INTRODUÇÃO
O SEF I e o SEF II
SEF v.2 (SISTEMA DE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL E FISCAL)
SEF e contribuintes do SIMPLES NACIONAL
SEF e contribuintes do ISS de Fernando de Noronha
eDoc (SISTEMA DE EMISSÃO E CAPTURA DE DOCUMENTOS FISCAIS)
LEGISLAÇÃO
ARQUIVOS DE APOIO
DOWNLOAD
CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO
CRONOGRAMA DE LIBERAÇÃO DOS APLICATIVOS
INTRODUÇÃO:
Em 2003, a Secretaria da Fazenda de Pernambuco instituiu a escrituração
fiscal digital para o ICMS através da criação do
Sistema de Escrituração Fiscal – SEF.
Com o SEF, a partir da edição da legislação
regulamentadora e com o uso do software completo, elaborado e distribuído
gratuitamente pela Secretaria da Fazenda, os contribuintes do ICMS do
Estado passaram a realizar a escrituração dos seus lançamentos
do imposto em arquivos digitais, na chamada mídia eletrônica,
em lugar dos livros fiscais em papel ou pela impressão em papel
de livros elaborados por sistemas informatizados.
Para realizar isso, a SEFAZ PE propôs a edição da
Lei estadual nº 12.333/2003, que proporcionou a estrutura legal para
a sistemática e utilizou-se, pioneiramente, para uso tributário,
da infraestrutura de chaves públicas, criada pela medida provisória
n. 2.200/2001, onde foram regulamentadas a certificação
e assinaturas digitais, de uso comum a qualquer interessado, para a produção
do chamado documento eletrônico com validade jurídica reconhecida
pelos tribunais.
Nessa conjuntura, o SEF pode ser lançado para o uso dos contribuintes
do ICMS do estado sob o regime de pagamento normal, aquele que usa a sistemática
de não cumulatividade comum de débito e crédito do
imposto, que envolveu inicialmente 23.000 estabelecimentos. Esses contribuintes
obtiveram os programas de elaboração e transmissão
dos arquivos e os certificados digitais nas empresas credenciadas e passaram
a escriturar por processamento eletrônico de dados. As escriturações
dos contribuintes começaram a ser elaboradas e enviadas para os
bancos de dados da Fazenda, incrementando e aperfeiçoando o trabalho
de administração tributária e prevenindo e corrigindo
erros propositais e incorreções acidentais da escrituração
dos contribuintes. Permanece a possibilidade do contribuinte, querendo,
imprimir os livros elaborados em meio digital na forma de livros fiscais
em papel, quando outros órgãos públicos ou interessados
particulares solicitarem, através do programa.
O SEF foi criado já com a perspectiva de evoluir para a completa
digitalização da escrituração e emissão
de documentos fiscais. A lei 12.333/2003 já estabelece que, por
regulamentação do Poder Executivo, os documentos fiscais
emitidos pelos contribuintes podem ser através de mídia
digital e aqueles emitidos em papel poderão ser digitalizados.
Após seis anos de uso efetivo do SEF pela SEFAZ PE, frente aos
resultados benéficos para os contribuintes e para a SEFAZ, obtidos
com a adoção da escrituração digital, com
os quais foi adquirida a experiência na administração
eficiente da sistemática, foram constatadas as circunstâncias
favoráveis para o desenvolvimento do SEF, para ampliar o seu alcance
e qualidade.
Em 2010, a Secretaria da Fazenda inicia a implantação do
Sistema de Escrituração Fiscal II – SEF II, que promove
o desenvolvimento natural da escrituração fiscal digital
para os contribuintes do ICMS, trazendo novos aperfeiçoamentos
e facilidades para os contribuintes locais, do regime normal, incluindo
parcela a ser definida de contribuintes do Simples Nacional e do ISS de
Fernando de Noronha e a introdução da possibilidade de emissão
de documentos fiscais (notas fiscais, conhecimentos de transportes) também
em meio digital, o eDoc como desenvolvimento mais relevante.
PROJETO SEF II:
SEF II = eDoc + SEF:
A sistemática da geração de documentos digitais é
formada por dois módulos distintos: o Sistema Emissor de Documentos
Fiscais – eDoc, especializado em registrar em documento digital
os dados pertinentes às operações fiscais, e o Sistema
de Escrituração Contábil e Fiscal – SEF, preparado
para recepcionar os dados advindos de documentos fiscais gravados em papel
ou em mídia digital e registrá-los em livro, mapa ou guia,
no que lhes for pertinente.
