do fato gerador, inclusive,
as seguintes Alíquotas:-1%
para ônibus, caminhões e cavalo mecânico; - 2%
para motocicletas e similares; - 2,5% para automóveis,
micro-ônibus, caminhonetes e embarcações, inclusive
jet ski e qualquer outro veículo automotor não incluído
acima.
EXEMPLO: Veículo novo adquirido (data de emissão da nota
fiscal) em 02/03 (dois de março), por R$ 36.000,00. CÁLCULO
DO IPVA A PAGAR: 36.000 x 10/12 x 2,5%= R$ 750,00. ’’O
IPVA A PAGAR SERÁ R$ 750,00”(setecentos e cinqüenta
reais)
9. E o valor do IPVA de veículo usado?
O valor do IPVA de veículo usado é estabelecido em
tabela publicada em decreto estadual com valores em reais. Previsão
legal Art. 8º, § 3º da Lei 10.849/1992. Observar: o valor
do IPVA para veículos com mais de 15 (quinze) anos de fabricação
será de 15 (quinze) UFIR’s para motos e similares e 25
(vinte e cinco) UFIR’s para os demais veículos, previsão
legal Art. 8º, § 8º Lei 10.849/1992.
10. Onde o contribuinte recebe o DAE para pagamento do IPVA?
A Secretaria da Fazenda, em parceria com o DETRAN, emite carnê
de pagamento e envia para o domicílio do contribuinte. Em caso
de extravio ou não recebimento,este deve solicitar um DAE avulso
no DETRAN, posto avançado, Ciretrans, ou INTERNET ( www.detran.pe.gov.br).
11. Quem tem direito à imunidade do IPVA?
São imunes, conforme a constituição federal,
gozam do privilégio da imunidade do IPVA (Art. 4º da lei
10.849/1992):
- Órgão público da administração
direta federal, estadual e municipal, bem como autarquias e fundações
instituídas e mantidas pelo poder público.
- Partidos políticos e suas fundações, entidades
sindicais dos trabalhadores e instituições de educação
ou de assistência social, sem fins lucrativos.
- Templos de qualquer culto, desde que o veículo seja utilizado
nas funções inerentes a igreja, não pode ser para
uso particular de seus membros.
12. Como solicitar a imunidade do IPVA?
No caso de Veículos Oficias (prefeituras, governo
do estado, governo federal) e Autarquias e Fundações
deverá requerer por meio de formulário próprio
(disponível na internet) anexando Documento do veículo
e o Estatuto/ CNPJ. Para Partidos Políticos, entidades
sindicais dos trabalhadores, instituições de educação
ou assistência social, deverão requerer por meio
de formulário próprio (disponível na internet)
anexando Documento do veículo, Estatuto, balanço patrimonial
e se for o caso, certificado de Entidade filantrópica. Templos
de qualquer culto deverá requerer por meio de formulário
próprio (disponível na internet) anexando Documento do
veículo, alem de documentação comprobatória
da entidade.
13. Quais os casos de isenção do IPVA?
Em Pernambuco, mediante solicitação a Secretaria da Fazenda,
são isentos de IPVA, os veículos: - de corpo diplomático;
- de turista estrangeiros por até 1 (um) ano de permanência
no Brasil; - máquinas de terraplanagem que não circulem
em vias públicas; - veículos rodoviário na categoria
táxi com capacidade para até 7 passageiros;
- veículos com potência inferior a 50 cilindradas; - veículo
nacional de portador de deficiência ou entidade; veículo
ambulância de uso no combate a incêndio destinado a serviço
público; embarcação pertencente a pessoa profissional,
veículo movido a motor elétrico. Previsão legal:
Art. 5º Lei 10.849/1992.
14. Como solicitar a isenção do IPVA?
ISENÇÃO |
PROCEDIMENTO |
| Táxi |
A
isenção será via sistema, o próprio
sistema identifica que aquele veículo é da categoria
táxi e concede a isenção do IPVA. |
| Veículo
com potencia inferior a 50 cilindradas |
Requerer
a isenção em formulário disponível na
internet, anexando Documento do veículo. |
| Veículo
furtado, roubado ou extorquido |
Requerer
a isenção em formulário disponível na
internet, anexando Documento do veículo, xerox do
auto de entrega (ou solicitar no exercício seguinte
ao exercício do roubo/furto). A isenção
e referente ao período que o veículo esteve roubado/furtado,
excluindo-se o mês do roubo e o mês da entrega.
