DECRETO Nº 38.187, DE 18 DE MAIO DE 2012.

·         Publicado no DOE de 19.05.2012;

·         Altera o Decreto 14.876/91.

Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente à isenção do ICMS nas saídas de automóveis de passageiros destinados a motoristas profissionais.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, passa a vigorar com as seguintes modificações:

“Art. 564. ....................................................................................................

§ 14. Para efeito do disposto neste artigo, equipara-se a proprietário do veículo o condutor autônomo de passageiros que detenha sua posse direta, na qualidade de devedor fiduciante. (AC)

........................................................................................................................

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de maio do ano de 2012,

196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

Este não substitui o publicado no DOE de 19.05.2012.