A sistemática foi organizada de forma a trazer para o ambiente
digital oficial os requisitos e as práticas da obrigação
acessória de emitir – que tem por objetivo registrar um negócio
jurídico –, de forma independente da obrigação
acessória de lançar – que tem o objetivo de registrar
controles ou resultados.
Desta forma temos um incremento considerável na qualidade do registro
documental, pois o dado passa a fazer parte do conjunto lógico
de informações pertinentes ao documento compatível
com sua natureza, sendo capturado no exato momento (ou no momento mais
próximo) da ocorrência da operação, respeitando
o fluxo real dos acontecimentos, descartando influências originadas
em fontes impróprias que possam vir a descaracterizar o documento
ou a desrespeitar os requisitos da legislação tributária,
e concorrendo para facilitar o seu aproveitamento nas etapas das obrigações
acessórias subsequentes: registrar operações, apurar
impostos, produzir resumos e declarar obrigações.
CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS:
O projeto SEF II amplia o alcance do já implantado
projeto SEF I, no que tange a normas, ao ambiente operacional, e aos elementos
tecnológicos:
• Acessibilidade e inclusão digital para
todos os contribuintes: aplicativos gratuitos de geração
das obrigações acessórias; baixo custo de adaptação;
• Maior alcance: um único sistema versátil para o
ISS (Fernando de Noronha), o ICMS, o IPI e o Simples Nacional;
• Novos livros e guias fiscais: RSP, RST, RV, RIDF, LMC, GIA, GISN,
GISN, GIDC, RAIPI, CX, etc.;
• Ambiente operacional especializado em documentos fiscais, promovendo
ajustes evolutivos ao processo de geração do arquivo: edição,
emissão, oficialização de 2ª via, digitalização;
• Leiaute integrado: notas
livros
guias
ISS
ICMS
IPI
SN – fiscal
contábil;
• Versatilidade e flexibilidade: documentos digitais independentes;
livros digitais independentes;
• Controle e segurança: certificação digital;
código de barras bidimensional; carimbo de tempo.
O SEF I e o SEF II:
| SEF
I
2003 |
SEF
v.1 |
Livros
Fiscais, Mapas e Guias
+ Informações
parciais dos documentos fiscais è (itens) (PED; Prodepe; ST) |
| SEF
II
2010 |
SEF
v.2 |
Livros
Fiscais, Contábeis, Mapas e Guias |
| eDoc |
Documentos
Fiscais (Informações completas dos documentos fiscais) |
O SEF II foi projetado para separar da escrita
fiscal os dados relativos a documentos fiscais (itens) respeitando, de
forma independente:
• A obrigação acessória de emitir (que registra
um negócio jurídico) eDoc
• Da obrigação acessória de lançar (que
registra controles e resultados SEF v.2
SEF II eDoc + SEF (Leiautes e aplicativos independentes)
eDoc Sistema de Emissão e Captura de Documentos
Fiscais
SEF Sistema de Escrituração Contábil
e Fiscal
SEF v.2 (SISTEMA DE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL
E FISCAL)
O SEF II tem basicamente, para o módulo de escrituração
fiscal (SEF v.2), as mesmas características do SEF (SEF v.1) inaugurado
em 2003.
O contribuinte escritura todos os lançamentos do ICMS através
de software elaborado e distribuído gratuitamente pela SEFAZ e
envia os “livros” digitais, certificados e assinados digitalmente,
com os certificados já adquiridos pelos contribuintes, nos prazos
estabelecidos na legislação, para os bancos de dados da
Secretaria da Fazenda do Estado, com rapidez e segurança já
comprovadas.
A nova escrituração fiscal digital do SEF v.2, denominada
Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal,
mantém a escrituração de todos os livros fiscais
previstos nas obrigações acessórias do ICMS à
exceção do Livro de Registros de Utilização
de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, conhecido como RUDFTO,
este porque basicamente suas anotações mais importantes
são feitas de forma manuscrita por auditores fiscais, pelo contribuinte
e demais pessoas autorizadas.
