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1 -
O que é o Sistema de Escrituração Fiscal - SEF?
2 - O que é um arquivo digital?
3 - O que é ARQUIVO - SEF?
4 - Qual é a legislação que
regulamenta o SEF?
5 - Quem está obrigado à escrituração
pelo SEF?
6 - A escrituração fiscal digital
é obrigatória apenas para quem emite documentos fiscais
por processamento de dados?
7 - Onde obtenho o software oficial do SEF?
8 - O software oficial do SEF é gratuito?
9 - É possível elaborar o Arquivo
SEF com outro software que não o oficial?
10 - O que é o leiaute do SEF?
11 - O que é validação do
Arquivo SEF?
12 - Quais os períodos fiscais serão
incluídos na primeira remessa do Arquivo SEF?
13 - O arquivo SEF pode ser entregue nas Agências
da Receita Estadual, AREs?
14 - A impressão de livros fiscais em papel
está dispensada?
15 - Se a impressão dos livros fiscais está
dispensada, porque há um recurso de impressão no software
do SEF e normas que disciplinam a impressão?
16 - É possível imprimir livros a
partir de Arquivos SEF utilizando outro software que não o oficial?
17 - É possível solicitar Regime
Especial de escrituração com a escrituração
digital?
18 - Quem, dentre os contribuintes obrigados à
escrituração fiscal através do SEF, estaria dispensado
de elaborar o SEF?
19 - Após enviar o Arquivo SEF de um período
o contribuinte deve manter uma cópia deste?
20 - Onde obtenho mais informações
sobre o SEF?
1. O que é o Sistema de
Escrituração Fiscal - SEF?
O Sistema de Escrituração Fiscal - SEF é o conjunto
de normas, programas, leiaute e especificações técnicas
que disciplinam a nova escrituração fiscal do contribuinte
do ICMS, inscrito no regime normal de pagamento do Estado de Pernambuco.
A escrituração fiscal (livros fiscais) e a prestação
de informações em documentos de informação
econômico-fiscais (GIAM, GIAF etc) são feitas em sistema
de processamento de dados através de software próprio para
elaborar um arquivo digital com todas as informações do
contribuinte.
2. O que é um arquivo digital?
Arquivo digital é um documento armazenado em mídia
eletrônica acessível por meio do uso de microcomputadores,
utilizando softwares adequados que o reconheça. O Arquivo SEF é
um arquivo digital com a escrituração fiscal e os documentos
de informação econômico-fiscal do contribuinte do
ICMS de Pernambuco.
3. O que é ARQUIVO - SEF?
O Arquivo SEF é o arquivo digital que contém os registros
das operações realizadas pelo contribuinte do ICMS, em determinado
período fiscal, e que constitui sua escrituração
fiscal e engloba os documentos de informação fiscal GIAM,
GIAF, registros do SINTEGRA.
4. Qual é a legislação que regulamenta
o SEF?
A legislação do SEF inclui até a presente data:
Lei nº 12.333, de 23.01.2003; Decreto nº 25.372, de 09.04.2003;
Portaria SF nº 073, de 30.05.2003; Portaria SF nº 89, de 18.06.2003;
Portaria nº 091, de 19.06.2003; Portaria SF nº 098, de 02.07.2003.
5. Quem está obrigado à escrituração
pelo SEF?
Todo contribuinte inscrito sob o regime normal de pagamento do ICMS,
atualmente identificado no número de sua inscrição
estadual com os algarismos 18.1, exceto aqueles cujo CNAE esteja relacionado
no ANEXO 3, da Portaria SF nº073/03.
6. A escrituração fiscal digital é obrigatória
apenas para quem emite documentos fiscais por processamento de dados?
Não. A escrituração digital através do
SEF é obrigatória para todos os contribuintes do Estado
de Pernambuco, inscritos sob o regime normal de pagamento do ICMS, atualmente
identificados no número de inscrição estadual com
os algarismos 18.1, exceto aqueles cujo CNAE esteja relacionado no ANEXO
3, da Portaria SF nº073/03.
7. Onde obtenho o software oficial do SEF?
O software do SEF pode ser obtido com o download do programa no site
da Secretaria da Fazenda de Pernambuco www.sefaz.pe.gov.br.