|
| Deficiente
Físico (apto a dirigir/veículo usado) |
Requerer
a isenção em formulário disponível na
internet, anexando Documento do veículo em nome do
deficiente, laudo médico do DETRAN, termo de vistoria
do DETRAN, se for o caso. |
| Deficiente
Físico (apto a dirigir/veículo zero) |
Requerer
a isenção em formulário disponível na
internet, anexando xerox da Nota Fiscal de aquisição
do veículo em nome do deficiente, xerox do despacho da isenção
do ICMS, xerox da habilitação, xerox do laudo médico
do DETRAN e o DAE do IPVA. |
| Deficiente
Visual e Físico (inapto a dirigir/veículo usado) |
Requerer
a isenção em formulário disponível na
internet, anexando em Documento do veículo em nome do deficiente,
laudo médico do DETRAN e indicação de 03 (três)
condutores. |
| Deficiente
Visual e Físico (inapto a dirigir/veículo zero) |
Requerer
a isenção em formulário disponível na
internet, anexando xerox da Nota Fiscal de aquisição
do veículo em nome do deficiente, laudo médico do
DETRAN e indicação de 03 (três) condutores. |
| Deficiente
Mental ou autista (inapto a dirigir/veículo usado) |
Requerer
a isenção em formulário disponível na
internet, anexando Documento do veículo em nome do pai/mãe/tutor/curador,
laudo médico do DETRAN e xerox da certidão de nascimento
ou termo de tutela ou curatela. |
| Deficiente
Mental ou autista (inapto a dirigir/veículo zero) |
Requerer
a isenção em formulário disponível na
internet, anexando em xerox da Nota fiscal de aquisição
do veículo em nome do pai/mãe/tutor/curador, laudo
médico do DETRAN e xerox da certidão de nascimento
ou termo de tutela ou curatela. |
15. Prazo para solicitar a isenção?
Em qualquer caso de isenção de veículo usado, a
solicitação deverá ser feita até o vencimento
da primeira cota ou cota única do IPVA. O não cumprimento
do prazo é causa de INDEFERIMENTO imediato do pedido (perde o
direito). No caso de veículo zero no momento do emplacamento.
16. Em caso de perda total do veículo, paga-se
IPVA integral?
Se a perda ocorrer antes do vencimento do prazo de recolhimento do imposto,
o contribuinte solicita à SEFAZ rateio , ou seja , o direito
de revisão de cálculo por duodécimo ou fração
de período em que deteve a posse do veículo. Este rateio
fica condicionado a baixa do veículo junto ao cadastro do DETRAN.
O proprietário vai pagar o IPVA referente ao período que
esteve com a posse do veículo.
17. Como se dá o lançamento do IPVA?
Veículo novo, por homologação. Veículo usado,
o lançamento do IPVA não recolhido nos prazos legais será
efetuado mediante Notificação de Débito ou Notificação
de Débito sem Penalidade emitida pela Secretaria da Fazenda
18. Em caso de transferência
de veículo de outro estado para Pernambuco, o IPVA é "aproveitado"?
Sim, como o IPVA é um imposto vinculado ao veículo, não
se exige do proprietário novo pagamento do IPVA já efetuado
no estado de origem. Previsão legal Art. 14 e 15 da Lei 10.849/1992.
19. Quais as penalidades para o proprietário que
não paga o IPVA no prazo?
Para pagamento espontâneo multa de 0,25 % (vinte e cinco centésimos
por cento) do valor do imposto, por dia de atraso, tendo por limite
máximo 15 % (quinze por cento) e juros de SELIC. Na hipótese
de procedimento fiscal de ofício, multa de 100% do valor do IPVA,
devidamente atualizado. Previsão legal Art. 16 e 17 da Lei 10.849/1992.
20. Que penalidades se aplicam quando o proprietário
do veículo novo não solicita o emplacamento em tempo hábil,
ou seja, em 30 dias, contados da data da efetiva aquisição?
A multa prevista no Art. 19 da Lei 10.849/1992 é de 5% sobre
o valor da operação. Observar a redução
de 70% para pagamentos à vista, na prática o contribuinte
irá pagar uma multa de 1,5% em cima do valor da Nota fiscal.
21. Qual a destinação da arrecadação
do IPVA?
- 50% Constituem receita do estado.
- 50% Constituem receita do município onde está licenciado
o veículo.
22. Em caso de pagamento
indevido de IPVA?
O contribuinte tem direito à restituição de valores
de IPVA pagos indevidamente, mediante solicitação e apresentação
de documentos comprobatórios ao GIPVA/ARE. O requerimento será
feito em formulário próprio disponível no site
da SEFAZ/PE, devendo o interessado anexar os documentos seguintes: xerox
do documento do veículo, xerox do pagamento do IPVA, identidade
e CPF do requerente, comprovante de conta bancária, se for empresa
contrato social, se for veículo zero Nota fiscal de aquisição.
