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Dúvidas Mais Freqüentes (última atualização - 23/01/2001)      

                                                                                 

Gerais

Registro 10 D

Registro 11ú

Registro 50  

Registro 51

Registro 53

Registro 54

Registro 55

Registro 60

Registro 61

Registro 70

Registro 71

Registro 75

Registro 90

 

Dúvidas gerais:  Topo da Página  

1 - Com que periodicidade devo entregar o arquivo?

R - O arquivo magnético deverá ser entregue à SEFAZ-PE:

 

2 - Posso digitar as informações?

R - Não, a entrada de dados através de digitação ainda não está habilitada no validador.  Quando estiver disponível, esta será recomendada apenas para contribuintes com um volume reduzido de operações fiscais.

 

3 - Quem deve apresentar o arquivo magnético?
R - Todos os contribuintes com regime de apuração normal (18.1) que emitem documento fiscal(Nota Fiscal ou Conhecimento de Transporte) por processamento de dados ou faça a escrituração de Livro Fiscal por processamento de dados, inclusive, quando a escrituração fiscal for feita em escritório de contabilidade. O depósito fechado está dispensado da entrega mensal do arquivo.

 

4 - Quais os tipos de registros que deve conter o arquivo magnético?
R - Todos os contribuintes devem apresentar os Registros 10, 11 e 90. Os demais tipos de registros serão apresentados de acordo com os documentos fiscais emitidos/recebidos.

 

5 - Somente as operações fiscais de saída devem ser apresentadas no arquivo magnético?
R - Não. Devem ser apresentadas todas as operações fiscais interestaduais, tanto as de entrada como as de saída, e em algumas unidades federadas devem apresentar também as operações internas, consulte a  sua Secretaria de Fazenda ou Finanças. Em Pernambuco deve-se apresentar a totalidade das operações (internas e interestaduais / entradas e saídas).

 

6 - Devo entregar o arquivo magnético quando não houver movimento?
R - Sim, o arquivo magnético deve ser entregue, apenas, com os registros 10, 11 e 90.

 

7 - Posso colocar arquivo magnético de mais de um contribuinte no mesmo disquete?
R - Sim, o Validador Sintegra aceita gravar mais de um arquivo validado no mesmo disquete.  

 

8 - Posso informar em  um arquivo magnético mais de um período (mês)?

R - Sim, o Validador Sintegra aceita a informação de mais de um período (mês) em um mesmo arquivo. Ex.: Operações dos meses junho e julho de 2000 em um mesmo arquivo.

 

 

9 - Posso entregar operações de entradas em um arquivo e as de saídas em outro?
R - Não.    

10 - O Validador SINTEGRA monta o arquivo texto para ser entregue para a SEFAZ?
R - Não. O Validador apenas lê o arquivo texto e critica as informações nele contidas. Se o arquivo foi gerado de acordo com o manual de orientação e não houver nenhuma rejeição, o validador grava o(s) disquete(s), e imprime um recibo, em duas vias, para serem entregues na Unidade  Fiscal determinada pela sua Secretaria de Fazenda ou Finanças. O programa de emissão de notas fiscais ou o programa de escrituração de livros fiscais será o responsável pela geração do arquivo texto a ser validado.

 

11 - Onde é o local de entrega do arquivo magnético?
R - Os arquivos magnéticos devem ser entregues na Unidade  Fiscal determinada pela sua Secretaria de Fazenda ou Finanças. Em Pernambuco deverá ser entregue nas Agências da Receita Estadual-ARE ou preferencialmente via Internet.

 

12 - Como informar uma Nota Fiscal com mais de uma alíquota?
R - Deve ser informado um Registro 50 para cada alíquota.

 

13 - Como informar uma Nota Fiscal cancelada?
R - Deve ser informado um Registro 50 com as informações do formulário. Ou seja, o campo 06(Modelo), 07(Série), 08(Subsérie) e 09(Número da NF). O campo 17(Situação) deve ser preenchido com "S" e os demais campos devem ser preenchidos com zeros(numéricos) ou brancos/espaços(alfanuméricos).

 

14 - O usuário de Cupom Fiscal deve apresentar o Arquivo Magnético?
R - Somente se o usuário de Cupom Fiscal emitir também algum outro documento fiscal (Ex.: Nota Fiscal Modelo 01) e/ou faça a escrituração de livro fiscal,  também por processamento de dados.

 

  Dúvidas Registro 10 DTopo da Páginaúvidas Registro 11:

1 - O Validador esta rejeitando a inscrição estadual, o que pode estar errado?
R - As Inscrições Estaduais devem ser informadas sem pontos, traços, barras,  etc. O campo Inscrição Estadual é alfanumérico, tamanho 14, portanto deve ser alinhado a esquerda e preenchido com espaços até completar as 14 posições. Ver também se a Unidade da Federação está correta.  

  Dúvidas Registro 11:úTopo da Páginaidas Registro 11:

1 - Como informar um endereço sem número?
R - Preencher o campo Número com zeros, pois o campo é numérico e, no campo complemento, informar a situação, isto é, SEM NÚMERO ou KM-XXX ou outra situação.

