DECRETO Nº 28.939, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2006.

·        Publicado no DOE de 21.02.2006.

Introduz modificações no Decreto nº 24.769, de 10 de outubro de 2002, que trata do Regime Simplificado de Recolhimento do ICMS – SIM instituído para a microempresa.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no § 3º do artigo 37, da Lei nº 10.259, de 27 de janeiro de 1989, e alterações, e considerando a necessidade de prorrogar o termo final do prazo de recolhimento do ICMS, para microempresas e empresas de pequeno porte, em virtude da ocorrência de problemas técnicos relativos à impressão do Documento de Arrecadação Estadual – DAE destinado a contribuintes enquadrados no Regime Simplificado de Recolhimento do ICMS – SIM,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 24.769, de 10 de outubro de 2002, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 7º Relativamente ao recolhimento do ICMS:

I - devem ser observados os seguintes prazos:

a) quando se tratar do imposto previsto no Anexo Único, observado o código de receita específico a ser determinado em portaria do Secretário da Fazenda:

..............................................................................................................................

4. relativamente ao período fiscal de janeiro de 2006, até 24 de fevereiro de 2006. (ACR)

.......................................................................................................................".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 20 de fevereiro de 2006.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado

MARIA JOSÉ BRIANO GOMES

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.