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Novidades

17/09/2001 - Estamos disponibilizando na seção de download uma nova versão do Programa Validador do Sintegra, que é a versão 2.4C, o usuário que efetuou o download das versões 2.3 (qualquer letra) ou da versão 2.4, deve substituir pela nova versão disponibilizada, em breve só receberemos os arquivos validados pela versão 2.4C ou posterior.

 

Entre as principais mudanças temos:

 

1) Correção de falha do programa quando executado no Windows NT;

 

2) Adequação com novas inscrições estaduais do Estado de Alagoas.

 

 

 

23/04/2001 - Estamos disponibilizando na seção de download uma nova versão do Programa Validador do Sintegra, que é a versão 2.4, o usuário que efetuou o download das versões 2.3 (qualquer letra) deve substituir pela nova versão disponibilizada, em breve só receberemos os arquivos validados pela versão 2.4 ou posterior.

 

Entre as principais mudanças temos:

 

1) O validador deixava passar algumas inscrições estaduais inconsistentes do Estado de MS;

 

2) Problema na reimpressão do recibo em mídias multi-volume;

 

3) Foram acrescentados na tabela de CFOP do validador os seguintes códigos:      146, 146, 180, 181, 182, 185, 186, 245, 246, 285, 286, 546, 580, 581, 585, 586, 587, 588, 589, 646, 685, 686, 687, 688, 689;

 

4) Correção de diversas mensagens de Run-time Error;

 

5) Flexibilização nas regras de validação relativas ao CFOP.

 

6) Correção de algumas regras de validação.

 

 

 

 

 

 

10/01/2001 - Os contribuintes que forem enviar os arquivos magnéticos via Internet para a Secretaria da Fazenda de Pernambuco não devem utilizar a versão 2.3 I do programa validador, pois a mesma apresenta problemas na transmissão via Internet para nosso Estado, no entanto os arquivos gerados por essa versão podem ser entregues nas Agências da Receita Estadual-ARE.

 

 

 

21/09/2000 - Foi disponibilizado para download o Decreto 22.657, de 20 de setembro de 2000 que tem como finalidades principais:

 

1. Prorrogar a entrega dos arquivos magnéticos referentes  aos períodos de janeiro a agosto de 2000, até o dia 20 de outubro de 2000, somente para os contribuintes localizados nos seguintes municípios:

a.         Água Preta;

b.       Barreiros;

c.       Belém de Maria;

d.       Catende;

e.       Jaqueira;

f.        Joaquim Nabuco;

g.       Maraial;

h.       Palmares;

i.        Rio Formoso;

j.        São José da Coroa Grande;

k.       Tamandaré e

l.        Xexéu. 

Restringindo-se a entrega, neste caso, apenas a ARE ou posto de recepção autorizado, ou seja, não será possível a entrega via Internet neste caso.

 

     2. Prorrogar até o dia 29 de setembro de 2000 o prazo de comunicação do uso de sistema de processamento de dados para a escrituração de livros fiscais daqueles contribuintes que em 31 de maio de 2000 já utilizavam tal sistema sem ter comunicado anteriormente a SEFAZ-PE  e dispensar a inclusão da declaração do responsável pelos programas, quando cumprido o prazo previsto acima. 

a.       O comunicado de uso poderá ser feito nas Agências da Receita Estadual-ARE ou via Internet  no endereço www.sefaz.pe.gov.br selecionando o serviço da ARE-Virtual, neste caso o Contribuinte ou Contador deverá possuir a senha de acesso fornecida anteriormente pela SEFAZ-PE; 

b.      O Contribuinte que possui o despacho para o uso de processamento de dados para a escrituração de livros fiscais por processamento de dados não precisa comunicar novamente; 

c.       Caso o Contribuinte já possua despacho para a utilização de processamento de dados para a emissão de documentos fiscais (notas fiscais, conhecimentos de transporte, ....) e não possua despacho para a escrituração de livros fiscais por processamento de dados, e os mesmos sejam escriturados também por processamento de dados, deve utilizar a opção de alteração de despacho, incluindo no seu despacho os livros que utiliza por processamento de dados. 

 

09/09/2000 - Foi disponibilizada para download a nova versão do Manual do Programa Validador do SINTEGRA, o Manual foi revisado em alguns itens e detalha melhor a transmissão via Internet.

