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| Dúvidas Mais Freqüentes (última atualização - 23/01/2001) |
1 - Com que periodicidade devo entregar o arquivo?
R - O arquivo magnético deverá ser entregue à SEFAZ-PE:
mensalmente ( Decreto 22.311/2000 e alterações), por contribuintes do Estado de Pernambuco, até o dia 25 de cada mês relativamente as operações do mês anterior. Caso o dia de vencimento ocorra no sábado, no domingo ou em um feriado o vencimento passa para o próximo dia útil;
trimestralmente, por contribuintes de outras Unidades Federadas que não efetuem operações sujeitas à substituição tributária;
mensalmente, por contribuintes de outras Unidades Federadas que efetuem operações sujeitas à substituição tributária.
2 - Posso digitar as informações?
R - Não, a entrada de dados através de digitação ainda não está habilitada no validador. Quando estiver disponível, esta será recomendada apenas para contribuintes com um volume reduzido de operações fiscais.
3 -
Quem deve apresentar o arquivo magnético?
R - Todos os contribuintes
com regime de apuração normal (18.1) que
emitem
documento fiscal(Nota Fiscal ou Conhecimento de Transporte) por processamento de
dados ou faça
a escrituração de Livro Fiscal por processamento de dados,
inclusive, quando a escrituração fiscal for feita em escritório de
contabilidade.
4 -
Quais os tipos de registros que deve conter o arquivo magnético?
R - Todos os contribuintes devem apresentar os
Registros 10, 11 e 90. Os demais tipos de registros serão apresentados de
acordo com os documentos fiscais emitidos/recebidos.
5 -
Somente as operações fiscais de saída devem ser apresentadas no arquivo magnético?
R - Não. Devem ser apresentadas todas as
operações fiscais interestaduais, tanto as de entrada como as de saída, e em
algumas unidades federadas devem apresentar também as operações internas,
consulte a sua Secretaria de
Fazenda ou Finanças.
6 -
Devo entregar o arquivo magnético quando não houver movimento?
R - Sim, o arquivo magnético deve ser entregue,
apenas, com os registros 10, 11 e 90.
7 -
Posso colocar arquivo magnético de mais de um contribuinte no mesmo disquete?
R - Sim, o Validador Sintegra aceita gravar mais de um arquivo validado no mesmo
disquete.
8 - Posso informar em um arquivo magnético mais de um período (mês)?
R - Sim, o Validador Sintegra aceita a informação de mais de um período (mês) em um mesmo arquivo. Ex.: Operações dos meses junho e julho de 2000 em um mesmo arquivo.
9
-
Posso entregar operações de entradas em um arquivo e as de saídas em outro?
R - Não.
10 -
O Validador SINTEGRA monta o arquivo texto para ser entregue para a SEFAZ?
R - Não. O Validador apenas lê o arquivo texto e critica as informações nele
contidas. Se o arquivo foi gerado de acordo com o manual de orientação e não
houver nenhuma rejeição, o validador grava o(s) disquete(s), e imprime um
recibo, em duas vias, para serem entregues na Unidade Fiscal determinada pela sua Secretaria de Fazenda ou Finanças.
O programa de emissão de notas fiscais ou o programa de escrituração de
livros fiscais será o responsável pela geração do arquivo texto a ser
validado.
11 -
Onde é o local de entrega do arquivo magnético?
R - Os arquivos magnéticos devem ser entregues na Unidade
Fiscal determinada pela sua Secretaria de Fazenda ou Finanças.
12 -
Como informar uma Nota Fiscal com mais de uma alíquota?
R - Deve ser informado um Registro 50 para cada alíquota.
13
- Como informar uma Nota Fiscal cancelada?
R - Deve ser informado um Registro 50 com as informações do formulário. Ou
seja, o campo 06(Modelo), 07(Série), 08(Subsérie) e 09(Número da NF). O campo
17(Situação) deve ser preenchido com "S" e os demais campos
devem ser preenchidos com zeros(numéricos) ou brancos/espaços(alfanuméricos).
14
- O usuário de Cupom Fiscal deve apresentar o Arquivo Magnético?
R - Somente se o usuário de Cupom Fiscal emitir também algum outro documento fiscal
(Ex.: Nota Fiscal Modelo 01) e/ou faça a
escrituração de livro fiscal, também por processamento de dados.
1 -
O Validador esta rejeitando a inscrição estadual, o que pode estar errado?
R - As Inscrições Estaduais devem ser
informadas sem pontos, traços, barras, etc. O campo Inscrição Estadual é alfanumérico, tamanho
14, portanto deve ser alinhado a esquerda e preenchido com espaços até
completar as 14 posições. Ver também se a Unidade da Federação está
correta.
idas
Registro 11:
1 -
Como informar um endereço sem número?
