DECRETO Nº 23.915, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001

Publicado no DOE de 27.12.2001.

Estabelece o prazo para pagamento da Taxa de Prevenção e Extinção de Incêndio do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco.

O Governador do Estado de Pernambuco, no uso das atribuições no que lhes são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual e com fundamento no inciso III do artigo 6º e no § 1º do artigo 9º da Lei nº 7.550, de 20 de dezembro de 1977, com redações dadas, respectivamente, pelo artigo 1º da Lei nº 11.225, de 10 de julho de 1995, e pelo artigo 2º da Lei nº 11.901, de 21 de dezembro de 2000.

DECRETA:

Art.1º O pagamento da Taxa de Prevenção e Extinção de Incêndio (TPEI) do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, para o exercício de 2001, deverá ser efetuado em cota única ou em 04 (quatro) parcelas de igual valor e consecutivas, através de documento de arrecadação estadual (DAE-20) a ser remetido pelo órgão responsável ou solicitado na Diretoria de Planejamento do CBMPE.

Parágrafo único. A cobrança da taxa a que se refere o caput deste artigo referente a exercícios anteriores deverá ser paga em 02(duas) parcelas para os anos de 1999 e 2000; 04 (quatro) parcelas para o ano de 2001, conforme discriminação na TABELA 2, constante do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Os pagamentos deverão ser efetuados até a data de vencimento, observando-se discriminações nas tabelas 1 e 2, constantes do Anexo Único deste Decreto.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 26 de dezembro de 2001.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado

GUSTAVO AUGUSTO RODRIGUES DE LIMA

SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS

JOSÉ ARLINDO SOARES

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

 

 

 

 


ANEXO ÚNICO

TABELA 1

TAXA DE PREVENÇÃO E EXTINÇÃO DE INCÊNDIO (TPEI) - Datas de Vencimento

Município

COTA ÚNICA

1ª Parcela

2ª Parcela

3ª Parcela

4ª Parcela

Recife

29/MAR

30/ABR

31/MAI

28/JUN

Jaboatão dos Guararapes

29/MAR

30/ABR

31/MAI

28/JUN

Olinda

29/MAR

30/ABR

31/MAI

28/JUN

Paulista

29/MAR

30/ABR

31/MAI

28/JUN

Abreu e Lima

29/MAR

30/ABR

31/MAI

28/JUN

Cabo de Santo Agostinho

29/MAR

30/ABR

31/MAI

28/JUN

Camaragibe

29/MAR

30/ABR

31/MAI

28/JUN

Igarassu

29/MAR

30/ABR

31/MAI

28/JUN

São Lourenço da Mata

29/MAR

30/ABR

31/MAI

28/JUN

Vitória de Santo Antão

30/ABR

31/MAI

28/JUN

31/JUL

Garanhuns

30/ABR

31/MAI

28/JUN

31/JUL

Caruaru

30/ABR

31/MAI

28/JUN

31/JUL

Belo Jardim

30/ABR

31/MAI

28/JUN

31/JUL

Petrolina

30/ABR

31/MAI

28/JUN

31/JUL

 

 

 

TABELA 2

TABELA DE VENCIMENTO PARA COBRANÇA DOS INADIPLENTES DA TFUSP/TPEI

TAXA DE PREVENÇÃO E EXTINÇÃO DE INCÊNDIO (TPEI)

Município

2001

1999/2000

3ª Parcela

4ª Parcela

1º Parcela

2º Parcela

Recife

30/AGO

30/SET

31/OUT

29/NOV

Olinda

30/AGO

30/SET

31/OUT

29/NOV

Paulista

30/AGO

30/SET

31/OUT

29/NOV

Jaboatão

30/AGO

30/SET

31/OUT

29/NOV

Cabo

30/AGO

30/SET

31/OUT

29/NOV

Igarassu

30/AGO

30/SET

31/OUT

29/NOV

Abreu e Lima

30/AGO

30/SET

31/OUT

29/NOV

Camaragibe

30/AGO

30/SET

31/OUT

29/NOV

São Lourenço da Mata

30/AGO

30/SET

31/OUT

29/NOV

Petrolina

30/AGO

30/SET

31/OUT

29/NOV

Caruaru

30/AGO

30/SET

31/OUT

29/NOV

Garanhuns

30/AGO

30/SET

31/OUT

29/NOV

Vitória de Santo Antão

30/AGO

30/SET

31/OUT

29/NOV

Belo Jardim

30/AGO

30/SET

31/OUT

29/NOV