Não obstante, estão inclusos na escrituração
do SEF v.2 os seguintes livros e documentos fiscais:
I- livros que registram a apuração do ICMS:
1. Registro de Entradas – RE;
2. Mapa-resumo de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal – MR-ECF;
3. Registro de Saídas – RS;
3. Mapa-resumo de Operações – MRO;
4. Registro da Apuração do ICMS – RAICMS;
5. Registro de Observações – RO;
II- livros ou mapas de controle complementares:
1. Registro de Impressão de Documentos Fiscais – RIDF;
2. Registro de Inventário – RI;
3. Registro de Veículos – RV;
4. Livro de Movimentação de Combustíveis –
LMC;
5. Registro de Observações – RO;
III- guias de informação econômico-fiscais, que registram,
resumem ou totalizam dados gerais e específicos e detalham as obrigações
a recolher:
1. Guia de Informação e Apuração Mensal do
ISS – GIMS;
2. Guia de Informação e Apuração Mensal do
ICMS – GIAM;
3. Guia de Informação das Operações Interestaduais
– GIA;
4. Guia de Informação e Apuração de Incentivos
Fiscais e Financeiros – GIAF;
5. Guia de Informação das Demonstrações Contábeis
– GIDC;
IV- livros que registram a apuração do ISS:
1. Registro de Serviços Tomados – RST;
2. Mapa-resumo de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal – MR-ECF;
3. Registro de Serviços Prestados – RSP;
4. Mapa-resumo de Operações – MRO;
5. Registro de Observações – RO;
ICMS/IPI
|
S |
|
RE |
Registro de Entradas |
Mensal |
| E |
|
MR-ECF/ICMS |
Mapa-Resumo
de ECF/ICMS |
Mensal |
| F |
|
RS |
Registro de Saídas |
Mensal |
| |
|
RAICMS |
Registro de Apuração do ICMS
|
Mensal |
| I |
|
RI |
Registro de Inventário |
Anual |
| |
|
RO |
Registro de Observações |
|
| |
|
GIAM |
Guia de Informação e Apuração
do ICMS |
Mensal |
|
|
|
GIAF |
Guia de Informação e Apuração de Incentivos
Fiscais e Financeiros |
Mensal |
| |
S |
GIA |
Guia
de Informação e Apuração das Operações Interestaduais |
Mensal |
| |
E |
GIDC |
Guia
de Informação das Demonstrações Contábeis |
Anual |
| |
F |
RAIPI |
Registro
de Apuração do IPI |
Mensal |
| |
|
LMC |
Livro
de Movimentação de Combustíveis |
Mensal |
| |
I |
RV |
Registro de Veículos |
Mensal |
| |
I |
RIDF |
Registro
de Impressão de Documentos Fiscais |
Mensal |
ISS-Noronha
| S |
RST |
Livro
Registro de Serviços Tomados |
Mensal |
| E |
RSP |
Livro
Registro de Serviços Prestados |
Mensal |
| F |
RSP-Bancos |
Livro
Registro de Serviços Prestados - Instituições Financeiras |
Mensal |
| |
MR-ECF/ISS |
Mapa-Resumo ECF/ISS |
Mensal |
| I |
RV |
Registro de Veículos |
Mensal |
| I |
RIDF |
Registro
de Impressão de Documentos Fiscais |
Mensal |
| |
GIDC |
Guia
de Informação das Demonstrações Contábeis |
Anual |
|
|
RO |
Registro de Observações |
|
Simples Nacional
| S |
RE |
Registro de Entradas |
Mensal |
| E |
MR-Operações |
Mapa
Resumo das Operações de Saída |
Mensal |
| F |
GIA |
Guia
de Informação e Apuração das Operações Interestaduais |
Mensal |
| |
RIDF |
Registro
de Impressão de Documentos Fiscais |
Mensal |
| I |
LMC |
Livro
de Movimentação de Combustíveis |
Mensal |
| I |
RV |
Registro de Veículos |
Mensal |
| |
RO |
Registro de Observações |
|
|
|
CX
|
Livro Caixa |
Anual |
A escrituração desses livros permanece regida pelas
regras da legislação fiscal em geral, com modificações
naturalmente decorrentes do meio digital utilizado para agora realizar
os lançamentos, diferente dos livros manuscritos ou impressos.
Assim, por exemplo, não são mais relevantes as regras que
vedam os borrões, rasuras e entrelinhas nos lançamentos
posto que tecnicamente improváveis de acontecer na elaboração
do arquivo ou na impressão, quando requerida, dos registros em
papel.
O processo de escrituração dos livros do ICMS permanece
muito semelhante ao já estabelecido no SEF. O envio dos arquivos
com os livros e guias de informações econômico-fiscais
podem ser feitos, agora, separadamente, mas a legislação
pode, com de fato faz, estabelecer prazo único para o envio de
vários, ou mesmo todos os arquivos digitais, prevendo o envio isolado
quando de intimação fiscal ou outra hipótese prevista
na norma.