R - Preencher o campo Número com zeros, pois
o campo é numérico e, no campo complemento, informar a situação, isto é,
SEM NÚMERO ou KM-XXX ou outra situação.
2 -
Como informar um endereço com número composto(por ex: 101-A)?
R - Preencher o campo número com 00101 e no
campo complemento informar CASA-A, LOJA-A ou a informação que melhor
identificar o imóvel.
1 -
O Validador esta rejeitando a inscrição estadual, o que pode estar errado?
R - As Inscrições Estaduais devem ser
informadas sem pontos, traços, barras, etc. O campo Inscrição Estadual é alfanumérico, tamanho
14, portanto deve ser alinhado a esquerda e preencher com espaços até
completar as 14 posições. Ver também se a Unidade da Federação está
correta. Se mesmo assim o validador rejeitar a inscrição, consulte o cadastro,
usando o CGC/MF, na página http://www.sintegra.gov.br
2 -
Como proceder quando o destinatário/remetente não tem inscrição estadual e
também não tem CGC ou CPF?
R - No campo Inscrição Estadual deve-se colocar a
palavra ISENTO, e completar com espaços até completar as 14 posições. O
campo CGC/MF, preencher com zeros.
3 -
Como proceder quando o destinatário/remetente tem inscrição estadual e não
tem CGC?
R - Deve informar a Inscrição Estadual no campo Inscrição Estadual e
preencher com zeros o campo CGC/MF.
4 -
Como proceder quando o destinatário/remetente não tem inscrição estadual e
tem CGC?
R - No campo Inscrição Estadual deve-se colocar a
palavra ISENTO e completar com espaços até completar as 14 posições. No
campo CGC/MF, informar o CGC.
5 -
Como proceder quando o destinatário/remetente tem inscrição estadual e tem
CPF?
R - Deve informar a inscrição estadual no campo Inscrição Estadual e
preencher com o CPF o campo CGC/MF.
6 -
Como proceder quando o destinatário/remetente for de outro país?
R - Preencher com zeros o CGC/MF, colocar a palavra "ISENTO" no Campo
Inscrição Estadual e colocar "EX" no campo da Unidade da Federação.
7 -
Por que o programa Validador rejeita o registro de entrada informando que
o mesmo se encontra fora do período informado no Registro 10?
R - Porque não foi informada a data de entrada. Foi informada a data de emissão.
Ou então a entrada realmente pertence a outro período.
8 -
Como diferenciar uma Nota Fiscal de entrada com uma de saída?
R - Através do Campo CFOP- Código Fiscal de Operação e Prestação,
utilizado na escrituração da Nota Fiscal.
9 -
Como informar uma Nota Fiscal com mais de uma alíquota?
R - Deve ser informado um Registro 50 para cada alíquota.
10
- Como informar uma Nota Fiscal cancelada?
R - Deve ser informado um Registro 50 com as informações do formulário. Ou
seja, o campo 06(Modelo), 07(Série), 08(Subsérie) e 09(Número da NF). O campo
17(Situação) deve ser preenchido com "S" e os demais campos devem
ser preenchidos com zeros(numéricos) ou brancos/espaços(alfanuméricos).
1 -
Quem deve gerar o Registro 51?
R - Apenas o contribuinte do IPI.
1 -
Quem deve gerar o Registro 53?
R - É obrigatório para o contribuinte Substituto Tributário, nas operações
com mercadorias.
1 -
Quem deve apresentar o registro 54?
R - Apenas os contribuintes que emitem documento fiscal por processamento de
dados(Nota fiscal Modelo 1 e 1A). Os contribuintes que apenas
escrituram os livros fiscais por processamento estão dispensados de
apresentar o registro 54.
2 -
Tenho que informar o registro 54 na aquisição de material para uso/consumo e
ativo fixo?
R - Não, quando a nota fiscal for de aquisição de material para uso/consumo e
ativo fixo, não precisa ser gerado o registro 54 para esta nota.
3 -
Por que o Validador informa que não existe um Registro Tipo 50 correspondente?
R Quando no 54 e dado a mensagem que não existe tipo 50 correspondente pode
estar acontecendo o seguinte:
1 O registro 50
correspondente existe, só que as informações que são comuns aos dois
registros (50 e 54) que são os campos 02(CGC/MF), 03(Data), 05(Modelo),
06(Série), 07(Subsérie) e 08(Número da NF) não estão preenchidos com o
mesmo conteúdo nos dois tipos de registros;
2 -
O registro 50 correspondente realmente não existe, neste caso deve ser
gerado o registro tipo 50.
1 -
Quem deve gerar o Registro 55?
R - Apenas os contribuintes Substitutos Tributários. Um registro para cada GNRE
recolhida.
1 -
Quem deve gerar e o Registro tipo 60?
