SEF II - SISTEMA DE EMISSÃO E CAPTURA DE DOCUMENTOS FISCAIS (eDoc) + SISTEMA DE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL E FISCAL (SEF)


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INTRODUÇÃO
O SEF I e o SEF II
SEF v.2 (SISTEMA DE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL E FISCAL)
SEF e contribuintes do SIMPLES NACIONAL
SEF e contribuintes do ISS de Fernando de Noronha
eDoc (SISTEMA DE EMISSÃO E CAPTURA DE DOCUMENTOS FISCAIS)
LEGISLAÇÃO
ARQUIVOS DE APOIO
DOWNLOAD
CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO
CRONOGRAMA DE LIBERAÇÃO DOS APLICATIVOS

INTRODUÇÃO:


Em 2003, a Secretaria da Fazenda de Pernambuco instituiu a escrituração fiscal digital para o ICMS através da criação do Sistema de Escrituração Fiscal – SEF.

Com o SEF, a partir da edição da legislação regulamentadora e com o uso do software completo, elaborado e distribuído gratuitamente pela Secretaria da Fazenda, os contribuintes do ICMS do Estado passaram a realizar a escrituração dos seus lançamentos do imposto em arquivos digitais, na chamada mídia eletrônica, em lugar dos livros fiscais em papel ou pela impressão em papel de livros elaborados por sistemas informatizados.

Para realizar isso, a SEFAZ PE propôs a edição da Lei estadual nº 12.333/2003, que proporcionou a estrutura legal para a sistemática e utilizou-se, pioneiramente, para uso tributário, da infraestrutura de chaves públicas, criada pela medida provisória n. 2.200/2001, onde foram regulamentadas a certificação e assinaturas digitais, de uso comum a qualquer interessado, para a produção do chamado documento eletrônico com validade jurídica reconhecida pelos tribunais.

Nessa conjuntura, o SEF pode ser lançado para o uso dos contribuintes do ICMS do estado sob o regime de pagamento normal, aquele que usa a sistemática de não cumulatividade comum de débito e crédito do imposto, que envolveu inicialmente 23.000 estabelecimentos. Esses contribuintes obtiveram os programas de elaboração e transmissão dos arquivos e os certificados digitais nas empresas credenciadas e passaram a escriturar por processamento eletrônico de dados. As escriturações dos contribuintes começaram a ser elaboradas e enviadas para os bancos de dados da Fazenda, incrementando e aperfeiçoando o trabalho de administração tributária e prevenindo e corrigindo erros propositais e incorreções acidentais da escrituração dos contribuintes. Permanece a possibilidade do contribuinte, querendo, imprimir os livros elaborados em meio digital na forma de livros fiscais em papel, quando outros órgãos públicos ou interessados particulares solicitarem, através do programa.

O SEF foi criado já com a perspectiva de evoluir para a completa digitalização da escrituração e emissão de documentos fiscais. A lei 12.333/2003 já estabelece que, por regulamentação do Poder Executivo, os documentos fiscais emitidos pelos contribuintes podem ser através de mídia digital e aqueles emitidos em papel poderão ser digitalizados.

Após seis anos de uso efetivo do SEF pela SEFAZ PE, frente aos resultados benéficos para os contribuintes e para a SEFAZ, obtidos com a adoção da escrituração digital, com os quais foi adquirida a experiência na administração eficiente da sistemática, foram constatadas as circunstâncias favoráveis para o desenvolvimento do SEF, para ampliar o seu alcance e qualidade.

Em 2010, a Secretaria da Fazenda inicia a implantação do Sistema de Escrituração Fiscal II – SEF II, que promove o desenvolvimento natural da escrituração fiscal digital para os contribuintes do ICMS, trazendo novos aperfeiçoamentos e facilidades para os contribuintes locais, do regime normal, incluindo parcela a ser definida de contribuintes do Simples Nacional e do ISS de Fernando de Noronha e a introdução da possibilidade de emissão de documentos fiscais (notas fiscais, conhecimentos de transportes) também em meio digital, o eDoc como desenvolvimento mais relevante.


