· Publicado no DOE de 15.08.2002.
· Revogado pelo Decreto 25.851/2003.
Regulamenta o credenciamento de entidades para a promoção de bingos para angariar recursos para o fomento do desporto, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual, fundado
na Lei nº 73, de 22 de dezembro de 1947, tendo em vista a edição do Decreto nº
24.446, de 21 de junho de 2002, e que a finalidade exclusiva da exploração do
bingo é a de angariar recursos para o fomento do desporto, atendendo ainda às
alterações ocorridas na organização administrativa do Estado,
DECRETA:
Art. 1º A Comissão de Fomento ao Esporte de
Pernambuco – CONFEPE, instituída pelo Decreto nº 17.718, de 27 de julho de
1994, passa a vincular-se à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e
Esportes, com as competências ali definidas.
Art. 2º A Comissão de que trata o Decreto nº
17.718/94 será integrada por:
I –
01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e
Esportes;
II –
01 (um) representante da Procuradoria Geral do Estado, que a presidirá; e
III
– 01 (um) representante designado pelo Governador do Estado, dentre os
servidores públicos estaduais.
Art. 3º Os pedidos de credenciamento, uma vez
instruídos, a aplicação de penalidades e os demais atos, decisões e resoluções
da COFEPE serão submetidos à homologação do Secretário de Desenvolvimento
Econômico, Turismo e Esportes.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 14 de agosto de 2002.
JARBAS DE
ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
FERNANDO JORDÃO DE VASCONCELOS
SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO
SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS
LENIRA MAGALHÃES DA SILVA
JOSÉ ARLINDO SOARES
Este
texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.