R - Os contribuintes que emitem Cupom Fiscal PDV, Cupom Fiscal ECF e Cupom
Fiscal MR.
2 -
Onde está informado o Código do Modelo de Cupom Fiscal?
R - No Item 16.1.1.5 do Convênio 57/95. Os Códigos são: "2D" para
Cupom Fiscal ECF, "2C" para Cupom Fiscal PDV e "2B" para
Cupom Fiscal MR.
3 -
Deve ser gerado um registro tipo 60 para cada Cupom Fiscal ?
R - Não. O usuário de Cupom Fiscal gera apenas um registro diário por máquina.
4
- Todo usuário de Cupom Fiscal deve apresentar Arquivo Magnético?
R Depende de determinação do Fisco de
sua Unidade da Federação.
No Caso de Pernambuco, só precisa entregar esse tipo de registro o contribuinte que além do equipamento emissor de cupom fiscal possua a escrituração dos livros fiscais por processamento de dados e/ou algum documento fiscal (NF, CTRC, ....) emitido por processamento de dados, ou seja, quem possui o emissor de cupom fiscal e sua escrituração fiscal é manual, bem como a emissão dos demais documentos fiscais também é manual, não precisa apresentar mensalmente o arquivo magnético.
1 -
Deve ser gerado um registro para cada Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo
02?
R - Não. Será gerado apenas um registro diário por modelo/série/subsérie.
1 -
Quem deve gerar o Registro 70?
R - Os contribuintes de ICMS tomadores ou prestadores de serviços de transporte.
2 -
Quem é o Tomador do Serviço de Transporte?
R - É o contribuinte que paga o Serviço de Transporte. Na modalidade CIF o
Tomador é o remetente. Na modalidade FOB o Tomador é o destinatário.
3 -
CGC de quem deve ser informado?
R - No caso de aquisição(contratação) de Serviço de Transporte, o CGC a ser
informado é do emitente do Conhecimento de Transporte. No caso de Emissão do
Conhecimento de Transporte, o CGC a ser informado é o do tomador do Serviço de Transporte.
1-
Quem deve gerar o Registro 71?
R - Apenas os prestadores de serviços de
transporte.
2-
Quantos Registros 71 devem ser gerados para cada Registro 70?
R - Deve ser gerado um Registro 71 para cada Nota Fiscal constante do
conhecimento.
1- Quando gerar o Registro 75?
R É obrigatório para
informar as condições do produto/serviço, codificando de acordo com o sistema
de controle de estoque/emissão de nota fiscal utilizado pelo contribuinte
2
- Deve ser gerado um Registro 75 para cada Registro 54?
R - Não. Deve ser gerado
apenas um Registro 75 para cada Código de Produto ou Serviço mencionado em
qualquer Registro 54, não importando o número de vezes que é utilizado.
3
-
O CGC a ser informado é do destinatário?
R - Não. O CGC é do remetente.
4 -
Porque o Validador Sintegra informa que não existe um Registro 54,
correspondente?
R - Porque o Código de Produto ou Serviço do Registro 75 não é exatamente o
mesmo do Registro 54. Ou o Código de Produto ou Serviço do Registro 75 não
foi citado em nenhum dos Registro 54(está sobrando Registro 75).
1 -
Como devem ser informados os totais de registros?
R - O número de totalizadores é variável.
Vai depender dos registros "utilizados" . Somente serão totalizados
os registros "utilizados" . Não devem ser totalizados os registros não
"utilizados" e também os Registros Tipo 10, 11 e 90. Porém, os Tipos
10, 11 e 90 devem ser computados no número Total de Registros Existentes no
Arquivo.
2 -
Qual a finalidade do Campo "Número de Registros Tipo 90", na posição
126?
R - Apenas indicar o número de Registro Tipo 90, existente no Arquivo Magnético.
Se houver um Registro Tipo 90, preencher com o número 1. Se forem dois,
preencher com o número 2 e assim por diante.
3 -
Como proceder quando um Registro Tipo 90 não é suficiente para totalizar todos
os tipos de registros?
R - Deve-se utilizar outro Registro Tipo 90. O campo "Total de registros
existentes no arquivo" deve ser informado apenas no ultimo Registro Tipo
90.
4- Porque o programa
Validador rejeita o Total Geral de Registros, sendo que a quantidade está sendo
informado corretamente?
R - Com a alteração feita pelo Convênio 31/99, o Total Geral de Registros
deve ser precedido de "99". Para maiores detalhes ver item 21.1.4.2
e 21.1.5.2 do Convênio
ICMS 31/99. (Faça o download do Convênio)
Abaixo dois exemplos de registro 90:
9012345678000122333333333 50000000089900000011
. . . 1
9012345678000122333333333 500000000860000000079900000018
. . . 1