PROJETO SEF II:

SEF II = eDoc + SEF:

A sistemática da geração de documentos digitais é formada por dois módulos distintos: o Sistema Emissor de Documentos Fiscais – eDoc, especializado em registrar em documento digital os dados pertinentes às operações fiscais, e o Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal – SEF, preparado para recepcionar os dados advindos de documentos fiscais gravados em papel ou em mídia digital e registrá-los em livro, mapa ou guia, no que lhes for pertinente.
A sistemática foi organizada de forma a trazer para o ambiente digital oficial os requisitos e as práticas da obrigação acessória de emitir – que tem por objetivo registrar um negócio jurídico –, de forma independente da obrigação acessória de lançar – que tem o objetivo de registrar controles ou resultados.
Desta forma temos um incremento considerável na qualidade do registro documental, pois o dado passa a fazer parte do conjunto lógico de informações pertinentes ao documento compatível com sua natureza, sendo capturado no exato momento (ou no momento mais próximo) da ocorrência da operação, respeitando o fluxo real dos acontecimentos, descartando influências originadas em fontes impróprias que possam vir a descaracterizar o documento ou a desrespeitar os requisitos da legislação tributária, e concorrendo para facilitar o seu aproveitamento nas etapas das obrigações acessórias subsequentes: registrar operações, apurar impostos, produzir resumos e declarar obrigações.

CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS:

O projeto SEF II amplia o alcance do já implantado projeto SEF I, no que tange a normas, ao ambiente operacional, e aos elementos tecnológicos:

• Acessibilidade e inclusão digital para todos os contribuintes: aplicativos gratuitos de geração das obrigações acessórias; baixo custo de adaptação;
• Maior alcance: um único sistema versátil para o ISS (Fernando de Noronha), o ICMS, o IPI e o Simples Nacional;
• Novos livros e guias fiscais: RSP, RST, RV, RIDF, LMC, GIA, GISN, GISN, GIDC, RAIPI, CX, etc.;
• Ambiente operacional especializado em documentos fiscais, promovendo ajustes evolutivos ao processo de geração do arquivo: edição, emissão, oficialização de 2ª via, digitalização;
• Leiaute integrado: notas livros guias ISS ICMS IPI SN – fiscal contábil;
• Versatilidade e flexibilidade: documentos digitais independentes; livros digitais independentes;
• Controle e segurança: certificação digital; código de barras bidimensional; carimbo de tempo.


O SEF I e o SEF II:

SEF I

 2003

SEF v.1

Livros Fiscais, Mapas e Guias

+ Informações parciais dos documentos fiscais è (itens) (PED; Prodepe; ST)


SEF II

 2010

SEF v.2

Livros Fiscais, Contábeis, Mapas e Guias

eDoc

Documentos Fiscais (Informações completas dos documentos fiscais)


 

O SEF II foi projetado para separar da escrita fiscal os dados relativos a documentos fiscais (itens) respeitando, de forma independente:
• A obrigação acessória de emitir (que registra um negócio jurídico) eDoc
• Da obrigação acessória de lançar (que registra controles e resultados SEF v.2

SEF II eDoc + SEF (Leiautes e aplicativos independentes)
eDoc Sistema de Emissão e Captura de Documentos Fiscais
SEF Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal


SEF v.2 (SISTEMA DE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL E FISCAL)

O SEF II tem basicamente, para o módulo de escrituração fiscal (SEF v.2), as mesmas características do SEF (SEF v.1) inaugurado em 2003.

O contribuinte escritura todos os lançamentos do ICMS através de software elaborado e distribuído gratuitamente pela SEFAZ e envia os “livros” digitais, certificados e assinados digitalmente, com os certificados já adquiridos pelos contribuintes, nos prazos estabelecidos na legislação, para os bancos de dados da Secretaria da Fazenda do Estado, com rapidez e segurança já comprovadas.

A nova escrituração fiscal digital do SEF v.2, denominada Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal, mantém a escrituração de todos os livros fiscais previstos nas obrigações acessórias do ICMS à exceção do Livro de Registros de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, conhecido como RUDFTO, este porque basicamente suas anotações mais importantes são feitas de forma manuscrita por auditores fiscais, pelo contribuinte e demais pessoas autorizadas.