23. O pagamento
de IPVA pendente (de exercícios anteriores) pode ser parcelado?
Podem ser parcelados os débitos constituídos (já
notificados) de IPVA, de acordo com a Lei 12.051/2001 (alterou o Art.16
da Lei 10.849/1992) e o Decreto 28.504/2005. Esse parcelamento pode
ser feito em até 03 (três) parcelas.
24. Quando a pessoa
jurídica vende um veículo de sua propriedade e não
dispõe de nota fiscal?
Emite NFA (documento fiscal avulso), (adquirido em livraria), e visa
na ARE(AGÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL) mais próxima de seu
domicílio fiscal. Sendo contribuinte de ICMS, DEVERÁ OBRIGATORIAMENTE
EMITIR SUA NOTA FISCAL.
25. Existe isenção
de ICMS na compra de veículo para deficiente físico?
O Deficiente Físico apto a dirigir pode se beneficiar
da isenção do ICMS na compra de veículo
nacional adaptado, cujo valor seja de até R$ 60.000,00.
Previsão legal Convênio ICMS 03/2007. Documentação
necessária para solicitar o benefício: - Declaração
de revenda (onde conste identificação do requerente, valor
do veículo, benefício fiscal que será repassado
ao requerente, que o benefício será de uso exclusivo do
requerente, que o veículo vai ser adaptado de acordo com o laudo
médico); - Laudo médico do DETRAN (atualizado até
6 meses); - Declaração do disponibilidade financeira;
- Comprovante de rendimento ou declaração do Imposto de
Renda; - Xerox da habilitação conforme laudo médico;
xerox autenticada do despacho do IPI; - Comprovante de residência;
- Requerimento de ICMS.
26. Alíquotas
e Base de Cálculo do ICMS nas operações com veículos?
Veículos novos – Substituição tributária:
12%; Veículos usados – 17%. Base de Cálculo reduzida
em 80%, para veículos com mais de 12 meses de aquisição
e carga líquida de 1% para revendedores de veículos. Previsão
legal Art. 24, inciso II e III, Decreto 14.876/1991.
27. Operações
com veículos - informações quanto ao ICMS?
- Veículos adquiridos por frotistas só
poderão ser alienados após 12 meses, caso contrário
terá que recolher a diferença do ICMS da operação
de substituição; - Nota Fiscal perdida ou extraviada
antes do emplacamento, o interessado deverá comparecer a uma
Agência da Receita Estadual para solicitar autorização
de uso de outra via ou cópia; - Nota fiscal
extraviada do cilindro de gás acoplado ao veículo
solicitar na Agência da Receita Estadual, paga alíquota
de 17%; - Nota fiscal de leilão de veículo
será requerida na Secretaria da Fazenda para solicitar a Nota
Fiscal e o pagamento do ICMS, Base de Cálculo igual a 20% do
valor da operação, Alíquota 17%, Carga líquida
de 3,4% do valor da operação; - Nota Fiscal de
contribuinte baixado solicitar na Secretaria da Fazenda (ARE)
carga líquida 3,4% (Base de Cálculo 20% do valor da venda
para veículos com mais de 12 meses de uso, Alíquota 17%);
- Nota fiscal caso de “perda financeira
seguradoras” o próprio contribuinte emite, se
não-inscrito comprar na livraria; - Nota fiscal leasing
paga o diferencial de alíquota do ICMS sobre o saldo
remanescente.
Se você tem dúvidas em relação
ao IPVA do seu veículo nos procure:
GIPVA/Secretaria da Fazenda de Pernambuco, que funciona nas dependências
do DETRAN, sala 42, telefones: 3454.8002 e 0800-7071244 (TELESEFAZ).
Estamos prontos a lhe prestar serviços:
- se você pagou o IPVA no prazo e seu lançamento continua
em aberto, solicite baixa do débito;
- se seu IPVA foi lançado com valor incorreto, solicite acerto;
- se seu veículo sofreu perda total (não confundir com perda
total financeira - seguro) antes do pagamento ou término do prazo,
solicite rateio do IPVA;
- se você tem direito à isenção ou imunidade
de IPVA, solicite-a ATÉ O VENCIMENTO DA COTA ÚNICA;
- se você pagou em duplicidade o mesmo exercício, ou com
valores a maior, solicite restituição;
- formulário de requerimentos disponíveis na Internet, ARE
Virtual;
- se o seu DAE (Documento de Arrecadação Estadual) de veículo
novo foi extraviado procure os postos avançados DETRAN ou solicite
pela internet (www.detran.pe.gov.br).
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