DECRETO Nº 36.177, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2011.

·         Publicado no DOE de 08.02.2011.

Introduz modificações no Decreto nº 35.677, de 13 de outubro de 2010, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas operações com cosméticos, artigos de perfumaria, higiene pessoal ou toucador.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 35.677, de 13 de outubro de 2010, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas operações com cosméticos, artigos de perfumaria, higiene pessoal ou toucador, especificamente em seus Anexos 1 e 2, que relacionam os produtos sujeitos às alíquotas internas do imposto de 17% e de 25%, respectivamente,

DECRETA:

Art. 1º Os Anexos 1 e 2 do Decreto nº 35.677, de 13 de outubro de 2010, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas operações com cosméticos, artigos de perfumaria, higiene pessoal ou toucador, passam a vigorar com modificações, conforme Anexos 1 e 2 do presente Decreto, respectivamente.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2010.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 07 de fevereiro de 2011.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO DE ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

 

 

ANEXO 1

“ANEXO 1 DO DECRETO Nº 35.677/2010

PRODUTOS SUJEITOS À ALÍQUOTA INTERNA DE 17%

(arts. 2º e 3º, II)

ITEM

NBM/SH

DESCRIÇÃO

MARGEM DE VALOR AGREGADO

OPERAÇÃO INTERNA OU DE IMPORTAÇÃO

OPERAÇÃO INTERESTADUAL

ALÍQUOTA DE 7%

ALÍQUOTADE 12%

......... .

................

.............................................

...........................

....................

...................

43

3304.99.90

Preparações anti-solares (ACR)

28%

43,4%

35,7%

44

3305.10.00

Xampus com propriedades profiláticas e terapêuticas (ACR)

31%

46,8%

38,9%

45

3305.10.00

Outras preparações capilares com propriedades profiláticas e terapêuticas (ACR)

40%

56,9%

48,4%”

 

 

 

ANEXO 2

“ANEXO 2 DO DECRETO Nº 35.677/ 2010

PRODUTOS SUJEITOS À ALÍQUOTA INTERNA DE 25%

(arts. 2º e 3º, II)

ITEM

NBM/SH

DESCRIÇÃO

MARGEM DE VALOR AGREGADO

OPERAÇÃO INTERNA OU DE IMPORTAÇÃO

OPERAÇÃO INTERESTADUAL

ALÍQUOTA DE 7%

ALÍQUOTADE 12%

......... .

...............

.............................................

............................

....................

..................

09

3304.99.90

Outros produtos de beleza ou de maquilagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele, exceto preparações anti-solares (NR)

28%

58,7%

50,2%

10

3305.10.00

Xampus para o cabelo, exceto aqueles com propriedades profiláticas e terapêuticas (NR)

31%

62,4%

53,7%

.........

................. .

............................................

............................

..................

....................

13

3305.90.00

Outras preparações capilares, exceto aquelas com propriedades profiláticas e terapêuticas (NR)

40%

73,6%

64,3%

.........

.................

...............................................

............................

...................

...................

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 08.02.2011