Não obstante, estão inclusos na escrituração do SEF v.2 os seguintes livros e documentos fiscais:

I- livros que registram a apuração do ICMS:
1. Registro de Entradas – RE;
2. Mapa-resumo de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal – MR-ECF;
3. Registro de Saídas – RS;
3. Mapa-resumo de Operações – MRO;
4. Registro da Apuração do ICMS – RAICMS;
5. Registro de Observações – RO;

II- livros ou mapas de controle complementares:
1. Registro de Impressão de Documentos Fiscais – RIDF;
2. Registro de Inventário – RI;
3. Registro de Veículos – RV;
4. Livro de Movimentação de Combustíveis – LMC;
5. Registro de Observações – RO;

III- guias de informação econômico-fiscais, que registram, resumem ou totalizam dados gerais e específicos e detalham as obrigações a recolher:
1. Guia de Informação e Apuração Mensal do ISS – GIMS;
2. Guia de Informação e Apuração Mensal do ICMS – GIAM;
3. Guia de Informação das Operações Interestaduais – GIA;
4. Guia de Informação e Apuração de Incentivos Fiscais e Financeiros – GIAF;
5. Guia de Informação das Demonstrações Contábeis – GIDC;

IV- livros que registram a apuração do ISS:
1. Registro de Serviços Tomados – RST;
2. Mapa-resumo de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal – MR-ECF;
3. Registro de Serviços Prestados – RSP;
4. Mapa-resumo de Operações – MRO;
5. Registro de Observações – RO;

ICMS/IPI

S

 

RE

Registro de Entradas

Mensal

E

 

MR-ECF/ICMS

Mapa-Resumo de ECF/ICMS

Mensal

F

 

RS

Registro de Saídas

Mensal

 

 

RAICMS

Registro de Apuração do ICMS

Mensal

I

 

RI

Registro de Inventário

Anual

 

 

RO

Registro de Observações

 

 

 

GIAM

Guia de Informação e Apuração do ICMS

Mensal

 

 

GIAF

Guia de Informação e Apuração de Incentivos Fiscais e Financeiros

Mensal

 

S

GIA

Guia de Informação e Apuração das Operações Interestaduais

Mensal

 

E

GIDC

Guia de Informação das Demonstrações Contábeis

Anual

 

F

RAIPI

Registro de Apuração do IPI

Mensal

 

 

LMC

Livro de Movimentação de Combustíveis

Mensal

 

I

RV

Registro de Veículos

Mensal

 

I

RIDF

Registro de Impressão de Documentos Fiscais

Mensal

ISS-Noronha

S

RST

Livro Registro de Serviços Tomados

Mensal

E

RSP

Livro Registro de Serviços Prestados

Mensal

F

RSP-Bancos

Livro Registro de Serviços Prestados - Instituições Financeiras

Mensal

 

MR-ECF/ISS

Mapa-Resumo ECF/ISS

Mensal

I

RV

Registro de Veículos

Mensal

I

RIDF

Registro de Impressão de Documentos Fiscais

Mensal

 

GIDC

Guia de Informação das Demonstrações Contábeis  

Anual

 

RO

Registro de Observações

 

 

Simples Nacional

S

RE

Registro de Entradas

Mensal 

E

MR-Operações

Mapa Resumo das Operações de Saída

Mensal

F

GIA

Guia de Informação e Apuração das Operações Interestaduais

Mensal

 

RIDF

Registro de Impressão de Documentos Fiscais

Mensal

I

LMC

Livro de Movimentação de Combustíveis

Mensal

I

RV

Registro de Veículos

Mensal

 

RO

Registro de Observações

 

 

CX

Livro Caixa

Anual


A escrituração desses livros permanece regida pelas regras da legislação fiscal em geral, com modificações naturalmente decorrentes do meio digital utilizado para agora realizar os lançamentos, diferente dos livros manuscritos ou impressos. Assim, por exemplo, não são mais relevantes as regras que vedam os borrões, rasuras e entrelinhas nos lançamentos posto que tecnicamente improváveis de acontecer na elaboração do arquivo ou na impressão, quando requerida, dos registros em papel.

