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Usuários do TOIc |
O contribuinte de fora do Estado que enviava suas operações realizadas com o Estado de Pernambuco através do validador TOIc ou que enviavam o arquivo sem validação:
trimestralmente, no caso das operações não sujeitas à substituição tributária;
e mensalmente, no caso das operações sujeitas à substituição tributária.
deverá enviar as operações a partir de 01/01/2000 através do validador do SINTEGRA e de acordo com a última alteração do Convênio ICMS 57/95 (Convênio 142/02).
Atenção ! Não recebemos os arquivos via E-mail.
Devendo o arquivo magnético ser entregue preferencialmente via Internet através da opção "Transmitir Remessa" no menu "Operações" do programa validador, escolhendo o Estado PE - Pernambuco, podendo ainda enviar via Correio, desde que gerado pelo programa validador e acompanhado pelas duas vias do recibo impresso pelo mesmo, para:
Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco
Diretoria de Planejamento e Controle da Ação
Fiscal – DPC
Gerência de Processos e Sistemas Tributários
- GPST
Av. Dantas Bareto, nº 1.186, Ed. San Rafael, São José, CEP nº 50.020-904, Recife/PE.
e-mail: sintegra.uee@sefaz.pe.gov.br
ATENÇÃO ! A entrega do arquivo referente a contribuinte localizado no Estado de Pernambuco não pode ser feita via Correio. Só é possível a entrega via Internet ou em qualquer Agência da Receita Estadual-ARE da SEFAZ-PE.
A SEFAZ-PE se encarregará de enviar o recibo ao remetente informando no mesmo se os dados estiverem obedecendo ou não ao padrão requerido.
Só serão aceitos os arquivos magnéticos gerados pelo programa validador do SINTEGRA.