11/5/2004
Transportadora : Autorização para motoristas/termo de fiel depositário
SECRETARIA DA FAZENDA DE PERNAMBUCO
Gerência de Postos Fiscais
Recife, 07
de Maio de 2004
Ofício n.° 097 /2004
Transportadoras do Estado de Pernambuco
Dando
continuidade as freqüentes reuniões realizadas entre esta Gerência e representantes
de suas empresas, assim como, divulgação através da mídia local das mudanças que
serão adotadas pela Secretaria da Fazenda com a publicação da Portaria que normatizará
as regras de credenciamento para empresas transportadoras.
Vimos por meio desta
informar que será necessário , entre outros critérios, o envio de autorização (conforme
modelo em anexo único), para o Setor de Transportes, fone 3221.5704, o mais breve
possível, a fim de agilizarmos os procedimentos internos nos Postos Fiscais, tão
logo seja publicada a Portaria, o que deverá ocorrer até o dia 20 de maio de 2004.
Atenciosamente,
Décio José Padilha da Cruz
Gerente Geral
Gerência Geral de Postos Fiscais (Sefaz
– PE)
Rua da Aurora, n.º 1377, Ed. Amirel, 1º andar, Santo Amaro, Recife – PE
Telefone
(081) 32217767 ou (081) 342330303
ANEXO ÚNICO
MODELO AUTORIZAÇÃO:
A
transportadora(nome da transportadora), sob inscrição estadual número(colocar o número
da inscrição), vem por meio desta autorizar o motorista que conduzir a carga, cujo
nome e número do documento de identidade vier especificado no manifesto de carga
ou conhecimento de transporte a assinar o termo de fiel depositário(apresentado pelo
auditor fiscal) , na condição de representante legal da empresa para tal objetivo.
Sem
mais para o momento.
Atenciosamente,
Obs.: Favor enviar autorização com
assinatura da transportadora reconhecida em cartório.
Origem: SEFAZ-PE |
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