DECRETO Nº 36.066, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010

·         Publicado no DOE de 30.12.2010

Introduz alterações no Anexo 55 da Consolidação da Legislação Tributária do Estado, que relaciona artefatos de aço, cobre ou alumínio sujeitos ao diferimento do recolhimento do ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º O Anexo 55 do Decreto nº 14.876, de 12 março de 1991, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único do presente Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 29 de dezembro de 2010.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

 

 

ANEXO ÚNICO

ANEXO 55

(art. 13, XC)

PRODUTOS IMPORTADOS

NBM/SH

PRODUTOS RESULTANTES DO PROCESSO PRODUTIVO

...............................................

......................

...........................................................

• Lingote de alumínio para laminação (a partir de 01.01.2011)

7601.10.00

7601.20.00

 

chapas, telhas e folhas de alumínio

........................................................

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Este texto não substitui o publicado no DOE de 30.12.2010