SERVIÇOS


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PRINCIPAIS SERVIÇOS PRESTADOS PELA DIVISÃO DE CONTROLE DO IPVA DA SEFAZ-PE
RESTITUIÇÃO: - Duplicidade
- Constribuintes Isentos
- Sem desconto 10%
- Instituição Imunes

(a)Cópias: Comprovantes de pagamento
(b)CRLV
(c)Se veículo zero km: Cópia da notas fiscal
(d)Se veículo de leasing: Cópia do contrato de leasing
(e)Se procurador: Procuração específica para a SEFAZ
Art.165 - itens I e II
EMISSÃO DE
NOTA FISCAL AVULSA OU PARECER FISCAL:
- Venda de veículo (a)Cópia do CRLV, com firma reconhecida
(b)Se procurador: Procuração/Autorização
(c)Se pessoa jurídica: Cópia do Contrato Social
(d)Outros: Consultar atendimento
ISENÇÃO: - Táxi
- Consulado
- Deficiente
- Ambulância de serviço público
(a)Cópia do CRLV
(b)Se consulado: Declaração do consulado
(c)Se táxi: Declaração do setor de táxi
(d)Se deficiente: Habilitação ou laudo médico do DETRAN
Art. 5º itens I e IX da lei 10.849/92
IMUNIDADE: - União/Estado/Município
- Autarquia/Fundação
- Entidade Sindical
- Instituição de Ensino
- Instituição de Assistência Social
- Templo
(a)Cópia do CRLV
(b)Se autarquia ou fundação: Comprovação da Natureza Jurídica
Art. 4º itens I e II da lei 10.849/92
AVERBAÇÃO: - Pagamento de IPVA de outro Estado (a)Xerox do CRLV
(b)Comprovante de pagamento do IPVA
BAIXA: - Pagamento de IPVA de PE não lançado no sistema (b)Comprovante de pagamento do IPVA com autenticação bancária
ACERTO
PRORROGAÇÃO:
- Valores e datas lançadas incorretas no CRLV ou DAE's (a)Xerox do CRLV
(b)Carnê, nota fiscal, etc.
RATEIO: - Sinistro, roubo ou furto (a)Cópia do CRLV
(b)Se veículo táxi: Declaração do Setor de Táxi
(c)Se o veículo for sinistrado: Declaração do DETRAN/CIRETRAN's confirmando corte de chassis e placas
(d)Veículo Roubado/Furtado: Xerox da queixa da Delegacia / Xerox do Auto de Entrada do Veículo
§5º Art. 8º da lei 10.849/92
REDUÇÃO DE BASE
DE CÁLCULO -
ÔNIBUS
- Ônibus empregado exclusivamente no perímetro urbano e metropolitano
(a)Recife/Região Metropolitana: Ofício da EMTU declarando que estes ônibus trafegam exclusivamente na região Urbana/ Metropolitana.
(b)Interior: Declaração da Prefeitura atestando a que estes ônibus trafegam na região Urbana/Metropolitana.
§6º Art 8º da lei 10.849/92(incluindo pela lei 11.416/96)
REDUÇÃO DE BASE
DE CÁLCULO -
LOCADORAS
- Empresas que tenham como atividade predominante a locação de veículos
(a)Cópia do último CRLV.
(b)Cópia do Contrato Social.
CONTATO ipva@sefaz.pe.gov.br