SEF - SISTEMA DE ESCRITURAÇÃO FISCAL


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SEF II - Clique Aqui para saber mais.

VISÃO GERAL
A SEFAZ-PE desenvolveu um programa que concentra as funções dos atuais aplicativos que tratam da GIAM, do Sintegra e da GIAF. O programa, denominado "Sistema de Escrituração Fiscal - SEF", gera um arquivo digital que contém todos os dados necessários para que os contribuintes inscritos sob o regime normal de apuração cumpram com suas obrigações relativas às informações econômico-fiscais, às informações relativas aos benefícios fiscais do Prodepe e à escrita fiscal mensal em um único software.

O SEF foi idealizado a partir da sistemática adotada pelo SINTEGRA, sendo assim, para os contribuintes que já fizeram a adequação de seus sistemas com as exigências do SINTEGRA, bastam algumas alterações nesse programa para atender as proposições exigidas pelo SEF.

O leiaute do SEF, nada mais é que o leiaute definido pelo Convênio ICMS 57/95, acrescido de alguns registros e campos específicos para os contribuintes do Estado de Pernambuco, registros estes que têm a função principal de atender aos procedimentos de apuração do imposto.

Procedimentos a serem adotados diante destas mudanças:

A) Operações e informações de períodos fiscais até dezembro/2002, relativamente à entrega da GIAM, do Sintegra e da GIAF: utilizar as versões individuais atuais disponibilizadas dos respectivos programas;

B) Operações e informações de períodos fiscais de 01/01/2003 em diante, relativamente à entrega da GIAM, do Sintegra e da GIAF: utilizar o SEF, que unificará os três sistemas.

O contribuinte vai poder proceder de três formas para fornecer as informações relativas ao SEF:

1- Poderá digitar a totalidade das informações no próprio programa do SEF e transmitir o arquivo para a SEFAZ-PE;

2- Poderá gerar um arquivo texto com o leiaute do Sintegra (Convênio ICMS 57/95, atualizado pelo Convênio 142/02 de 19/12/2002), importar para o programa do SEF, digitar as informações complementares e transmitir o arquivo para a SEFAZ-PE;

3- Poderá gerar um arquivo texto com o leiaute completo do SEF, validar pelo programa e transmitir o arquivo para a SEFAZ-PE.

Vantagens com a adoção do SEF:

· Entrega de diversos documentos em uma única remessa;
· Vedação de ocorrências referentes a erros de cálculos involuntários;
· Correta transferência de valores entre livros;
· Apuração automática do imposto;
· Eliminação de múltiplas escriturações;
· Minimização de substituições dos documentos;
· Cópias do Arquivo SEF autênticas e válidas, garantidas pela Certificação Digital;
· Redução de custos de escrituração e armazenamento de livros fiscais obrigatórios.

Do Arquivo-SEF:

· Constituirá a escrituração fiscal do contribuinte relativamente a períodos fiscais de 01/01/2003 em diante, para todos os fins da legislação tributária estadual, dispensada a impressão em papel;
· Será elaborado através do "programa" oficial disponibilizado pela Sefaz;
· Será enviado para a Sefaz mensalmente através da Internet ou por entrega na ARE;
· Conterá certificado e assinatura digitais, que conferirão validade aos documentos eletrônicos;
· Será mantido em cópia de segurança pelo contribuinte durante o prazo de decadência do imposto.

Do Conteúdo - O Arquivo-SEF é composto por:

· Dados de identificação do contribuinte;
· Registro de Entradas - RE;
· Mapa-Resumo de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF;
· Registro de Saídas - RS;
· Registro da Apuração do ICMS - RAICMS;
· Registro de Inventário - RI;
· Registro de Observações - RO;
· Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIAM;
· Guia de Informação e Apuração de Incentivos Fiscais e Financeiros - GIAF;
· Registros do Sintegra.

Prazo final de entrega do arquivo SEF:

Dia 15
do mês subseqüente ao período fiscal a que se referir.

Informações ou dúvidas:

· Relativas ao programa e ao leiaute do SEF: 0800-2851244
· Relativas a legislação e escrituração fiscal: 0800-2851244

Perguntas e Respostas Mais Freqüentes Sobre o SEF:
· GERAL
· CERTIFICAÇÃO E ASSINATURAS DIGITAIS

· ESCRITURAÇÃO FISCAL


AUTO CAPACITAÇÃO NO SEF - SISTEMA DE ESCRITURAÇÃO FISCAL.

SEFAZ-PE lança Autocapacitação no SEF - Sistema de Escrituração Fiscal.

AUTO CAPACITAÇÃO NO SEF - SISTEMA DE ESCRITURAÇÃO FISCAL

LEGISLAÇÃO
LEI No.12.333, DE 23.01.2003 - INSTITUI O SISTEMA DE ESCRITA FISCAL-SEF
DECRETO No.25.372, DE 09.04.2003
PORTARIA SF No.073/2003, DE 30.05.2003
PORTARIA SF No.073/2003 (ANEXO1) - LEIAUTE E MANUAL DO ARQUIVO SEF (Atualizado até Portaria SF nº 054/2006)
PORTARIA SF No.073/2003 (ANEXO2) - MODELOS DE LIVROS E DOCUMENTOS FISCAIS
PORTARIA SF No.089/2003, DE 18.06.2003
PORTARIA SF No.098/2003, DE 02.07.2003 - AJUSTES NOS ANEXOS 1 E 2 DA PORTARIA SF 073
PORTARIA SF No.177/2003, DE 17.11.2003 - AJUSTES NO ANEXO 1 DA PORTARIA SF 073/2003

ARQUIVO DE APOIO

Tabela de Códigos de Municípios Pernambucanos
Códigos_Municípios_PE.zip [9 KB] 26/06/2003

Programa de Instalação do Ferramentas Auxiliares do SEF (versão 1.0.9)
  Ferramentas_SEF_1_0_9.exe [1.70 MB] 27/03/2006   (Informativo do Programa...)