8. O software oficial do SEF é gratuito?
O software oficial do SEF é gratuito e pode ser obtido, através
de download no site da Secretaria da Fazenda de Pernambuco www.sefaz.pe.gov.br.
9. É possível elaborar o Arquivo SEF com outro
software que não o oficial?
Sim. O software não oficial deve ser elaborado para gerar o
arquivo segundo as especificações do leiaute do SEF e o
arquivo digital resultante deve ser validado pelo software oficial antes
de transmitido.
10. O que é o leiaute do SEF?
É a definição técnica da estrutura do
arquivo texto a ser gerado pelo sistema de informática do contribuinte
como forma padronizada de troca de informações com a SEFAZ-PE,
relativas às operações de entrada, saída e
apuração do ICMS.
11. O que é validação do Arquivo SEF?
É o processo de leitura do arquivo e verificação
da consistência dos dados conforme as regras de integridade definidas.
A validação do Arquivo SEF é imprescindível
antes da transmissão.
12. Quais os períodos fiscais serão incluídos
na primeira remessa do Arquivo SEF?
Serão os períodos fiscais de janeiro a julho de 2003
para os contribuintes que enviarão a inicialmente até 31
08 2003 e de janeiro a agosto aqueles que enviarão até 30
09 2003.
13. O arquivo SEF pode ser entregue
nas Agências da Receita Estadual, AREs?
Sim, mas apenas quando a transmissão através da INTERNET
não for possível. Nesta hipótese o contribuinte deverá
proceder na forma prevista na Portaria SF nº073/03, a saber: Portaria
SF nº 073/03,
XI - Relativamente ao arquivo SEF, observar-se-á:
............................................................................................................
b) poderá ser entregue em disquete, em qualquer repartição
fazendária, que providenciará a respectiva transmissão
do arquivo, quando ocorrerem problemas técnicos que impossibilitem
a transmissão;
c) na hipótese da alínea "b", quando não
for possível realizar a transmissão, o funcionário
fiscal deverá verificar o conteúdo do arquivo e certificar
o respectivo recebimento.
14. A impressão de livros
fiscais em papel está dispensada?
A impressão de livros fiscais em papel, para fins da fiscalização
estadual do ICMS, está dispensada.
15. Se a impressão dos
livros fiscais está dispensada, porque há um recurso de
impressão no software do SEF e normas que disciplinam a impressão?
O recurso de impressão do software está disponível
para atender as solicitações de outros órgãos
fiscalizadores e exigências judiciais acerca da escrituração
fiscal do ICMS dos contribuintes. Mas a impressão dos livros está
dispensada para fins da fiscalização estadual.
16. É possível
imprimir livros a partir de Arquivos SEF utilizando outro software que
não o oficial?
Não. Apenas o software oficial pode realizar a impressão
dos livros em papel, quando necessária para outros órgãos
fiscalizadores ou outra finalidade que não a fiscalização
estadual. A impressão pelo software oficial é realizada
com a colocação de requisitos de segurança e captura
de informações próprios para a reprodução
autêntica em papel.
17. É possível
solicitar Regime Especial de escrituração com a escrituração
digital?
Não. O art. 17 do Decreto nº25.372/03 veda a concessão
de Regime Especial para o SEF, a saber: Art. 17. Não será
concedido ao contribuinte enquadrado no sistema previsto neste Decreto
regime especial relativamente à escrituração fiscal
digital.
18. Quem, dentre os contribuintes
obrigados à escrituração fiscal através do
SEF, estaria dispensado de elaborar o SEF?
Conforme a Portaria SF nº 073/03, os contribuintes dispensados
da escrituração fiscal através do SEF constam do
Anexo 3 daquele ato normativo.
19. Após enviar o Arquivo
SEF de um período o contribuinte deve manter uma cópia deste?
Sim. A cópia de segurança de cada período deve
ser mantida no estabelecimento, para exibição ao Fisco quando
solicitada, pelo período de decadência do tributo.
20. Onde obtenho mais informações
sobre o SEF?
Demais registros de erros, problemas técnicos e questionamentos, ligue para o TELESEFAZ: 0800-2851244, a fim de fazer o registro da ocorrência, para que a mesma seja encaminhada ao devido setor.
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