· Publicado no DOE de 13.01.2012;
· Altera o Decreto nº 14.876/91.
Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente ao diferimento do recolhimento do ICMS incidente na importação de produtos destinados à fabricação de baterias automotivas e industriais.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no § 3º do artigo 37 da Lei nº 10.259, de 27 de janeiro de 1989;
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 13. A partir de 1º de março de 1989 ou das datas expressamente indicadas, fica diferido o recolhimento do imposto:
.........................................................................................................................
XLI - na importação das seguintes matérias-primas destinadas à fabricação de baterias automotivas:
.........................................................................................................................
PRODUTO |
NBM/SH |
PERÍODO DE VIGÊNCIA |
|
a) |
Liga cálcio / alumínio (de 1.5.1998 a 31.1.2012) (NR) |
2805.12.00 |
........................ |
Metal cálcio (a partir de 1º.2.2012) (AC) |
........................ |
||
.................................................. |
.................. |
........................ |
|
k) Terminal parafuso (AC) |
8507.90.90 |
no período de 1º.2.2012 a 31.12.2013 |
|
l) Pastilha anti-chama (AC) |
8507.90.90 |
no período de 1º.2.2012 a 31.12.2013 |
|
m) Terminal cônico (AC) |
8507.90.90 |
no período de 1º.2.2012 a 31.12.2013 |
|
n) Vanisperse (AC) |
3804.00.20 |
no período de 1º.2.2012 a 31.12.2013 |
|
o) Pasting paper (AC) |
4823.90.99 |
no período de 1º.2.2012 a 31.12.2013 |
|
p) Liga de cálcio / alumínio (AC) |
3824.90.79 |
no período de 1º.2.2012 a 31.12.2013 |
|
q) Fibra sintética (AC) |
5503.20.90 |
no período de 1º.2.2012 a 31.12.2013 |
CXXIV - na importação das seguintes matérias-primas destinadas à fabricação de baterias industriais: (AC)
PRODUTO |
NBM/SH |
PERÍODO DE VIGÊNCIA |
a) Koroseal special size |
3920.49.00 |
no período de 1º.2.2012 a 31.12.2013 |
b) Sylver glass |
7019.39.00 |
no período de 1º.2.2012 a 31.12.2013 |
c) Botinha inferior |
8507.90.90 |
no período de 1º.2.2012 a 31.12.2013 |
d) Aditivo |
3207.40.90 |
no período de 1º.2.2012 a 31.12.2013 |
e) Expander |
3824.90.79 |
no período de 1º.2.2012 a 31.12.2013 |
f) Válvulas |
8481.30.00 |
no período de 1º.2.2012 a 31.12.2013 |
”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de janeiro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
Este texto não substitui o publicado no DOE