Outro aspecto importante é que, conforme classificação
do estabelecimento do contribuinte, pode ser determinado que este promova
a escrituração de livros de documentos de informação
de forma integral e mais ampla, como pode ser exigida escrituração
de forma mais sintética e simplificada.
São os chamados “perfis de contribuintes”. Serão
quatro perfis: ISS, ICMS INTEGRAL, ICMS INTERMEDIÁRIO E SIMPLES
NACIONAL.
A SEFAZ PE fixará e revisará os critérios para enquadramento
dos contribuintes obrigados à escrituração digital
para, de acordo com esses critérios, segmentar o conjunto de contribuintes,
estabelecendo obrigações mais simples ou complexas de escrituração
fiscal. A SEFAZ PE notificará o contribuinte através de
funcionalidade dos aplicativos sobre qual perfil, individualmente, ele
está enquadrado, portanto, não há necessidade de
estudar os critérios pelo contribuinte sobre as situações
em que está incluso para auto-enquadramento.
Os perfis evitam que contribuintes com organização administrativa
mais simples sejam obrigados a escriturar informações fiscais
de maior complexidade, importantes apenas para contribuintes com maior
estrutura.
Perfil cadastral: obrigatoriedades
| ICMS Integral |
ICMS Intermediário |
Simples Nacional |
ISS Noronha |
bloco do leiaute |
tipo de arquivo |
prazo |
|
|
|
RE |
RE |
RST |
RST |
E/B |
agrupado |
ICMS/ISS: mensal/15
SN: mensal/último dia
|
|
|
MR-ECF |
MR-ECF |
MR-ECF |
MR-ECF |
E/B |
|
|
RS |
RS |
RSP |
RSP |
E/B |
|
|
RAICMS |
RAICMS |
RE |
- |
E |
|
|
RAIPI |
RAIPI |
MRO |
- |
E |
|
|
GIAM |
GIAM |
GISN |
GISS |
G/8 |
agrupado |
|
|
GIA |
GIA |
GIA |
- |
G |
|
|
GIAF |
- |
- |
- |
8 |
|
|
LMC |
LMC |
LMC |
LMC |
F |
individual |
mensal/último dia do mês |
|
|
RV |
RV |
RV |
RV |
F |
individual |
mensal/último dia do mês |
|
|
RIDF |
RIDF |
RIDF |
RIDF |
F |
individual |
mensal/último dia do mês |
|
|
RI |
RI |
RI |
RI |
H |
individual |
anual |
|
|
- |
- |
CX |
- |
I |
individual |
anual |
|
|
GIDC |
- |
- |
GIDC |
J |
individual |
anual |
|
| RET-CVA |
RET-CVA |
- |
- |
G/8 |
individual |
sem data |
|
SEF e Contribuintes do SIMPLES NACIONAL
Em uma segunda etapa do projeto, parcela a ser definida dos contribuintes
inscritos no regime de pagamento simplificado de tributos, SIMPLES NACIONAL,
localizados no estado também serão usuários do SEF
II. A data inicial da vigência ainda vai ser definida em Portaria
a ser publicada.
Esses contribuintes estão, de acordo com a Lei Complementar nº
123/2003, obrigados a registrar os seguintes livros contábeis e
fiscais em suas atividades comerciais:
• Livro Caixa
• Livro Registro de Inventário
• Livro Registro de Entradas
• Livro Registro dos Serviços Prestados
• Livro Registro de Serviços Tomados
• Livro Registro de Impressão de Documentos Fiscais
• Livros específicos pelos contribuintes que comercializem
combustíveis
• Livro Registro de Veículos
O Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal –
SEF v.2 disponibiliza a esses contribuintes os meios para realizar essa
escrituração de forma eficiente e segura, possibilitando
a manutenção dos registros em arquivo digital ou, sendo
necessário para atender a solicitação de outras fiscalizações
que não aceitem os arquivos digitais, imprimindo os livros em papel.
SEF e contribuintes do ISS de Fernando de Noronha
O SEF v.2 disponibiliza a escrituração fiscal digital para
aqueles contribuintes do Imposto sobre Serviços de qualquer natureza
– ISS, que se situam no distrito estadual de Fernando de Noronha.