O processo de escrituração dos livros do ICMS permanece muito semelhante ao já estabelecido no SEF. O envio dos arquivos com os livros e guias de informações econômico-fiscais podem ser feitos, agora, separadamente, mas a legislação pode, com de fato faz, estabelecer prazo único para o envio de vários, ou mesmo todos os arquivos digitais, prevendo o envio isolado quando de intimação fiscal ou outra hipótese prevista na norma.

Outro aspecto importante é que, conforme classificação do estabelecimento do contribuinte, pode ser determinado que este promova a escrituração de livros de documentos de informação de forma integral e mais ampla, como pode ser exigida escrituração de forma mais sintética e simplificada.

São os chamados “perfis de contribuintes”. Serão quatro perfis: ISS, ICMS INTEGRAL, ICMS INTERMEDIÁRIO E SIMPLES NACIONAL.

A SEFAZ PE fixará e revisará os critérios para enquadramento dos contribuintes obrigados à escrituração digital para, de acordo com esses critérios, segmentar o conjunto de contribuintes, estabelecendo obrigações mais simples ou complexas de escrituração fiscal. A SEFAZ PE notificará o contribuinte através de funcionalidade dos aplicativos sobre qual perfil, individualmente, ele está enquadrado, portanto, não há necessidade de estudar os critérios pelo contribuinte sobre as situações em que está incluso para auto-enquadramento.

Os perfis evitam que contribuintes com organização administrativa mais simples sejam obrigados a escriturar informações fiscais de maior complexidade, importantes apenas para contribuintes com maior estrutura.

Perfil cadastral: obrigatoriedades

ICMS Integral

ICMS Intermediário

Simples Nacional

ISS Noronha

bloco do leiaute

tipo de arquivo

prazo

RE

RE

RST

RST

E/B

agrupado

ICMS/ISS: mensal/15
SN: mensal/último dia

MR-ECF

MR-ECF

MR-ECF

MR-ECF

E/B

RS

RS

RSP

RSP

E/B

RAICMS

RAICMS

RE

-

E

RAIPI

RAIPI

MRO

-

E

GIAM

GIAM

GISN

GISS

G/8

agrupado

GIA

GIA

GIA

-

G

GIAF

-

-

-

8

LMC

LMC

LMC

LMC

F

individual

mensal/último dia do mês

RV

RV

RV

RV

F

individual

mensal/último dia do mês

RIDF

RIDF

RIDF

RIDF

F

individual

mensal/último dia do mês

RI

RI

RI

RI

H

individual

anual

-

-

CX

-

I

individual

anual

GIDC

-

-

GIDC

J

individual

anual

RET-CVA

RET-CVA

-

-

G/8

individual

sem data


SEF e Contribuintes do SIMPLES NACIONAL

Em uma segunda etapa do projeto, parcela a ser definida dos contribuintes inscritos no regime de pagamento simplificado de tributos, SIMPLES NACIONAL, localizados no estado também serão usuários do SEF II. A data inicial da vigência ainda vai ser definida em Portaria a ser publicada.

Esses contribuintes estão, de acordo com a Lei Complementar nº 123/2003, obrigados a registrar os seguintes livros contábeis e fiscais em suas atividades comerciais:

• Livro Caixa
• Livro Registro de Inventário
• Livro Registro de Entradas
• Livro Registro dos Serviços Prestados
• Livro Registro de Serviços Tomados
• Livro Registro de Impressão de Documentos Fiscais
• Livros específicos pelos contribuintes que comercializem combustíveis
• Livro Registro de Veículos

O Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal – SEF v.2 disponibiliza a esses contribuintes os meios para realizar essa escrituração de forma eficiente e segura, possibilitando a manutenção dos registros em arquivo digital ou, sendo necessário para atender a solicitação de outras fiscalizações que não aceitem os arquivos digitais, imprimindo os livros em papel.


SEF e contribuintes do ISS de Fernando de Noronha


O SEF v.2 disponibiliza a escrituração fiscal digital para aqueles contribuintes do Imposto sobre Serviços de qualquer natureza – ISS, que se situam no distrito estadual de Fernando de Noronha.

Os contribuintes do ISS de Fernando de Noronha têm o recolhimento e fiscalização desse imposto feitos para e pelo Estado de Pernambuco.

