DECRETO Nº 38.185, DE 18 DE MAIO DE 2012.

·  Publicado no DOE de 19.05.2012.

Introduz modificações no Decreto nº 26.145, de 21 de novembro de 2003, que consolida a legislação referente ao sistema especial de tributação relativo a produtos considerados componentes da cesta básica.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 26.145, de 21 de novembro de 2003, que dispõe sobre o sistema especial de tributação do ICMS relativo a produtos considerados componentes da cesta básica, passa a vigorar com as seguintes modificações:

“Art.11. ..........................................................................................................

Parágrafo único. A partir de 1º de maio de 2012, o disposto no caput também se  verifica quando, mediante a instauração de procedimento fiscal de ofício, forem apuradas as seguintes infrações: (AC)

I – existência de mercadoria constante do Anexo Único, desacompanhada de documento fiscal ou acompanhada de documento fiscal inidôneo, em estabelecimento inscrito ou não no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco – CACEPE, independentemente da obrigatoriedade de inscrição, ou, ainda, quando esta se encontre baixada, suspensa ou cancelada; ou

II – falta de recolhimento antecipado do imposto, ainda que o documento fiscal respectivo tenha sido devidamente escriturado nos livros fiscais.

.....................................................................................................................

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de maio do ano de 2012,

196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

Este não substitui o publicado no DOE de 19.05.2012.