Os contribuintes do ISS de Fernando de Noronha têm o recolhimento
e fiscalização desse imposto feitos para e pelo Estado de
Pernambuco.
Para facilitar o cumprimento das obrigações tributárias
desses contribuintes, a SEFAZ estendeu o sistema SEF v.2 para atender
à escrituração específica do ISS.
É viabilizada a escrituração através do SEF
v.2 dos seguintes livros e documentos:
1. Registro de Serviços Tomados – RST;
2. Mapa-resumo de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal – MR-ECF;
3. Registro de Serviços Prestados – RSP;
3. Mapa-resumo de Operações – MRO;
4. Registro de Observações – RO;
eDoc (SISTEMA DE EMISSÃO E CAPTURA DE DOCUMENTOS FISCAIS)
A nota fiscal, o conhecimento de transporte, e outros documentos fiscais
que são entregues ao adquirente e mantidos pela contabilidade para
escrituração – serão, com o SEF II, emitidos
em forma digital, mas ainda mantidas vias em papel.
A lei que instituiu o SEF, a lei nº 12.333/03, já estabelecia
a previsão para a adoção dos documentos fiscais digitais
em seu art. 5º
“Art. 5º Os documentos fiscais emitidos em papel que fundamentam
a escrituração fiscal relativa a tributos
estaduais poderão ser armazenados em meio digital, quando assegurada
a exata reprodução do seu
conteúdo e o imediato acesso do Fisco estadual aos arquivos.
Parágrafo único. Dependerão de regulamentação
em decreto do Poder Executivo o disposto no "caput" e a hipótese
de emissão e armazenamento de documentos fiscais exclusivamente
eletrônicos.”
A instituição do eDoc realiza a previsão legal
e disponibiliza aos contribuintes de Pernambuco um sistema capaz de, com
segurança e economia, emitir os seus documentos fiscais em meio
digital, com validade jurídica assegurada, usando um software oficial
e gratuito, desenvolvido pela SEFAZ.
O Sistema Emissor de Documentos Fiscais, eDoc, permite ao contribuinte
emitir nota fiscais com a primeira via em papel, adotada por todos os
contribuintes atualmente, e gerar todas as demais vias do mesmo documento
em meio digital.
A praticidade e economia dessa emissão é evidente. Não
é mais necessária para o contribuinte pernambucano armazenar
grande quantidades de talões de notas fiscais e caixas de vias
de formulários contínuos de notas fiscais emitidas. Durante
o prazo legal de cinco anos, o armazenamento desses documentos geram um
custo considerável no âmbito da atividade empresarial.
O eDoc usa sistema informatizado que não necessita estar on-line
para funcionar. O contribuinte pode emitir as notas fiscais digitais e
depois, quando determinado pela legislação, enviar as vias
digitais para a SEFAZ.
Para o cliente, é emitida um via em papel normal, como hoje a
conhecemos, sendo essa via de igual validade às vias digitais.
Após a emissão, as vias digitais são armazenadas
nos bancos de dados do contribuinte servindo como base para sua contabilidade
e escrituração fiscal.
Relativamente ao eDoc, teremos as seguintes funcionalidades:
CAPTURA:
• Recepcionará a entrega dos itens de mercadorias e serviços
constantes dos documentos fiscais em arquivo separado da escrituração
fiscal, para os contribuintes que hoje são obrigados a entrega
os itens dos documentos fiscais no SEF v.1
Apenas os contribuintes enquadrados nas seguintes situações:
• que emita documentos fiscais por sistema de processamento de dados;
• que realize operações sujeitas à substituição
tributária, na qualidade de contribuinte substituto;
• que seja beneficiário do PRODEPE.
• Oficialização da 2ª via digital por validação
de arquivo-texto previamente oferecido ao sistema, referente ao agrupamento
de segundas vias dos documentos previamente emitidos em meio digital,
representado pela sigla CF, NFEE, NFSC, NFST, NFGC, NFAC, MV e BRP
• Recepcionará à digitalização de documentos
fiscais, que mediante solicitação do contribuinte a SEFAZ
poderá autorizar a digitalização dos seus documentos
fiscais em arquivo de imagem, reduzindo custos com a guarda dos documentos
em papel.
• Recepcionará, o agrupamento de primeiras vias de documentos
que deveriam ter sido emitidos pelo eDoc , emitido em papel por força
de contingência.