Para facilitar o cumprimento das obrigações tributárias desses contribuintes, a SEFAZ estendeu o sistema SEF v.2 para atender à escrituração específica do ISS.

É viabilizada a escrituração através do SEF v.2 dos seguintes livros e documentos:

1. Registro de Serviços Tomados – RST;
2. Mapa-resumo de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal – MR-ECF;
3. Registro de Serviços Prestados – RSP;
3. Mapa-resumo de Operações – MRO;
4. Registro de Observações – RO;

eDoc (SISTEMA DE EMISSÃO E CAPTURA DE DOCUMENTOS FISCAIS)

A nota fiscal, o conhecimento de transporte, e outros documentos fiscais que são entregues ao adquirente e mantidos pela contabilidade para escrituração – serão, com o SEF II, emitidos em forma digital, mas ainda mantidas vias em papel.

A lei que instituiu o SEF, a lei nº 12.333/03, já estabelecia a previsão para a adoção dos documentos fiscais digitais em seu art. 5º

“Art. 5º Os documentos fiscais emitidos em papel que fundamentam a escrituração fiscal relativa a tributos
estaduais poderão ser armazenados em meio digital, quando assegurada a exata reprodução do seu
conteúdo e o imediato acesso do Fisco estadual aos arquivos.

Parágrafo único. Dependerão de regulamentação em decreto do Poder Executivo o disposto no "caput" e a hipótese de emissão e armazenamento de documentos fiscais exclusivamente eletrônicos.”

A instituição do eDoc realiza a previsão legal e disponibiliza aos contribuintes de Pernambuco um sistema capaz de, com segurança e economia, emitir os seus documentos fiscais em meio digital, com validade jurídica assegurada, usando um software oficial e gratuito, desenvolvido pela SEFAZ.

O Sistema Emissor de Documentos Fiscais, eDoc, permite ao contribuinte emitir nota fiscais com a primeira via em papel, adotada por todos os contribuintes atualmente, e gerar todas as demais vias do mesmo documento em meio digital.

A praticidade e economia dessa emissão é evidente. Não é mais necessária para o contribuinte pernambucano armazenar grande quantidades de talões de notas fiscais e caixas de vias de formulários contínuos de notas fiscais emitidas. Durante o prazo legal de cinco anos, o armazenamento desses documentos geram um custo considerável no âmbito da atividade empresarial.

O eDoc usa sistema informatizado que não necessita estar on-line para funcionar. O contribuinte pode emitir as notas fiscais digitais e depois, quando determinado pela legislação, enviar as vias digitais para a SEFAZ.

Para o cliente, é emitida um via em papel normal, como hoje a conhecemos, sendo essa via de igual validade às vias digitais.

Após a emissão, as vias digitais são armazenadas nos bancos de dados do contribuinte servindo como base para sua contabilidade e escrituração fiscal.
Relativamente ao eDoc, teremos as seguintes funcionalidades:

CAPTURA:

• Recepcionará a entrega dos itens de mercadorias e serviços constantes dos documentos fiscais em arquivo separado da escrituração fiscal, para os contribuintes que hoje são obrigados a entrega os itens dos documentos fiscais no SEF v.1

Apenas os contribuintes enquadrados nas seguintes situações:
• que emita documentos fiscais por sistema de processamento de dados;
• que realize operações sujeitas à substituição tributária, na qualidade de contribuinte substituto;
• que seja beneficiário do PRODEPE.

• Oficialização da 2ª via digital por validação de arquivo-texto previamente oferecido ao sistema, referente ao agrupamento de segundas vias dos documentos previamente emitidos em meio digital, representado pela sigla CF, NFEE, NFSC, NFST, NFGC, NFAC, MV e BRP
• Recepcionará à digitalização de documentos fiscais, que mediante solicitação do contribuinte a SEFAZ poderá autorizar a digitalização dos seus documentos fiscais em arquivo de imagem, reduzindo custos com a guarda dos documentos em papel.

• Recepcionará, o agrupamento de primeiras vias de documentos que deveriam ter sido emitidos pelo eDoc , emitido em papel por força de contingência.

