DECRETO Nº 21.460, DE 28 DE MAIO DE 1999

Publicado no DOE de 29.05.1999.

Altera o artigo 6º, do Decreto nº 21.260, de 01 de janeiro de 1999, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 37, da Constituição Estadual,

DECRETA :

Art. 1º O artigo 6º, do Decreto nº 21.260, de 01 de janeiro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º Os certames licitatórios, nas modalidades concorrência e tomada de preços, tendo por finalidade a contratação, pelo Estado de Pernambuco, por intermédio dos órgãos da Administração Direta, de serviços, inclusive de consultoria, serão centralizados na Secretaria de Administração e Reforma do Estado, mantendo-se descentralizado o processo de contratação, liquidação e pagamento.

§ 1°. O disposto neste artigo não se aplica na hipótese em que as despesas decorrentes das contratações correrem por conta de recursos provenientes do "Programa Nacional de Apoio à Administração Fiscal dos Estados Brasileiros – PNAFE".

§ 2°. Os editais de licitação de serviços e equipamentos de informática e comunicação de dados, inclusive quando objetivar contratação com recursos provenientes do "PNAFE", deverão ser submetidos, previamente, ao grupo executivo de que trata o Decreto nº 21.396, de 28 de abril de 1999, nas atribuições de sua competência."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, quanto ao disposto no § 1° do artigo 6º do Decreto nº 21.260, de 01 de janeiro de 1999, ora instituído pelo presente, a partir de 02 de janeiro de 1999.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 28 de maio de 1999.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado

SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS

DORANY DE SÁ BARRETO SAMPAIO

HUMBERTO CABRAL VIEIRA DE MELO

EDGAR MOURY FERNANDES SOBRINHO

GUILHERME JOSÉ ROBALINHO DE OLIVEIRA CAVALCANTI

ÉFREM DE AGUIAR MARANHÃO

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

JOSÉ ARLINDO SOARES

CLÁUDIO JOSÉ MARINHO LÚCIO

ADALBERTO BUENO DA CRUZ

TEREZINHA NUNES DA COSTA

FERNANDO ANTÔNIO CAMINHA DUEIRE

CARLOS EDUARDO CINTRA DA COSTA PEREIRA

ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO

CARLOS JOSÉ GARCIA DA SILVA

CYRO EUGÊNIO VIANA COELHO

SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.