EMISSÃO:
É a novidade mais importante introduzida pelo Sistema eDoc, trata-se
da possibilidade da SEFAZ de exigir a emissão dos documentos fiscais
em meio digital para todos os contribuintes do Estado, em processo semelhante
ao que já ocorre com a nota fiscal eletrônica, permitindo
a geração de documentos fiscais digitais para contribuintes
de todos os portes e setores.
OUTRAS CARACTERÍSTICAS:
O eDoc prevê de início a inclusão de todos os documentos
fiscais, e seu aplicativo conterá as funções de digitação,
importação e validação de arquivo texto, bem
como a leitura/importação de documentos eDoc e NF-e.
Permite a emissão off-line dos documentos fiscais.
Serve como preparação para a escrituração
fiscal.
Mantém as regras e práticas vigentes (legislação
geral e legislações específicas).
É complementar à NF-e, atingindo os contribuintes e documentos
não incluídos no projeto nacional.
| N |
NFE
|
Nota Fiscal Eletrônica |
ISS/ICMS/IPI |
| F |
DaNFe
|
Documento
Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica |
ISS/ICMS/IPI |
| - |
CTE
|
Conhecimento de Transporte Eletrônico |
ICMS |
| e |
DaCTe |
Documento
Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico |
ICMS |
|
e - Doc |
NFS |
Nota Fiscal de Serviços
|
ISS |
| NFSS |
Nota Fiscal de Serviços
Simplificada |
ISS |
| NF
|
Nota
Fiscal |
ISS/ICMS/IPI |
| NFVC |
Nota Fiscal de Venda a
Consumidor |
ICMS |
| CF |
Cupom Fiscal emitido por ECF |
ISS/ICMS |
| CFBP |
Bilhete de Passagem emitido por ECF
|
ICMS |
| NFPR |
Nota Fiscal de Produtor
|
ICMS |
| NFEE |
Nota Fiscal/Conta de Energia
Elétrica |
ICMS |
| NFTR |
Nota Fiscal de Serviço
de Transporte |
ICMS |
| CTRC
|
Conhecimento
de Transporte Rodoviário de Cargas |
ICMS |
| CTAQ |
Conhecimento de Transporte
Aquaviário de Cargas |
ICMS |
| CTAR |
Conhecimento Aéreo
|
ICMS |
| CTFC
|
Conhecimento
de Transporte Ferroviário de Cargas |
ICMS |
| BPR |
Bilhete de Passagem
Rodoviário |
ICMS |
| BPAQ |
Bilhete de Passagem Aquaviário
|
ICMS |
| BPNB
|
Bilhete
de Passagem e Nota de Bagagem |
ICMS |
| BPF |
Bilhete de Passagem Ferroviário
|
ICMS |
| RMD |
Resumo de Movimento Diário
|
ICMS |
| NFSC |
Nota Fiscal de Serviço
de Comunicação |
ICMS |
| NFTL
|
Nota
Fiscal de Serviço de Telecomunicação |
ICMS |
| CTMC
|
Conhecimento
de Transporte Multimodal de Cargas |
ICMS |
| NFTF
|
Nota
Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário |
ICMS |
| NFFG
|
Nota
Fiscal/Conta de Fornecimento de Gás Canalizado |
ICMS |
| NFFA
|
Nota
Fiscal/Conta de Fornecimento de Água Canalizada |
ICMS |
| MV |
Manifesto de Vôo |
ICMS |
| |
|
|
O eDoc (leiaute e sistema) servirá para registrar documentos
fiscais que comportará de forma independente as seguintes situações
operacionais:
eDoc para os contribuintes que hoje estão obrigados a
entregar itens no SEF, arquivo denominado Extrato-eDoc
Apenas os contribuintes enquadrados nas seguintes situações:
1. que emita documentos fiscais por sistema de processamento de dados;
2. que realize operações sujeitas à substituição
tributária, na qualidade de contribuinte substituto;
3. que seja beneficiário do PRODEPE.
• por digitação de dados, importação
ou validação de arquivo-texto previamente oferecido ao sistema,
o agrupamento de primeiras vias de documento emitido por terceiro (entradas),
registrado de acordo com a particular organização administrativa
do contribuinte adquirente ou tomador, representados pelas siglas NFS,
NF e NFE, NF, NFE, NFEE, NFSC, NFST, NFGC, NFAC, NFTR, CTRC, CTAQ, CTAR,
CTFC, CTMC e CTE.