 

 

22/08/2000 - Lembramos que de acordo com o Decreto 22.311 de 02/06/2000, está chegando a data final (31/08/2000) para os contribuintes que utilize escrituração fiscal por processamento de dados sem ter comunicado anteriormente a SEFAZ-PE realize o cadastramento, que pode ser feito na Agência da Receita Estadual-ARE ou via internet na ARE-Virtual. 

Quem já havia comunicado o uso da escrituração fiscal por processamento de dados não necessita fazer novamente. Não confundir a autorização para a emissão de documentos fiscais (notas fiscais) por processamento de dados com a escrituração de livros fiscais por processamento de dados.

 

"Art. 275. O uso do sistema eletrônico de processamento de dados para emissão e escrituração de documentos e livros fiscais, previsto na legislação tributária em vigor, será autorizado, pela Secretaria da Fazenda, através de Agência da Receita Estadual – ARE, mediante requerimento do interessado, devendo a cessação de uso ser objeto de comunicação à mencionada ARE, emitindo-se, tanto o pedido como a comunicação, em 04 (quatro) vias, conforme dados referidos no Anexo 20, contendo as seguintes informações:

........................................................................................................................

§ 1º Relativamente ao pedido de uso do sistema previsto no "caput" para escrituração de livros fiscais, fica dispensado até 31 de maio de 2000, sem prejuízo das obrigações pertinentes estabelecidas no art. 300, devendo ser formulado a partir de 01 de junho de 2000, nos seguintes prazos, observada a forma indicada no mencionado "caput":

I - até 31 de agosto de 2000, para o contribuinte que, em 31 de maio de 2000, já utilize escrituração fiscal por processamento de dados;

II - antes do início da efetiva utilização, para o contribuinte inscrito no CACEPE que passe a utilizar, a partir de 01 de junho de 2000, escrituração fiscal por processamento de dados;

III - por ocasião do início das atividades, juntamente com o pedido de inscrição no CACEPE.

 

 

 

17/08/2000 - Estamos disponibilizando uma nova versão do Programa Validador do Sintegra. Esta versão corrige, principalmente, erros da versão 2.3F onde não eram mostradas as críticas de rejeição em várias situações. Se você conseguiu validar seu arquivo sem problemas, pode permanecer com a versão que estiver usando no momento. 

15/08/2000 -
Devido à inúmeras solicitações vimos deferir o seguinte:

1. Para os meses de jan/2000 a jul/2000, poderão ser substituídos os registros referentes a operação com ECF (registros 60M e 60A), por lançamentos equiparados à NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR MOD. 2 no registro 61, segundo os critério definidos no convênio ICMS 57/95 e alterações. 

2. Para os meses após ago/2000 (INCLUSIVE)  este artifício não será aceito, devendo os contribuintes ajustarem seus aplicativos de forma a atender o convênio na sua totalidade.


14/08/2000 -  Foi disponibilizado para download o novo Guia Prático do Convênio (Antigo Manual Prático). Nesse documento nós temos diversos exemplos na composição dos arquivos magnéticos bem como diversos esclarecimentos.

 

         A principal obrigação disposta no Convênio é a de elaboração dos arquivos magnéticos conforme layout definido pelo Convênio ICMS 57/95, devendo os mesmos serem consistidos pelo programa validador do SINTEGRA. Tendo em vista as dificuldades encontradas pelos contribuintes na validação de seus arquivos, o Grupo Gestor do SINTEGRA elaborou o presente texto com o objetivo de oferecer aos contribuintes uma complementação ilustrativa do disposto no citado Convênio. 

Assim sendo, esse guia não pretende contemplar toda a orientação técnica sobre a elaboração dos arquivos magnéticos. A orientação integral sobre a estrutura e montagem do arquivo magnético para entrega ao Fisco deve ser buscada no Manual de Orientação anexo ao Convênio ICMS nº 57/95. 

 

26/07/2000 -  Foi disponibilizada nova página com os endereços de E-mail de todos os Estados, para você poder enviar qualquer comentário, pergunta, solicitação ou sugestão relativas ao SINTEGRA / Convênio ICMS 57/95, que serão respondidos na medida do possível, dirigindo-se à UEE da Unidade da Federação desejada.

 

24/07/2000 -  Foi disponibilizado nesta data na página de download o arquivo texto com o cadastro de Pernambuco.