Programa Resumo
Resumo das Operações e Prestações – Índice de Participação dos Municípios / ICMS

DOWNLOAD

Programa de Instalação do SEF (versão 1.11.8)
  SEFINST-Versão 1.11.8.exe 14/06/2012 [12.5 MB]

Programa de Transmissão SefazNet (versão 1.20.0.5)
 SefazNet_v1.20.0.5_instalador.exe [2.332 KB] 30/05/2013

Patch de atualização da base de dados de inscrições estaduais para o SEF. Execute-o periodicamente para manter a base de inscrições estaduais do SEF atualizada.
  SEF Patch-Versão 1.00.exe [1.91 MB]

ATENÇÃO: Via de regra a instalação direta da nova versão por cima da antiga versão ocorre de forma satisfatória, no entanto por medida de segurança recomendamos que sejam realizadas cópias de segurança de todos os movimentos digitados ou importados antes da atualização, adote o procedimento descrito a seguir:

1)Execute o procedimento de Cópia de Segurança do SEF: Menu "Utilitários > Cópia de Segurança > Backup dos Dados" selecione os contribuintes e períodos e realize a Cópia de Segurança;
2) Desinstale a versão anterior do SEF do computador, percorrendo o seguinte caminho: "INICIAR > PROGRAMAS > SEFAZ-PE > SEF > Desinstalar SEF;
3) Instale a nova versão do SEF;
4) Caso seja necessário, execute o procedimento de Cópia de Segurança do SEF: Menu "Utilitários > Cópia de Segurança > Restaurar Dados" selecione os arquivos compactados a serem recuperados e realize a recuperação das Cópias de Segurança.
Para instalar o programa do SEF, faça download do arquivo de instalação para seu microcomputador e execute o arquivo.


Guia de instalação do SEF
  Guia de Instalação do SEF-1.0.doc [258 KB] 01/07/2003

Guia Rápido de Utilização do SefazNet
  Guia Rápido de Utilização do SEFAZNET_V1.1.doc [625 KB] 29/09/2003 

Manual do Programa SEF
  Manual do Programa SEF-1.0 [4850 KB] 21/07/2004

Instruções SEF x PRODEPE
Instruções_SEF_x_PRODEPE.pdf [47 KB] 19/10/2004

Instruções Nota Fiscal de Serviço de Comunicação e Telecomunicação
Instruções_Nota_Fiscal_de_Serviço_de_Comunicação_e_Telecomunicaçã o.pdf [39 KB] 19/10/2004

Instruções Nota Fiscal de Energia Elétrica
Instruções_Nota_Fiscal_de_Serviço_de_Energia_Elétrica.pdf [40 KB] 19/10/2004

Instruções Ler Arquivo SEF
Instruções_ler_arquivo_SEF.pdf [377 KB] 19/10/2004

CERTIFICAÇÃO DIGITAL

Tendo em vista que a Lei No 12.333 de 23/01/2003 determina que para a entrega do SEF o arquivo deva estar Certificado e Assinado digitalmente pelo Responsável pelo estabelecimento ou pelo Contabilista responsável pela Escrituração Fiscal do estabelecimento cadastrado na SEFAZ, apresentamos abaixo os endereços das páginas das Certificadoras Digitais que estão montando estrutura de fornecimento dos Certificados em Pernambuco.

Lembramos que caso o Responsável ou o Contabilista já possua Certificado segundo as normas da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, não é necessário obter novo Certificado.
Será aceito Certificado da pessoa jurídica do estabelecimento, da pessoa física do Responsável ou da pessoa física do Contabilista.

A certificação digital NÃO É SENHA da SEFAZ. É a própria assinatura do portador, reconhecida juridicamente, podendo ser utilizada em outros documentos com efeitos jurídicos. Deve ser de uso exclusivo do adquirente e não deve ser cedida a qualquer outra pessoa.

· PROBLEMAS COM O CERTIFICADO DIGITAL

· Caixa Econômica Federal
· CertiSign

· SERPRO-SRF

· SERASA

Lei No 12.333 de 23/01/2003:

"Art. 3º Relativamente ao arquivo digital contendo a escrituração fiscal, em face do disposto nos artigos anteriores, serão observadas as seguintes normas:
...................................

III - conterá certificado e assinatura digitais, observada a legislação federal relativa à validade e eficácia jurídicas dos documentos eletrônicos e ainda:

a) o contribuinte deverá cadastrar o responsável do estabelecimento para obter a certificação e assinatura digitais, segundo as normas da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e adotará as cautelas necessárias para a preservação do sigilo e do uso exclusivo do certificado fornecido, responsabilizando-se pelos documentos emitidos e atos praticados com o uso da mencionada assinatura digital;

b) o contabilista responsável pela escrituração de estabelecimento poderá utilizar certificado digital pessoal, segundo as normas mencionadas na alínea "a", para assinar o arquivo, em conjunto ou separadamente com o responsável;
"


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