17/09/2001
- Estamos disponibilizando na
seção de download uma nova
versão do Programa Validador do Sintegra, que é a versão 2.4C, o
usuário que efetuou o download das versões 2.3 (qualquer letra) ou da
versão 2.4, deve
substituir pela nova versão disponibilizada, em breve só receberemos
os arquivos validados pela versão 2.4C ou posterior.
Entre
as principais mudanças temos:
1)
Correção de falha do programa quando executado no Windows NT;
2)
Adequação com novas inscrições estaduais do Estado de Alagoas.
23/04/2001
- Estamos disponibilizando na
seção de download uma nova
versão do Programa Validador do Sintegra, que é a versão 2.4, o
usuário que efetuou o download das versões 2.3 (qualquer letra) deve
substituir pela nova versão disponibilizada, em breve só receberemos
os arquivos validados pela versão 2.4 ou posterior.
Entre
as principais mudanças temos:
1)
O validador deixava passar algumas inscrições estaduais inconsistentes
do Estado de MS;
2)
Problema na reimpressão do recibo em mídias multi-volume;
3)
Foram acrescentados na tabela de CFOP do validador os seguintes
códigos:
146, 146, 180, 181, 182, 185, 186, 245, 246, 285, 286, 546, 580,
581, 585, 586, 587, 588, 589, 646, 685, 686, 687, 688, 689;
4)
Correção de diversas mensagens de Run-time Error;
5)
Flexibilização nas regras de validação relativas ao CFOP.
6)
Correção de algumas regras de validação.
10/01/2001
- Os contribuintes que forem
enviar os arquivos magnéticos via Internet para a Secretaria da Fazenda
de Pernambuco não devem utilizar a versão 2.3 I do programa validador,
pois a mesma apresenta problemas na transmissão via Internet para nosso
Estado, no entanto
os arquivos gerados por essa versão podem ser entregues nas Agências da
Receita Estadual-ARE.
21/09/2000
- Foi disponibilizado para
download o Decreto 22.657, de 20 de setembro de 2000 que tem
como finalidades principais:
1.
Prorrogar a entrega dos arquivos magnéticos referentes
aos períodos de janeiro a agosto de 2000, até o dia 20
de outubro de 2000, somente para os contribuintes localizados nos
seguintes municípios:
a.
Água Preta;
b.
Barreiros;
c.
Belém de Maria;
d.
Catende;
e.
Jaqueira;
f.
Joaquim Nabuco;
g.
Maraial;
h.
Palmares;
i.
Rio Formoso;
j.
São José da Coroa Grande;
k.
Tamandaré e
l.
Xexéu.
Restringindo-se
a entrega, neste caso, apenas a ARE ou posto de recepção autorizado, ou
seja, não será possível a entrega via Internet neste caso.
2. Prorrogar
até o dia 29 de setembro de 2000 o prazo de comunicação do uso
de sistema de processamento de dados para a escrituração de livros
fiscais daqueles contribuintes que em 31 de maio de 2000 já utilizavam
tal sistema sem ter comunicado anteriormente a SEFAZ-PE
e dispensar a inclusão da declaração do responsável
pelos programas, quando cumprido o prazo previsto acima.
a.
O comunicado de uso poderá ser feito nas Agências da Receita
Estadual-ARE ou via Internet no
endereço www.sefaz.pe.gov.br
selecionando o serviço da ARE-Virtual, neste caso o Contribuinte ou
Contador deverá possuir a senha de acesso fornecida anteriormente pela
SEFAZ-PE;
b.
O Contribuinte que possui o despacho para o uso de processamento de
dados para a escrituração de livros fiscais por processamento de
dados não precisa comunicar novamente;
c.
Caso o Contribuinte já possua despacho para a utilização de
processamento de dados para a emissão de documentos fiscais (notas
fiscais, conhecimentos de transporte, ....) e não possua despacho
para a escrituração de livros fiscais por processamento de dados,
e os mesmos sejam escriturados também por processamento de dados, deve
utilizar a opção de alteração de despacho, incluindo no seu despacho
os livros que utiliza por processamento de dados.
09/09/2000
- Foi disponibilizada para
download a nova versão do Manual do Programa Validador do SINTEGRA, o
Manual foi revisado em alguns itens e detalha melhor a transmissão via
Internet.
