DECRETO Nº 37.065, DE 02 DE SETEMBRO DE 2011.

·         Publicado no DOE de 03.09.2011.

Incorpora à legislação tributária do Estado as disposições do Ajuste SINIEF nº 09, de 25 de outubro de 2007, que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a necessidade de incorporar à legislação tributária do Estado as disposições do Ajuste SINIEF nº 09, de 25 de outubro de 2007, publicado no Diário Oficial da União de 30 de outubro de 2007.

DECRETA:

Art. 1º Ficam incorporadas à legislação tributária do Estado as disposições do Ajuste SINIEF nº 09, de 25 de outubro de 2007, que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico. CT-e  e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico . DACTE.

Parágrafo único. Fica permitida a emissão dos documentos fiscais relacionados na cláusula primeira do Ajuste SINIEF mencionado no caput, por contribuinte credenciado para emissão do CT-e, enquanto não for obrigatória a emissão do CT-e, nos termos da legislação específica.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de 2011.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 02 de setembro de 2011.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 03.09.2011