 

2 - Como informar um endereço com número composto(por ex: 101-A)?
R - Preencher o campo número com 00101 e no campo complemento informar CASA-A, LOJA-A ou a informação que melhor identificar o imóvel.  

  Dúvidas Registro 50 :  Topo da Página

1 - O Validador esta rejeitando a inscrição estadual, o que pode estar errado?
R - As Inscrições Estaduais devem ser informadas sem pontos, traços, barras,  etc. O campo Inscrição Estadual é alfanumérico, tamanho 14, portanto deve ser alinhado a esquerda e preencher com espaços até completar as 14 posições. Ver também se a Unidade da Federação está correta. Se mesmo assim o validador rejeitar a inscrição, consulte o cadastro, usando o CGC/MF, na página http://www.sintegra.gov.br

 

2 - Como proceder quando o destinatário/remetente não tem inscrição estadual e também não tem CGC ou CPF?
R - No campo Inscrição Estadual deve-se colocar a palavra ISENTO, e completar com espaços até completar as 14 posições. O campo CGC/MF, preencher com zeros.

 

3 - Como proceder quando o destinatário/remetente tem inscrição estadual e não tem CGC?
R - Deve informar a Inscrição Estadual no campo Inscrição Estadual e preencher com zeros o campo CGC/MF.

 

4 - Como proceder quando o destinatário/remetente não tem inscrição estadual e tem CGC?
R - No campo Inscrição Estadual deve-se colocar a palavra ISENTO e completar com espaços até completar as 14 posições. No campo CGC/MF, informar o CGC.

 

5 - Como proceder quando o destinatário/remetente tem inscrição estadual e tem CPF?
R - Deve informar a inscrição estadual no campo Inscrição Estadual e preencher com o CPF o campo CGC/MF.

 

6 - Como proceder quando o destinatário/remetente for de outro país?
R - Preencher com zeros o CGC/MF, colocar a palavra "ISENTO" no Campo Inscrição Estadual e colocar "EX" no campo da Unidade da Federação.

 

7 - Por que o programa Validador rejeita o registro de entrada informando que o mesmo se encontra fora do período informado no Registro 10?
R - Porque não foi informada a data de entrada. Foi informada a data de emissão. Ou então a entrada realmente pertence a outro período.

 

8 - Como diferenciar uma Nota Fiscal de entrada com uma de saída?
R - Através do Campo CFOP- Código Fiscal de Operação e Prestação, utilizado na escrituração da Nota Fiscal.

 

9 - Como informar uma Nota Fiscal com mais de uma alíquota?
R - Deve ser informado um Registro 50 para cada alíquota.

 

10 - Como informar uma Nota Fiscal cancelada?
R - Deve ser informado um Registro 50 com as informações do formulário. Ou seja, o campo 06(Modelo), 07(Série), 08(Subsérie) e 09(Número da NF). O campo 17(Situação) deve ser preenchido com "S" e os demais campos devem ser preenchidos com zeros(numéricos) ou brancos/espaços(alfanuméricos).

   Dúvidas Registro 51: Topo da Página

1 - Quem deve gerar o Registro 51?
R - Apenas o contribuinte do IPI.

 

 Dúvidas Registro 53:  Topo da Página

1 - Quem deve gerar o Registro 53?
R - É obrigatório para o contribuinte Substituto Tributário, nas operações com mercadorias.

 

 Dúvidas Registro 54:  Topo da Página

1 - Quem deve apresentar o registro 54?
R - Apenas os contribuintes que emitem documento fiscal por processamento de dados(Nota fiscal Modelo 1 e 1A). Os contribuintes que apenas  escrituram os livros fiscais por processamento estão dispensados de apresentar o registro 54.

 

2 - Tenho que informar o registro 54 na aquisição de material para uso/consumo e ativo fixo?
R - Não, quando a nota fiscal for de aquisição de material para uso/consumo e ativo fixo, não precisa ser gerado o registro 54 para esta nota.

 

3 - Por que o Validador informa que não existe um Registro Tipo 50 correspondente?
R – Quando no 54 e dado a mensagem que não existe tipo 50 correspondente pode estar acontecendo o seguinte:  

 

1 – O registro 50 correspondente existe, só que as informações que são comuns aos dois registros (50 e 54) que são os campos 02(CGC/MF), 03(Data), 05(Modelo), 06(Série), 07(Subsérie) e 08(Número da NF) não estão preenchidos com o mesmo conteúdo nos dois tipos de registros;  

2 -  O registro 50 correspondente realmente não existe, neste caso deve ser gerado o registro tipo 50.

 

 Dúvidas Registro 55:  Topo da Página

1 - Quem deve gerar o Registro 55?
R - Apenas os contribuintes Substitutos Tributários. Um registro para cada GNRE recolhida.

