Publicado no DOE de
29.05.1999.
Altera o artigo 6º, do Decreto nº 21.260, de 01 de janeiro de 1999, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 37, da Constituição Estadual,
DECRETA :
Art. 1º O artigo 6º, do Decreto nº 21.260, de 01 de janeiro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º Os certames licitatórios, nas modalidades concorrência e tomada de preços, tendo por finalidade a contratação, pelo Estado de Pernambuco, por intermédio dos órgãos da Administração Direta, de serviços, inclusive de consultoria, serão centralizados na Secretaria de Administração e Reforma do Estado, mantendo-se descentralizado o processo de contratação, liquidação e pagamento.
§ 1°. O disposto neste artigo não se aplica na hipótese em que as despesas decorrentes das contratações correrem por conta de recursos provenientes do "Programa Nacional de Apoio à Administração Fiscal dos Estados Brasileiros – PNAFE".
§ 2°. Os editais de licitação de serviços e equipamentos de informática e comunicação de dados, inclusive quando objetivar contratação com recursos provenientes do "PNAFE", deverão ser submetidos, previamente, ao grupo executivo de que trata o Decreto nº 21.396, de 28 de abril de 1999, nas atribuições de sua competência."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, quanto ao disposto no § 1° do artigo 6º do Decreto nº 21.260, de 01 de janeiro de 1999, ora instituído pelo presente, a partir de 02 de janeiro de 1999.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 28 de maio de 1999.
JARBAS DE
ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS
DORANY DE SÁ BARRETO SAMPAIO
HUMBERTO CABRAL VIEIRA DE MELO
EDGAR MOURY FERNANDES SOBRINHO
GUILHERME JOSÉ ROBALINHO DE OLIVEIRA CAVALCANTI
MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO
JOSÉ ARLINDO SOARES
CLÁUDIO JOSÉ MARINHO LÚCIO
ADALBERTO BUENO DA CRUZ
TEREZINHA NUNES DA COSTA
FERNANDO ANTÔNIO CAMINHA DUEIRE
CARLOS EDUARDO CINTRA DA COSTA PEREIRA
ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO
CARLOS JOSÉ GARCIA DA SILVA
CYRO EUGÊNIO VIANA COELHO
SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO
Este
texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.