• bem como os documentos de emissão própria (saídas).
eDoc emitindo documentos fiscais
• por digitação de dados ou validação
de arquivo-texto individual previamente oferecido ao sistema, a primeira
via de documento representados pelas siglas NFS e NFSS, NF, NFVC, NFEE,
NFSC, NFST, NFTR, CTRC, CTAQ, CTAR, CTMC, BPR, BPAQ, BPF e RMD, desde
que a operação não registre fornecimento ou prestação
contínua de mercadoria ou serviço.
Contingência do eDoc
• por digitação de dados, o agrupamento de cópias
de primeiras vias de documento constante no item anterior, emitido em
papel por força de contingência;
eDoc -Oficialização da 2ª via digital
• por validação de arquivo-texto previamente oferecido
ao sistema, o agrupamento de segundas vias dos documentos previamente
emitidos em meio digital, representado pela sigla CF, NFEE, NFSC, NFST,
NFGC, NFAC, MV e BRP;
eDoc -Digitalização (sistemática a ser adotada
opcionalmente pelo contribuinte)
• por validação de arquivo-texto previamente oferecido
ao sistema, o agrupamento de cópias de vias fixas de documento
emitido ou de primeira via de documento ou ainda de documento auxiliar
recebido associado às respectiva imagem digitalizada, representados
pelas siglas NF, DANFE, NFVC, NFSC, NFST, NFGC, NFTR, CTRC, CTAQ, CTAR,
CTFC, CTMC, DACTE, BPR, BPAQ, BPF e RMD
LEGISLAÇÃO
Ato Cotepe 35/05 atualizado pelo AC 40/09 - Anexo II (DOU - 13/10/2009)
Decreto 34.562 de 08/02/2010
– (DOE – 09/02/2010)
Portaria - Aguardando Publicação
ARQUIVOS DE APOIO
O anexo II do Ato Cotepe contém diversos blocos de informações
que são utilizados ou não, de acordo com a obrigatoriedade:
Bloco 0- Identificação e referências
Bloco A- Documentos Fiscais do ISS
Bloco B- Livros de Registros Fiscais e Apuração do ISS
Bloco C- Documentos Fiscais do ICMS e do IPI – Mercadorias
Bloco D- Documentos Fiscais do ICMS – Serviços
Bloco E- Livros de Registros Fiscais e Apuração do ICMS
e do IPI
Bloco F- Livros e Mapas de Controle
Bloco G- Informações Econômico-fiscais
Bloco H- Livro de Registro de Inventário
Bloco Z- Registros Complementares
Bloco 8- Informações Complementares da Sefaz/UF
Bloco 9- Controle e encerramento
Alertamos que os arquivos relativos a cada obrigatoriedade (documentos)
destacadas abaixo são independentes.
Exemplificando:
Nos arquivos do eDoc-Extrato a serem gerados para importação
ou validação só devem ter os blocos (0, C e 9) e
suas respectivas Linhas, não devemos colocar no arquivo do eDoc-Extrato
registros dos Blocos “E” ou “G” ou outro qualquer,
bem como nos arquivos SEF v.2-Icms-RI só devem existir registros
dos Blocos (0,H e 9).
Nos arquivos do SEF v.2-Icms-LMC Blocos (0,F e 9), do SEF v.2-Icms-RIDF
Blocos (0,F e 9), e do SEF v.2-Icms-RV Blocos (0,F e 9) temos também
arquivos independentes que apesar de terem os mesmos Blocos, cada um possui
Linhas especificas para cada tipo de documento.
No caso dos arquivos do SEF v.2-Icms- LA e SEF v.2-Icms-Guias temos uma
exceção para efeito de importação ou validação,
deve ser gerado pelo aplicativo do contribuinte um arquivo único
contendo os Blocos (0, E, G, 8 e 9) que serão separados pelo aplicativo
SEF no momento da assinatura do arquivo.
Em resumo as planilhas já estão separadas por documentos
(arquivos independentes) com seus respectivos Blocos e Linhas.