EMISSÃO:

É a novidade mais importante introduzida pelo Sistema eDoc, trata-se da possibilidade da SEFAZ de exigir a emissão dos documentos fiscais em meio digital para todos os contribuintes do Estado, em processo semelhante ao que já ocorre com a nota fiscal eletrônica, permitindo a geração de documentos fiscais digitais para contribuintes de todos os portes e setores.

OUTRAS CARACTERÍSTICAS:
O eDoc prevê de início a inclusão de todos os documentos fiscais, e seu aplicativo conterá as funções de digitação, importação e validação de arquivo texto, bem como a leitura/importação de documentos eDoc e NF-e.
Permite a emissão off-line dos documentos fiscais.
Serve como preparação para a escrituração fiscal.
Mantém as regras e práticas vigentes (legislação geral e legislações específicas).
É complementar à NF-e, atingindo os contribuintes e documentos não incluídos no projeto nacional.

N

NFE

Nota Fiscal Eletrônica 

ISS/ICMS/IPI

F

DaNFe

Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica

ISS/ICMS/IPI

-

CTE

Conhecimento de Transporte Eletrônico 

ICMS

e

DaCTe

Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico 

ICMS

e - Doc

NFS

Nota Fiscal de Serviços 

ISS

NFSS

Nota Fiscal de Serviços Simplificada 

ISS

NF

Nota Fiscal 

ISS/ICMS/IPI

NFVC

Nota Fiscal de Venda a Consumidor 

ICMS

CF

Cupom Fiscal emitido por ECF 

ISS/ICMS

CFBP

Bilhete de Passagem emitido por ECF 

ICMS

NFPR

Nota Fiscal de Produtor 

ICMS

NFEE

Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica 

ICMS

NFTR

Nota Fiscal de Serviço de Transporte 

ICMS

CTRC

Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas 

ICMS

CTAQ

Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas 

ICMS

CTAR

Conhecimento Aéreo 

ICMS

CTFC

Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas 

ICMS

BPR

Bilhete de Passagem Rodoviário 

ICMS

BPAQ

Bilhete de Passagem Aquaviário 

ICMS

BPNB

Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem 

ICMS

BPF

Bilhete de Passagem Ferroviário 

ICMS

RMD

Resumo de Movimento Diário 

ICMS

NFSC

Nota Fiscal de Serviço de Comunicação 

ICMS

NFTL

Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação 

ICMS

CTMC

Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas 

ICMS

NFTF

Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário 

ICMS

NFFG

Nota Fiscal/Conta de Fornecimento de Gás Canalizado 

ICMS

NFFA

Nota Fiscal/Conta de Fornecimento de Água Canalizada 

ICMS

MV

Manifesto de Vôo 

ICMS

 

 

 

O eDoc (leiaute e sistema) servirá para registrar documentos fiscais que comportará de forma independente as seguintes situações operacionais:

 

eDoc para os contribuintes que hoje estão obrigados a entregar itens no SEF, arquivo denominado Extrato-eDoc

Apenas os contribuintes enquadrados nas seguintes situações:
1. que emita documentos fiscais por sistema de processamento de dados;
2. que realize operações sujeitas à substituição tributária, na qualidade de contribuinte substituto;
3. que seja beneficiário do PRODEPE.
• por digitação de dados, importação ou validação de arquivo-texto previamente oferecido ao sistema, o agrupamento de primeiras vias de documento emitido por terceiro (entradas), registrado de acordo com a particular organização administrativa do contribuinte adquirente ou tomador, representados pelas siglas NFS, NF e NFE, NF, NFE, NFEE, NFSC, NFST, NFGC, NFAC, NFTR, CTRC, CTAQ, CTAR, CTFC, CTMC e CTE.
• bem como os documentos de emissão própria (saídas).

eDoc emitindo documentos fiscais

• por digitação de dados ou validação de arquivo-texto individual previamente oferecido ao sistema, a primeira via de documento representados pelas siglas NFS e NFSS, NF, NFVC, NFEE, NFSC, NFST, NFTR, CTRC, CTAQ, CTAR, CTMC, BPR, BPAQ, BPF e RMD, desde que a operação não registre fornecimento ou prestação contínua de mercadoria ou serviço.


