DECRETO Nº 37.815, DE 27 DE JANEIRO DE 2012.

·         Publicado no DOE de 28.01.2012.

Altera o Decreto 34.560, de 5 de fevereiro de 2010, que trata da regulamentação da Lei nº 13.942, de 4 de dezembro de 2009, que institui o Programa de Estímulo à Atividade Portuária.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a necessidade de ajustar as normas contidas no Decreto nº 34.560, de 5 de fevereiro de 2010, relativamente aos requisitos para o credenciamento do contribuinte para fruição dos benefícios do Programa de Estímulo à Atividade Portuária,

DECRETA:

Art. 1º O artigo 3º do Decreto nº 34.560, de 5 de fevereiro de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º Para a obtenção do credenciamento previsto no inciso IV do § 1º e no § 2º, ambos do art. 2º, serão observados os procedimentos a seguir: (NR)

I – o contribuinte deve formalizar pedido específico de credenciamento junto à Diretoria de Benefícios Fiscais e de Relações com os Municípios – DBM, da Secretaria da Fazenda, em 02 (duas) vias, e preencher os seguintes requisitos: (NR)

...............................................................................................................

f) a partir de 1º de março de 2012, possuir capital social de, no mínimo, R$ 100.000,00 (cem mil reais); (AC)

................................................................................................................

Parágrafo único. Relativamente ao credenciamento previsto neste artigo, observar-se-á:

................................................................................................................

III – a partir de 1º de março de 2012, por ocasião da renovação do credenciamento de que trata o inciso I, o contribuinte deve comprovar ter atingido, nas operações de importação, o recolhimento mínimo de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), relativamente ao ICMS de responsabilidade direta, nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao da protocolização do respectivo pedido de renovação. (AC)”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de janeiro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

Este texto não substitui o publicado no DOE de 28.01.2012