DECRETO Nº 38.237, DE 1º DE JUNHO DE 2012

·         Publicado no DOE de 02.06.2012;

·         Altera o Decreto 14.876/91.

Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente ao diferimento do recolhimento do ICMS na importação de produtos para fabricação de impressos em papel.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do artigo 37 da Lei nº 10.259, de 27 de janeiro de 1989,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, passa a vigorar com as seguintes modificações:

“Art. 13. A partir de 1º de março de 1989 ou das datas expressamente indicadas, fica diferido o recolhimento do imposto:

.........................................................................................................................

CXXV – no valor correspondente aos percentuais a seguir indicados do imposto relativo à importação, realizada diretamente por estabelecimento industrial, dos produtos relacionados no Anexo 68, destinados à utilização no respectivo processo de fabricação de impressos em papel: (AC)

a) no período de 1º de junho de 2012 a 31 de dezembro de 2013, 75% (setenta e cinco por cento); e

b) a partir de 1º de janeiro de 2014, 50% (cinquenta por cento).

.......................................................................................................................”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de junho do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

 


ANEXO ÚNICO

ANEXO 68
PRODUTOS PARA FABRICAÇÃO DE IMPRESSOS EM PAPEL

(Art. 13, CXXV)

PRODUTOS QUÍMICOS

NBM / SH

 

Papel autocoplativo

4809.20.00 e 4816.20.00

Papel cartão tríplex

4810.19.89

Papel cortado A4

4802.56.99

Papel cuchê em bobina

4810.13.90

Papel cuchê em folhas de 90 a 150 gsm

4810.19.90

Papel cuchê em folhas de 170gsm e acima

4810.19.89

Papel jornal

4801.00.10

Papel LWC / MWC com pasta

4810.22.90

Papel MWC sem pasta

4810.13.90

Papel térmico

4811.90.90

Silicone

4808.29.00

 

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 02.06.2012