Contingência do eDoc

• por digitação de dados, o agrupamento de cópias de primeiras vias de documento constante no item anterior, emitido em papel por força de contingência;

eDoc -Oficialização da 2ª via digital

• por validação de arquivo-texto previamente oferecido ao sistema, o agrupamento de segundas vias dos documentos previamente emitidos em meio digital, representado pela sigla CF, NFEE, NFSC, NFST, NFGC, NFAC, MV e BRP;

eDoc -Digitalização (sistemática a ser adotada opcionalmente pelo contribuinte)

• por validação de arquivo-texto previamente oferecido ao sistema, o agrupamento de cópias de vias fixas de documento emitido ou de primeira via de documento ou ainda de documento auxiliar recebido associado às respectiva imagem digitalizada, representados pelas siglas NF, DANFE, NFVC, NFSC, NFST, NFGC, NFTR, CTRC, CTAQ, CTAR, CTFC, CTMC, DACTE, BPR, BPAQ, BPF e RMD

LEGISLAÇÃO

Ato Cotepe 35/05 atualizado pelo AC 40/09 - Anexo II (DOU - 13/10/2009)
Decreto 34.562 de 08/02/2010 – (DOE – 09/02/2010)
Portaria - Aguardando Publicação


ARQUIVOS DE APOIO

O anexo II do Ato Cotepe contém diversos blocos de informações que são utilizados ou não, de acordo com a obrigatoriedade:

Bloco 0- Identificação e referências
Bloco A- Documentos Fiscais do ISS
Bloco B- Livros de Registros Fiscais e Apuração do ISS
Bloco C- Documentos Fiscais do ICMS e do IPI – Mercadorias
Bloco D- Documentos Fiscais do ICMS – Serviços
Bloco E- Livros de Registros Fiscais e Apuração do ICMS e do IPI
Bloco F- Livros e Mapas de Controle
Bloco G- Informações Econômico-fiscais
Bloco H- Livro de Registro de Inventário
Bloco Z- Registros Complementares
Bloco 8- Informações Complementares da Sefaz/UF
Bloco 9- Controle e encerramento

Alertamos que os arquivos relativos a cada obrigatoriedade (documentos) destacadas abaixo são independentes.

Exemplificando:

Nos arquivos do eDoc-Extrato a serem gerados para importação ou validação só devem ter os blocos (0, C e 9) e suas respectivas Linhas, não devemos colocar no arquivo do eDoc-Extrato registros dos Blocos “E” ou “G” ou outro qualquer, bem como nos arquivos SEF v.2-Icms-RI só devem existir registros dos Blocos (0,H e 9).

Nos arquivos do SEF v.2-Icms-LMC Blocos (0,F e 9), do SEF v.2-Icms-RIDF Blocos (0,F e 9), e do SEF v.2-Icms-RV Blocos (0,F e 9) temos também arquivos independentes que apesar de terem os mesmos Blocos, cada um possui Linhas especificas para cada tipo de documento.

No caso dos arquivos do SEF v.2-Icms- LA e SEF v.2-Icms-Guias temos uma exceção para efeito de importação ou validação, deve ser gerado pelo aplicativo do contribuinte um arquivo único contendo os Blocos (0, E, G, 8 e 9) que serão separados pelo aplicativo SEF no momento da assinatura do arquivo.


Em resumo as planilhas já estão separadas por documentos (arquivos independentes) com seus respectivos Blocos e Linhas.


Blocos do eDoc-Extrato:

Bloco 0- Identificação e referências
Bloco C- Documentos Fiscais do ICMS e do IPI – Mercadorias
Bloco 9- Controle e encerramento

Blocos do SEF v.2-Icms- LA (Livros da Apuração):

Bloco 0- Identificação e referências
Bloco E- Livros de Registros Fiscais e Apuração do ICMS e do IPI
Bloco 9- Controle e encerramento

Blocos do SEF v.2-Icms-Guias (GIA, GIAM, GIAF):

Bloco 0- Identificação e referências
Bloco G- Informações Econômico-fiscais
Bloco 8- Informações Complementares da Sefaz/UF (Ainda faltam no bloco 8 as linhas relativas ao Prodepe)
Bloco 9- Controle e encerramento