 

Esse é um arquivo com os seguintes campos e formatos:

Exemplo: 0123457800010018100101234567020000711PE

 

CNPJ: 14 posições
IE: 14 posições
Situação: 01 posição( 0 ou 1 )     ==> 0 - HABILITADO; 1 - NÃO HABILITADO
Data desta situação: 08 posições ==> AAAAMMDD
UF: 02 posições ==> PE

 

10/07/2000 -  Foi disponibilizado nesta data na página de download a nova versão do programa validador do SINTEGRA que é a versão 2.3F, quem realizou o download da versão 2.3E anteriormente disponibilizada, deverá atualizar para a nova versão. Esta versão corrige entre outros problemas:

  • A mensagem de Advertência no campo série no tipo 61;

  • Passa a gravar no recibo o nome do Estado para o qual se transmitiu via Internet;

  • Passa a aceitar espaços em branco no meio do campo código do produto;

  • Maior detalhamento am algumas mensagens de rejeição/advertência.

03/07/2000 -  Foi disponibilizado para consulta e download a regra de cálculo das novas inscrições do estado do Acre. 

16/06/2000 - 
Foi disponibilizado para download o Decreto 22.356 (DOE-PE 14/06/2000) que prorroga para 20 de agosto de 2000 a entrega das operações do período janeiro-julho/2000, definida no Decreto 22.311. Institui, também, a dispensa dos registros 54 e 75, relativos aos itens do documento fiscal, no âmbito do Sintegra.

10/06/2000 - 
Foi disponibilizado para download o Decreto 22.311 (DOE-PE 02/06/2000) que implanta a entrega mensal dos arquivos magnéticos em Pernambuco. Veja algumas de suas definições:

ESTE DECRETO SÓ É VÁLIDO PARA OS CONTRIBUINTES LOCALIZADOS NO ESTADO DE PERNAMBUCO.

  • As operações de janeiro a maio de 2000 devem ser entregues até 20/06/2000;

  • A partir dos arquivos referentes ao período fiscal de junho de 2000, devem ser entregues até o dia 20 do mês subseqüente àquele ao qual se referirem as operações constantes no mencionado arquivo magnético;

  • Estão DESOBRIGADOS a entregar mensalmente o arquivo magnético a SEFAZ de Pernambuco:

    • Microempresas;

    • Empresas prestadoras de Serviço de Telecomunicações e Energia Elétrica;

    • Depósitos Fechado.

  • A partir de 01/06/2000 o contribuinte que for utilizar a escrituração de livros fiscais por processamento de dados é obrigado a comunicar a SEFAZ o seu uso;

  • Quem já utiliza a escrituração de livros fiscais por processamento de dados tem até 31/08/2000 para formular o pedido.

 

18/05/2000 -  Foi disponibilizado nesta data na página de download a nova versão do programa validador do SINTEGRA que é a versão 2.3e, quem realizou o download da versão 2.3b anteriormente disponibilizada, deverá atualizar para a nova versão. Esta versão corrige entre outros problemas:

  • A mensagem "Runtime erro 202" que ocorria em alguns arquivos;

  • O registro tipo 60(Mestre) passa a aceitar o valor do GT inicial igual a zero;

  • Inconsistências no sumário de validação;

  • A verificação do cálculo da Inscrição estadual do estado do ACRE.

Foi atualizado o endereço da Unidade Estadual de Enlace em Pernambuco, o número da sala passou de 311 para 201.

 

27/04/2000 - Foi disponibilizado nesta data na página de download o novo arquivo do Convênio ICMS 57/95 que contém correção da cláusula quinta que apresentava problema de edição com a inserção em duplicidade dos tipos de documentos nos itens I e II da referida cláusula. 

 

No início do mês de maio/2000 deverá estar sendo publicado o Decreto com as definições relativas a entrega dos arquivos magnéticos do SINTEGRA.

 

13/04/2000 - Foi disponibilizado nesta data na página de download a nova versão do programa validador do SINTEGRA que é a versão 2.3b, quem realizou o download da versão 2.0(2.3) anteriormente disponibilizada, deverá atualizar para a nova versão. 

 

Foi disponibilizado também o manual do programa validador (que explica a instalação e o funcionamento do programa) e o manual prático do Convênio ICMS 57/95 (que apresenta exemplos práticos da formação dos arquivos, bem como as dúvidas mais freqüentes e as regras de validação constantes no programa validador).

 

 

 

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