Publicado no DOE de 05.12.2001.
Introduz alterações no Decreto nº 23.050, de 20.02.2001, que dispõe sobre o Sistema Incentivo à Cultura, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de agilizar as concessões das autorizações para a captação de recursos para o Mecenato de Incentivo à Cultura - MIC,
DECRETA:
Art. 1º O art. 8º do Decreto nº 23.050, de 20.02.2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º A Autorização para efeito de Captação de Recursos para o Mecenato de Incentivo à Cultura - MIC deverá ser solicitada à SECULT, pelo empreendedor, em formulário próprio, conforme constante do Anexo 2.
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§4º Até 31.12.2001, respeitado o disposto no §2º, a Autorização para Captação de Recursos para o Mecenato de Incentivo à Cultura - MIC será emitida pela CGE, independentemente de seu pronunciamento quanto às prestações de contas ali mencionadas."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 19 de novembro de 2001.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 04 de dezembro de 2001.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS
MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO
JOSÉ ARLINDO SOARES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.