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| Programa Validador |
O software de validação do SINTEGRA permite, aos contribuintes remeterem informações relativas a totalidade de suas operações (internas e interestaduais / entradas e saídas), criticando seus arquivos magnéticos e verificando se estão de acordo com o que dispõe o Convênio ICMS 57/95.
O programa deverá ser utilizado pelos contribuintes de Pernambuco bem como quando localizado em outras unidades da federação e necessitarem remeter informações para a Secretaria da Fazenda de Pernambuco relativas às operações de entrada e saída realizadas com contribuintes deste Estado.
O arquivo magnético a ser entregue deverá ser gerado pela aplicação de escrita fiscal ou pelo banco de dados do próprio do contribuinte e submetido ao programa validador/gerador fornecido pela Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco.
Que uma vez instalado, realizará, de forma amigável, as críticas nos registros de interesse da SEFAZ-PE, apresentando, em seguida, um relatório contendo os resultados das mesmas, inclusive detalhando os itens com problemas, permitindo ao usuário corrigir os arquivos antes de remetê-los para a Secretaria da Fazenda de Pernambuco.
Após a validação do arquivo magnético e estando o mesmo de acordo com o que dispõe o Convênio ICMS 57/95, o programa copiará o arquivo para uma mídia (disquete, CD-ROM, ZIP-disk) de forma criptografada e emitirá um recibo em duas vias, devendo a mesma (a mídia mais as duas vias do recibo), no caso de contribuinte localizado em Pernambuco, ser entregue na Agência da Receita Estadual-ARE mais próxima ou preferencialmente via Internet.
No caso dos contribuintes localizados em outras unidades da federação deverá o mesmo ser entregue preferencialmente via Internet, podendo ainda enviar via Correio, desde que gerado pelo programa validador e acompanhado pelas duas vias do recibo impresso pelo mesmo, para:
Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco
Diretoria de Planejamento e Controle da Ação
Fiscal – DPC
Gerência de Processos e Sistemas Tributários
- GPST
Av. Dantas Bareto, nº 1.186, Ed. San Rafael, São José, CEP nº 50.020-904, Recife/PE.
e-mail: sintegra.uee@sefaz.pe.gov.br
A SEFAZ-PE se encarregará de enviar o recibo ao remetente informando no mesmo se os dados estiverem obedecendo ou não ao padrão requerido.
Só serão aceitos os arquivos magnéticos gerados pelo programa validador do SINTEGRA.
Faça aqui o download do programa validador do SINTEGRA