Blocos do SEF v.2-Icms-RI (Registro de Inventário):

Bloco 0- Identificação e referências
Bloco H- Livro de Registro de Inventário
Bloco 9- Controle e encerramento

Blocos do SEF v.2-Icms-LMC (Livro de Movimentação de Combustíveis):

Bloco 0- Identificação e referências
Bloco F- Livros e Mapas de Controle
Bloco 9- Controle e encerramento


Blocos do SEF v.2-Icms-RIDF (Registro de Impressão de Documentos Fiscais):

Bloco 0- Identificação e referências
Bloco F- Livros e Mapas de Controle
Bloco 9- Controle e encerramento


Blocos do SEF v.2-Icms-RV (Registro de Veículos):

Bloco 0- Identificação e referências
Bloco F- Livros e Mapas de Controle
Bloco 9- Controle e encerramento

Planilhas com o leiaute dos documentos:

SEF II - Leiautes e Guia de Geração de Documentos Digitais (15/07/2011)

DOWNLOAD

Esta versão ainda se encontra em fase de desenvolvimento e testes, e não totalmente validada.

O programa ainda não está pronto e pode ter problemas de programação, de conceito, e podem ocorrer mudanças em algumas definições.

O objetivo é que os usuários possam experimentar e testar características novas e detalhes desta nova versão, e sugerir o que deve ser melhorado, bem como reportar os erros identificados para o e-mail: sef2@sefaz.pe.gov.br
Para o desenvolvedor que irá gerar o arquivo texto com as informações oriundas dos sistemas corporativos dos contribuintes, esta versão tem objetivo de ajudar

Programa de Instalação do SEF v.2 de teste (versão 2.0.71.9)
SEF2_Setup_RC_71_9.exe [16.6 MB] 02/09/2011


Instruções Gerais da versão de teste do SEF v.2
Instruções Gerais - SEF v.2 de teste 20110902.pdf [725 KB] 02/09/2011


CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO

• Períodos fiscais de janeiro a dezembro de 2011 devem ser entregues na versão atual do SEF v.1.
• O Inventário de 31/12/2010 deve ser entregue no SEF v.1 até o dia 30/04/2011.

2012 – 1º semestre (em data a ser definida)

SEF (v.2 – ICMS)


eDoc (Captura de documentos fiscais: Digitando, Importando, lendo NF-e, validando - Extrato-eDoc)
Para os contribuintes que hoje estão obrigados a entregar itens no SEF, apenas os contribuintes enquadrados nas seguintes situações:


• que emita documentos fiscais por sistema de processamento de dados;
• que realize operações sujeitas à substituição tributária, na qualidade de contribuinte substituto;
• que seja beneficiário do PRODEPE;


O contribuinte enquadrado em qualquer das hipóteses indicadas, deverá registrar por validação de arquivo-texto previamente oferecido ao sistema os extratos de documentos fiscais, emitidos ou recebidos, relativos a mercadorias e a serviços de transporte de cargas, acompanhados dos respectivos detalhes, quando houver, objetivando a formação do arquivo-SEF (eDoc) destacado daquele que comporta a escrituração fiscal (SEF v.2), mantendo o documento original, na forma e prazo previstos pela legislação tributária.

Em data a ser definida:

eDoc (Emitindo documentos fiscais).

eDoc (Oficialização da 2ª via digital: CF (exceto os que possuam ECF-MR), NFEE, NFSC, NFST, NFGC, NFAC, MV e BRP.

eDoc (Recepcionando a digitalização do documento fiscal emitido em papel).

eDoc (Recepcionando os documentos fiscais emitidos como contingência do eDoc).

SEF (v.2 - Simples Nacional).

SEF (v.2 - ISS).



CRONOGRAMA DE LIBERAÇÃO DOS APLICATIVOS

SEF v.2

• Versão para testes Liberada nova versão em 15/07/2011, verificar no item DOWNLOAD
• Versão oficial Aguardando Definição

eDoc (Para os contribuintes que hoje estão obrigados a entregar itens no SEF)

• Versão para testes Aguardando Definição
• Versão oficial Aguardando Definição



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