DECRETO Nº 37.992, DE 21 DE MARÇO DE 2012.

·         Publicado no DOE DE 22.03.2012;

·         Altera o Decreto nº 14.876/91.

·         Errata em 31.03.2012.

Introduz modificações no Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, relativamente à denegação da Autorização de Uso da NF-e em virtude de irregularidade fiscal do destinatário.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o Ajuste SINIEF nº 10/2011, publicado no Diário Oficial da União de 5 de outubro de 2011,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, passa a vigorar com as seguintes modificações:

“Art. 129-A. Relativamente à NF-e prevista no inciso XXIX do art. 85, utilizada em substituição à NF modelo 1 ou 1-A pelo contribuinte do ICMS, previamente credenciado pela SEFAZ, são observadas as seguintes normas (Ajustes SINIEF 07/2005, 11/2005, 02/2006, 04/2006 e 08/2007): (NR)

.........................................................................................................................

II - para a concessão da Autorização de Uso da NF-e, serão analisados os seguintes elementos:

.........................................................................................................................

g) a partir de 1º de abril de 2012, a regularidade fiscal do destinatário, na hipótese de operação interna (Ajuste SINIEF 10/2011); (AC)

........................................................................................................................

III - com base no resultado da análise referida no inciso II, a unidade fazendária cientificará o emitente:

.........................................................................................................................

b) da denegação da Autorização de Uso da NF-e, em virtude da irregularidade fiscal do emitente, bem como, a partir de 1º de abril de 2012, do destinatário (Ajuste SINIEF 10/2011); (NR)

......................................................................................................................”.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de março do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

Este texto não substitui o publicado no DOE DE 22.03.2012


ERRATA

DECRETO Nº 37.992, DE 21 DE MARÇO DE 2012.

No artigo 1º do Decreto nº 37.992, de 21 de março de 2012, que modifica o Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e dispõe sobre a denegação da Autorização de Uso da NF-e em virtude de irregularidade fiscal do destinatário:

ONDE SE LÊ:

Art. 129-A. .......................................................................................................................

II - .................................................................................................................................

e) .............................................................................................................................”.

LEIA-SE:

Art. 129-A. ....................................................................................................................

II .......................................................................................................................................

g) ....................................................................................................................................”.

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 31.03.2012