22/08/2000
- Lembramos que de acordo com o
Decreto 22.311 de 02/06/2000, está chegando a data final (31/08/2000) para
os contribuintes que utilize escrituração fiscal por processamento de
dados sem ter comunicado anteriormente a SEFAZ-PE realize o cadastramento,
que pode ser feito na Agência da Receita Estadual-ARE ou via internet na
ARE-Virtual.
Quem
já havia comunicado o uso da escrituração fiscal por processamento de
dados não necessita fazer novamente. Não confundir a autorização para
a emissão de documentos fiscais (notas fiscais) por processamento de
dados com a escrituração de livros fiscais por processamento de dados.
"Art.
275. O uso do sistema eletrônico de processamento de dados para emissão
e escrituração de documentos e livros fiscais, previsto na legislação
tributária em vigor, será autorizado, pela Secretaria da Fazenda, através
de Agência da Receita Estadual – ARE, mediante requerimento do
interessado, devendo a cessação de uso ser objeto de comunicação à
mencionada ARE, emitindo-se, tanto o pedido como a comunicação, em 04
(quatro) vias, conforme dados referidos no Anexo 20, contendo as seguintes
informações:
........................................................................................................................
§
1º Relativamente ao pedido de uso do sistema previsto no
"caput" para escrituração de livros fiscais, fica dispensado
até 31 de maio de 2000, sem prejuízo das obrigações pertinentes
estabelecidas no art. 300, devendo ser formulado a partir de 01 de junho
de 2000, nos seguintes prazos, observada a forma indicada no mencionado
"caput":
I
- até 31 de agosto de 2000, para o contribuinte que, em 31 de maio de
2000, já utilize escrituração fiscal por processamento de dados;
II
- antes do início da efetiva utilização, para o contribuinte inscrito
no CACEPE que passe a utilizar, a partir de 01 de junho de 2000, escrituração
fiscal por processamento de dados;
III
- por ocasião do início das atividades, juntamente com o pedido de
inscrição no CACEPE.
17/08/2000
- Estamos disponibilizando uma nova
versão do Programa Validador do Sintegra. Esta versão corrige,
principalmente, erros da versão 2.3F onde não eram mostradas as
críticas de rejeição em várias situações. Se você conseguiu validar
seu arquivo sem problemas, pode permanecer com a versão que estiver
usando no momento.
15/08/2000 - Devido à inúmeras
solicitações vimos deferir o seguinte:
1. Para os meses de jan/2000 a jul/2000, poderão ser substituídos os
registros referentes a operação com ECF (registros 60M e 60A),
por lançamentos equiparados à NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR MOD.
2 no registro 61, segundo os critério definidos no convênio ICMS
57/95 e alterações.
2. Para os meses após ago/2000 (INCLUSIVE) este artifício não
será aceito, devendo os contribuintes ajustarem seus aplicativos de
forma a atender o convênio na sua totalidade.
14/08/2000
- Foi disponibilizado para
download o novo Guia Prático do Convênio (Antigo Manual Prático). Nesse
documento nós temos diversos exemplos na composição dos arquivos magnéticos
bem como diversos esclarecimentos.
A principal obrigação disposta no Convênio é a de elaboração dos
arquivos magnéticos conforme layout definido pelo Convênio ICMS 57/95,
devendo os mesmos serem consistidos pelo programa validador do SINTEGRA.
Tendo em vista as dificuldades encontradas pelos contribuintes na validação
de seus arquivos, o Grupo Gestor do SINTEGRA elaborou o presente texto com
o objetivo de oferecer aos contribuintes uma complementação ilustrativa
do disposto no citado Convênio.
Assim
sendo, esse guia não pretende contemplar toda a orientação técnica
sobre a elaboração dos arquivos magnéticos. A orientação integral
sobre a estrutura e montagem do arquivo magnético para entrega ao Fisco
deve ser buscada no Manual de Orientação anexo ao Convênio ICMS nº
57/95.
26/07/2000
- Foi
disponibilizada nova página com os endereços de E-mail de todos os
Estados, para você poder enviar qualquer comentário, pergunta, solicitação
ou sugestão relativas ao SINTEGRA / Convênio ICMS 57/95, que serão
respondidos na medida do possível, dirigindo-se à UEE da Unidade da
Federação desejada.
24/07/2000
- Foi
disponibilizado nesta data na página de download o arquivo texto com o
cadastro de Pernambuco.
