DECRETO Nº 38.594, DE 30 DE AGOSTO DE 2012

·         Publicado no DOE de 31.08.2012.

Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente ao diferimento do ICMS na importação de produtos para utilização no processo produtivo de polímero, fibra ou filamento de poliéster, de ácido tereftálico e de polímero de polietileno tereftalato - PET.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do artigo 37 da Lei nº 10.259, de 27 de janeiro de 1989,

DECRETA:

Art. 1º O Anexo 36 do Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, que relaciona produtos beneficiados com diferimento do ICMS desde que importados por indústria fabricante de polímero, de fibra ou filamento de poliéster, de ácido tereftálico ou de polímero de polietileno tereftalato – PET passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único do presente Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de agosto do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES


ANEXO ÚNICO

“ANEXO 36

Produtos Beneficiados com Diferimento desde que Importados por Indústria Fabricante de Polímero, de Fibra ou Filamento de Poliéster, de Ácido Tereftálico, de Paraxileno e de Polímero de Polietileno Tereftalato - PET

(art. 13, XL)

PRODUTOS IMPORTADOS

NBM/SH

PERÍODO DE VIGÊNCIA

............................................. .

...............

......................................

triacetato de antimônio

2912.29.90

1º.9.2012 a 31.12.2026

fieiras para extrusão

8448.20.10

pó metálico para filtração

8448.20.90

jets de entrelaçamento e migração

8448.20.90

preparações  para o tratamento de matérias têxteis

3403. 11.10 e 3403. 91.10

óleo para siliconagem de fieiras

3910.00.19

discos de poliuretano

8448.20.90

acetato de n-propila

2915.39.31

ácido oxálico

2917.11.10

catalisador HPCCU

3815.90.99

ácido fosfórico

2809.20.11

dietilenoglicol - DEG

2909.41.00

1º.9.2012 a 31.12.2013

Trietilenoglicol - TEG

2909.49.21

.......................................................................................................................”

Este texto não substitui o publicado no DOE de 31.08.2012