DECRETO Nº 24.641, DE 14 DE AGOSTO DE 2002.

·         Publicado no DOE de 15.08.2002.

·         Revogado pelo Decreto 25.851/2003.

Regulamenta o credenciamento de entidades para a promoção de bingos para angariar recursos para o fomento do desporto, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual, fundado na Lei nº 73, de 22 de dezembro de 1947, tendo em vista a edição do Decreto nº 24.446, de 21 de junho de 2002, e que a finalidade exclusiva da exploração do bingo é a de angariar recursos para o fomento do desporto, atendendo ainda às alterações ocorridas na organização administrativa do Estado,

DECRETA:

Art. 1º A Comissão de Fomento ao Esporte de Pernambuco – CONFEPE, instituída pelo Decreto nº 17.718, de 27 de julho de 1994, passa a vincular-se à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Esportes, com as competências ali definidas.

Art. 2º A Comissão de que trata o Decreto nº 17.718/94 será integrada por:

I – 01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Esportes;

II – 01 (um) representante da Procuradoria Geral do Estado, que a presidirá; e

III – 01 (um) representante designado pelo Governador do Estado, dentre os servidores públicos estaduais.

Art. 3º Os pedidos de credenciamento, uma vez instruídos, a aplicação de penalidades e os demais atos, decisões e resoluções da COFEPE serão submetidos à homologação do Secretário de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Esportes.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 14 de agosto de 2002.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado

FERNANDO JORDÃO DE VASCONCELOS

SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO

SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS

LENIRA MAGALHÃES DA SILVA

JOSÉ ARLINDO SOARES

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.