Esse
é um arquivo com os seguintes campos e formatos:
Exemplo:
0123457800010018100101234567020000711PE
CNPJ:
14 posições
IE: 14 posições
Situação: 01 posição( 0 ou 1 ) ==> 0
- HABILITADO; 1 - NÃO HABILITADO
Data desta situação: 08 posições
==> AAAAMMDD
UF: 02 posições ==> PE
10/07/2000
- Foi
disponibilizado nesta data na página de download a nova versão do
programa validador do SINTEGRA que é a versão 2.3F, quem realizou o
download da versão 2.3E anteriormente disponibilizada, deverá
atualizar para a nova versão. Esta versão corrige entre outros
problemas:
-
A
mensagem de Advertência no campo série no tipo 61;
-
Passa
a gravar no recibo o nome do Estado para o qual se transmitiu via
Internet;
-
Passa
a aceitar espaços em branco no meio do campo código do produto;
-
Maior
detalhamento am algumas mensagens de rejeição/advertência.
03/07/2000
- Foi
disponibilizado para consulta e download a regra de cálculo das novas inscrições
do estado do Acre.
16/06/2000
- Foi
disponibilizado para download o Decreto 22.356 (DOE-PE 14/06/2000)
que prorroga para 20 de agosto de 2000 a entrega das operações do
período janeiro-julho/2000, definida no Decreto 22.311. Institui,
também, a dispensa dos registros 54 e 75, relativos aos itens do
documento fiscal, no âmbito do Sintegra.
10/06/2000 - Foi
disponibilizado para download o Decreto 22.311 (DOE-PE 02/06/2000) que
implanta a entrega mensal dos arquivos magnéticos em Pernambuco. Veja
algumas de suas definições:
ESTE
DECRETO SÓ É VÁLIDO PARA OS CONTRIBUINTES LOCALIZADOS NO ESTADO DE
PERNAMBUCO.
-
As
operações de janeiro a maio de 2000 devem ser entregues até 20/06/2000;
-
A
partir dos arquivos referentes ao período fiscal de junho de 2000,
devem ser entregues até o dia 20 do mês subseqüente àquele ao qual
se referirem as operações constantes no mencionado arquivo magnético;
-
Estão
DESOBRIGADOS a entregar mensalmente o arquivo magnético a
SEFAZ de Pernambuco:
-
A
partir de 01/06/2000 o contribuinte que for utilizar a escrituração
de livros fiscais por processamento de dados é obrigado a comunicar a
SEFAZ o seu uso;
-
Quem
já utiliza a escrituração de livros fiscais por processamento de
dados tem até 31/08/2000 para formular o pedido.
18/05/2000
- Foi
disponibilizado nesta data na página de download a nova versão do
programa validador do SINTEGRA que é a versão 2.3e, quem realizou o
download da versão 2.3b anteriormente disponibilizada, deverá
atualizar para a nova versão. Esta versão corrige entre outros
problemas:
-
A
mensagem "Runtime erro 202" que ocorria em alguns arquivos;
-
O
registro tipo 60(Mestre) passa a aceitar o valor do GT inicial igual a
zero;
-
Inconsistências
no sumário de validação;
-
A
verificação do cálculo da Inscrição estadual do estado do ACRE.
Foi
atualizado o endereço da Unidade Estadual de Enlace em Pernambuco, o
número da sala passou de 311 para 201.
27/04/2000
- Foi
disponibilizado nesta data na página de download
o novo arquivo do
Convênio ICMS 57/95 que contém correção da cláusula quinta que
apresentava problema de edição com a inserção em duplicidade dos tipos
de documentos nos itens I e II da referida cláusula.
No
início do mês de maio/2000 deverá estar sendo publicado o Decreto com
as definições relativas a entrega dos arquivos magnéticos do SINTEGRA.
13/04/2000 - Foi
disponibilizado nesta data na página de download a nova versão do
programa validador do SINTEGRA que é a versão 2.3b, quem realizou o
download da versão 2.0(2.3) anteriormente disponibilizada, deverá
atualizar para a nova versão.
Foi disponibilizado
também o manual do programa validador (que explica a instalação e o
funcionamento do programa) e o manual prático do Convênio ICMS 57/95
(que apresenta exemplos práticos da formação dos arquivos, bem como as
dúvidas mais freqüentes e as regras de validação constantes no
programa validador).
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