Publicado no DOE de 05.12.2000.
Revoga o Decreto nº 22.763, de 27 de outubro de 2000, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 22.763, de 27 de outubro de 2000.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de dezembro de 2000.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 04 de dezembro de 2000.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
RICARDO GUIMARÃES DA SILVA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.