Blocos do eDoc-Extrato:
Bloco 0- Identificação e referências
Bloco C- Documentos Fiscais do ICMS e do IPI – Mercadorias
Bloco 9- Controle e encerramento
Blocos do SEF v.2-Icms- LA (Livros da Apuração):
Bloco 0- Identificação e referências
Bloco E- Livros de Registros Fiscais e Apuração do ICMS
e do IPI
Bloco 9- Controle e encerramento
Blocos do SEF v.2-Icms-Guias (GIA, GIAM, GIAF):
Bloco 0- Identificação e referências
Bloco G- Informações Econômico-fiscais
Bloco 8- Informações Complementares da Sefaz/UF (Ainda faltam
no bloco 8 as linhas relativas ao Prodepe)
Bloco 9- Controle e encerramento
Blocos do SEF v.2-Icms-RI (Registro de Inventário):
Bloco 0- Identificação e referências
Bloco H- Livro de Registro de Inventário
Bloco 9- Controle e encerramento
Blocos do SEF v.2-Icms-LMC (Livro de Movimentação
de Combustíveis):
Bloco 0- Identificação e referências
Bloco F- Livros e Mapas de Controle
Bloco 9- Controle e encerramento
Blocos do SEF v.2-Icms-RIDF (Registro de Impressão de Documentos
Fiscais):
Bloco 0- Identificação e referências
Bloco F- Livros e Mapas de Controle
Bloco 9- Controle e encerramento
Blocos do SEF v.2-Icms-RV (Registro de Veículos):
Bloco 0- Identificação e referências
Bloco F- Livros e Mapas de Controle
Bloco 9- Controle e encerramento
Planilhas com o leiaute dos documentos:
SEF II - Leiautes e Guia de Geração de Documentos Digitais (15/07/2011)
DOWNLOAD
Esta versão ainda se encontra em fase de desenvolvimento e testes,
e não totalmente validada.
O programa ainda não está pronto e pode ter problemas de
programação, de conceito, e podem ocorrer mudanças
em algumas definições.
O objetivo é que os usuários possam experimentar e testar
características novas e detalhes desta nova versão, e sugerir
o que deve ser melhorado, bem como reportar os erros identificados para
o e-mail: sef2@sefaz.pe.gov.br
Para o desenvolvedor que irá gerar o arquivo texto com as informações
oriundas dos sistemas corporativos dos contribuintes, esta versão
tem objetivo de ajudar
Programa de Instalação do SEF v.2 de teste (versão
2.0.71.9)
SEF2_Setup_RC_71_9.exe [16.6
MB] 02/09/2011
Instruções Gerais da versão de teste do SEF v.2
Instruções Gerais - SEF v.2 de teste 20110902.pdf [725
KB] 02/09/2011
CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO
• Períodos fiscais de janeiro a dezembro de 2011 devem ser
entregues na versão atual do SEF v.1.
• O Inventário de 31/12/2010 deve ser entregue no SEF v.1
até o dia 30/04/2011.
2012 – 1º semestre (em data a ser definida)
SEF (v.2 – ICMS)
eDoc (Captura de documentos fiscais: Digitando, Importando, lendo NF-e,
validando - Extrato-eDoc)
Para os contribuintes que hoje estão obrigados a entregar itens
no SEF, apenas os contribuintes enquadrados nas seguintes situações:
• que emita documentos fiscais por sistema de processamento de dados;
• que realize operações sujeitas à substituição
tributária, na qualidade de contribuinte substituto;
• que seja beneficiário do PRODEPE;
O contribuinte enquadrado em qualquer das hipóteses indicadas,
deverá registrar por validação de arquivo-texto previamente
oferecido ao sistema os extratos de documentos fiscais, emitidos ou recebidos,
relativos a mercadorias e a serviços de transporte de cargas, acompanhados
dos respectivos detalhes, quando houver, objetivando a formação
do arquivo-SEF (eDoc) destacado daquele que comporta a escrituração
fiscal (SEF v.2), mantendo o documento original, na forma e prazo previstos
pela legislação tributária.
Em data a ser definida:
eDoc (Emitindo documentos fiscais).
eDoc (Oficialização da 2ª via digital: CF (exceto os
que possuam ECF-MR), NFEE, NFSC, NFST, NFGC, NFAC, MV e BRP.
eDoc (Recepcionando a digitalização do documento fiscal
emitido em papel).
eDoc (Recepcionando os documentos fiscais emitidos como contingência
do eDoc).
SEF (v.2 - Simples Nacional).
SEF (v.2 - ISS).
CRONOGRAMA DE LIBERAÇÃO DOS APLICATIVOS
SEF v.2
• Versão para testes
Liberada nova versão em 15/07/2011, verificar no item DOWNLOAD
• Versão oficial
Aguardando Definição
eDoc (Para os contribuintes que hoje estão obrigados
a entregar itens no SEF)
• Versão para testes
Aguardando Definição
• Versão oficial
Aguardando Definição
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