DECRETO Nº 37.766, DE 12 DE JANEIRO DE 2012.

·         Publicado no DOE de 13.01.2012;

·         Altera o Decreto nº 14.876/91.

Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente ao diferimento do recolhimento do ICMS incidente na importação de produtos destinados à fabricação de baterias automotivas e industriais.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do artigo 37 da Lei nº 10.259, de 27 de janeiro de 1989;

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, passa a vigorar com as seguintes modificações:

“Art. 13. A partir de 1º de março de 1989 ou das datas expressamente indicadas, fica diferido o recolhimento do imposto:

.........................................................................................................................

XLI - na importação das seguintes matérias-primas destinadas à fabricação de baterias automotivas:

.........................................................................................................................

 

PRODUTO

NBM/SH

PERÍODO DE VIGÊNCIA

a)

Liga cálcio / alumínio (de 1.5.1998 a 31.1.2012) (NR)

2805.12.00

........................

Metal cálcio (a partir de 1º.2.2012) (AC)

........................

..................................................

..................

........................

k) Terminal parafuso (AC)

8507.90.90

no período de 1º.2.2012 a 31.12.2013

l) Pastilha anti-chama (AC)

8507.90.90

no período de 1º.2.2012 a 31.12.2013

m) Terminal cônico (AC)

8507.90.90

no período de 1º.2.2012 a 31.12.2013

n) Vanisperse (AC)

3804.00.20

no período de 1º.2.2012 a 31.12.2013

o) Pasting paper (AC)

4823.90.99

no período de 1º.2.2012 a 31.12.2013

p) Liga de cálcio / alumínio (AC)

3824.90.79

no período de 1º.2.2012 a 31.12.2013

q) Fibra sintética (AC)

5503.20.90

no período de 1º.2.2012 a 31.12.2013

 

CXXIV - na importação das seguintes matérias-primas destinadas à fabricação de baterias industriais: (AC)

 

PRODUTO

NBM/SH

PERÍODO DE VIGÊNCIA

a) Koroseal special size

3920.49.00

no período de 1º.2.2012 a 31.12.2013

b) Sylver glass

7019.39.00

no período de 1º.2.2012 a 31.12.2013

c) Botinha inferior

8507.90.90

no período de 1º.2.2012 a 31.12.2013

d) Aditivo

3207.40.90

no período de 1º.2.2012 a 31.12.2013

e) Expander

3824.90.79

no período de 1º.2.2012 a 31.12.2013

f) Válvulas

8481.30.00

no período de 1º.2.2012 a 31.12.2013

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de janeiro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

Este texto não substitui o publicado no DOE