SEF
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VISÃO GERAL
A SEFAZ-PE desenvolveu um programa que concentra as funções
dos atuais aplicativos que tratam da GIAM, do Sintegra e da GIAF. O programa,
denominado "Sistema de Escrituração Fiscal - SEF",
gera um arquivo digital que contém todos os dados necessários
para que os contribuintes inscritos sob o regime normal de apuração
cumpram com suas obrigações relativas às informações
econômico-fiscais, às informações relativas
aos benefícios fiscais do Prodepe e à escrita fiscal mensal
em um único software.
O SEF foi idealizado a partir da sistemática adotada pelo SINTEGRA,
sendo assim, para os contribuintes que já fizeram a adequação
de seus sistemas com as exigências do SINTEGRA, bastam algumas alterações
nesse programa para atender as proposições exigidas pelo
SEF.
O leiaute do SEF, nada mais é que o leiaute definido pelo Convênio
ICMS 57/95, acrescido de alguns registros e campos específicos
para os contribuintes do Estado de Pernambuco, registros estes que têm
a função principal de atender aos procedimentos de apuração
do imposto.
Procedimentos a serem adotados diante destas mudanças:
A) Operações e informações de períodos
fiscais até dezembro/2002, relativamente à entrega da GIAM,
do Sintegra e da GIAF: utilizar as versões individuais atuais disponibilizadas
dos respectivos programas;
B) Operações e informações de períodos
fiscais de 01/01/2003 em diante, relativamente à entrega da GIAM,
do Sintegra e da GIAF: utilizar o SEF, que unificará os três
sistemas.
O contribuinte vai poder proceder de três formas para fornecer as
informações relativas ao SEF:
1- Poderá digitar a totalidade das informações no
próprio programa do SEF e transmitir o arquivo para a SEFAZ-PE;
2- Poderá gerar um arquivo texto com o leiaute do Sintegra (Convênio
ICMS 57/95, atualizado pelo Convênio 142/02 de 19/12/2002), importar
para o programa do SEF, digitar as informações complementares
e transmitir o arquivo para a SEFAZ-PE;
3- Poderá gerar um arquivo texto com o leiaute completo do SEF,
validar pelo programa e transmitir o arquivo para a SEFAZ-PE.
Vantagens com a adoção do SEF:
· Entrega de diversos documentos em uma única remessa;
· Vedação de ocorrências referentes
a erros de cálculos involuntários;
· Correta transferência de valores entre livros;
· Apuração automática do imposto;
· Eliminação de múltiplas escriturações;
· Minimização de substituições
dos documentos;
· Cópias do Arquivo SEF autênticas e válidas,
garantidas pela Certificação Digital;
· Redução de custos de escrituração
e armazenamento de livros fiscais obrigatórios.
Do Arquivo-SEF:
· Constituirá a escrituração fiscal
do contribuinte relativamente a períodos fiscais de 01/01/2003
em diante, para todos os fins da legislação tributária
estadual, dispensada a impressão em papel;
· Será elaborado através do "programa"
oficial disponibilizado pela Sefaz;
· Será enviado para a Sefaz mensalmente através
da Internet ou por entrega na ARE;
· Conterá certificado e assinatura digitais, que
conferirão validade aos documentos eletrônicos;
· Será mantido em cópia de segurança
pelo contribuinte durante o prazo de decadência do imposto.
Do Conteúdo - O Arquivo-SEF é composto por:
· Dados de identificação do contribuinte;
· Registro de Entradas - RE;
· Mapa-Resumo de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF;
· Registro de Saídas - RS;
· Registro da Apuração do ICMS - RAICMS;
· Registro de Inventário - RI;
· Registro de Observações - RO;
· Guia de Informação e Apuração
do ICMS - GIAM;
· Guia de Informação e Apuração
de Incentivos Fiscais e Financeiros - GIAF;
· Registros do Sintegra.
Prazo final de entrega do arquivo SEF:
Dia 15 do mês subseqüente ao período fiscal a que
se referir.
Informações ou dúvidas:
· Relativas ao programa e ao leiaute do SEF: 0800-2851244
· Relativas a legislação e escrituração
fiscal: 0800-2851244
Perguntas e Respostas Mais Freqüentes Sobre o SEF:
· GERAL
· CERTIFICAÇÃO
E ASSINATURAS DIGITAIS
· ESCRITURAÇÃO
FISCAL
AUTO CAPACITAÇÃO NO SEF - SISTEMA DE ESCRITURAÇÃO
FISCAL.
SEFAZ-PE lança Autocapacitação no SEF - Sistema de
Escrituração Fiscal. |