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O SINTEGRA/ICMS consiste num conjunto de procedimentos administrativos e de
sistemas computacionais de apoio que está sendo adotado simultaneamente
pelas Administrações Tributárias das diversas Unidades da Federação. Do
lado dos contribuintes, o propósito é o de simplificar e homogeneizar as
obrigações de fornecimento de informações relativas às operações de
compra, venda e prestação de serviços interestaduais. Do lado dos fiscos
estaduais, o objetivo é o de propiciar maior agilidade e confiabilidade ao
tratamento das informações recebidas dos contribuintes e à troca de dados
entre as diversas UFs.
O SINTEGRA/ICMS está sendo planejado e administrado por um
Grupo Gestor,
criado pelo convênio ICMS
78/97, aprovado pelo Confaz, e é formado
por representantes das Unidades da Federação e da UCP/PNAFE/MF, o qual tem
se reunido periodicamente para discutir os detalhes dos diversos sistemas
e procedimentos a serem implementados. Para melhor avaliar as diversas
alternativas possíveis quanto aos sistemas computacionais e ao fluxo dos
dados, estabeleceu-se que seria feito um Projeto Piloto, o qual já se encontra em andamento. A implementação
definitiva do SINTEGRA/ICMS deve se dar de forma gradual no transcorrer do
primeiro semestre de 2000, visando tornar a maioria dos sistemas
operacionais até o fim daquele ano.
Pernambuco participa do Projeto Piloto
desde nov/1998 e o início da implantação definitiva do SINTEGRA
no Estado está previsto para o mês de junho de 2000.
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