 

 Dúvidas Registro 60:  Topo da Página

1 - Quem deve gerar e  o Registro tipo 60?
R - Os contribuintes que emitem Cupom Fiscal PDV, Cupom Fiscal ECF e Cupom Fiscal MR.

 

2 - Onde está informado o Código do Modelo de Cupom Fiscal?
R - No Item 16.1.1.5 do Convênio 57/95. Os Códigos são: "2D" para Cupom Fiscal ECF, "2C" para Cupom Fiscal PDV e "2B" para Cupom Fiscal MR.

 

3 - Deve ser gerado um registro tipo 60 para cada Cupom Fiscal ?
R - Não. O usuário de Cupom Fiscal gera apenas um registro diário por máquina.

 

4 - Todo usuário de Cupom Fiscal deve apresentar Arquivo Magnético?
R – Depende de determinação do Fisco de sua Unidade da Federação.  

No Caso de Pernambuco, só precisa entregar esse tipo de registro o contribuinte que além do equipamento emissor de cupom fiscal possua a escrituração dos livros fiscais por processamento de dados e/ou algum documento fiscal (NF, CTRC, ....) emitido  por processamento de dados, ou seja, quem possui o emissor de cupom fiscal e sua escrituração fiscal é manual, bem como a emissão dos demais documentos fiscais também é manual, não precisa apresentar mensalmente o arquivo magnético.

 

 Dúvidas Registro 61:  Topo da Página

1 - Deve ser gerado um registro para cada Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 02?
R - Não. Será gerado apenas um registro diário por modelo/série/subsérie.

 

 Dúvidas Registro 70:  Topo da Página

1 - Quem deve gerar o Registro 70?
R - Os contribuintes de ICMS tomadores ou prestadores de serviços de transporte.

 

2 - Quem é o Tomador do Serviço de Transporte?
R - É o contribuinte que paga o Serviço de Transporte. Na modalidade CIF o Tomador é o remetente. Na modalidade FOB o Tomador é o destinatário.

 

3 - CGC de quem deve ser informado?
R - No caso de aquisição(contratação) de Serviço de Transporte, o CGC a ser informado é do emitente do Conhecimento de Transporte. No caso de Emissão do Conhecimento de Transporte, o CGC a ser informado é  o do tomador do Serviço de Transporte.

 

 Dúvidas Registro 71:  Topo da Página

1- Quem deve gerar o Registro 71?
R - Apenas os prestadores de serviços de transporte.

 

2- Quantos Registros 71 devem ser gerados para cada Registro 70?
R - Deve ser gerado um Registro 71 para cada Nota Fiscal constante do conhecimento.

   

  Dúvidas Registro 75:  Topo da Página

1- Quando gerar o Registro 75?  

R – É obrigatório para informar as condições do produto/serviço, codificando de acordo com o sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal utilizado pelo contribuinte

 

2 - Deve ser gerado um Registro 75 para cada Registro 54?

R - Não. Deve ser gerado apenas um Registro 75 para cada Código de Produto ou Serviço mencionado em qualquer Registro 54, não importando o número de vezes que é utilizado.

 

3 - O CGC a ser informado é do destinatário?
R - Não. O CGC é do remetente.   

 

4 - Porque o Validador Sintegra informa que não existe um Registro 54, correspondente?
R - Porque o Código de Produto ou Serviço do Registro 75 não é exatamente o mesmo do Registro 54. Ou o Código de Produto ou Serviço do Registro 75 não foi citado em nenhum dos Registro 54(está sobrando Registro 75).

 

 Dúvidas Registro 90:  Topo da Página

1 - Como devem ser informados os totais de registros?
R - O número de totalizadores é variável. Vai depender dos registros "utilizados" . Somente serão totalizados os registros "utilizados" . Não devem ser totalizados os registros não "utilizados" e também os Registros Tipo 10, 11 e 90. Porém, os Tipos 10, 11 e 90 devem ser computados no número Total de Registros Existentes no Arquivo.

 

2 - Qual a finalidade do Campo "Número de Registros Tipo 90", na posição 126?
R - Apenas indicar o número de Registro Tipo 90, existente no Arquivo Magnético. Se houver um Registro Tipo 90, preencher com o número 1. Se forem dois, preencher com o número 2 e assim por diante.

 

3 - Como proceder quando um Registro Tipo 90 não é suficiente para totalizar todos os tipos de registros?
R - Deve-se utilizar outro Registro Tipo 90. O campo "Total de registros existentes no arquivo" deve ser informado apenas no ultimo Registro Tipo 90.  

 

4- Porque o programa Validador rejeita o Total Geral de Registros, sendo que a quantidade está sendo informado corretamente?
R - Com a alteração feita pelo Convênio 31/99, o Total Geral de Registros deve ser precedido de "99". Para maiores detalhes ver item 21.1.4.2  e   21.1.5.2  do Convênio ICMS 31/99. (Faça o download do Convênio)

Abaixo dois exemplos de registro 90:
9012345678000122333333333     50000000089900000011                            . . .     1
9012345678000122333333333     500000000860000000079900000018        . . .     1

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