DECRETO Nº 38.595, DE 30 DE AGOSTO DE 2012.

·         Publicado no DOE de 31.08.2012.

Modifica o Decreto nº 38.460, de 30 de julho de 2012, que dispõe sobre a inscrição de empresa de construção civil no CACEPE.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 38.460, de 30 de julho de 2012, que dispõe sobre a inscrição de empresa de construção civil no CACEPE,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 38.460, de 30 de julho de 2012, que dispõe sobre a inscrição de empresa de construção civil no CACEPE, passa a vigorar com as seguintes modificações:

“Art. 1º É vedada a concessão de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco - CACEPE à empresa de construção civil, entendendo-se como tal aquela cuja atividade principal esteja enquadrada em algum dos códigos de atividades constantes da Seção F ou no código 7112-0/00 da tabela normatizada pela Comissão Nacional de Classificação – CONCLA, órgão colegiado diretamente subordinado ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. (NR)

Parágrafo único. Relativamente à empresa de que trata o caput, a Secretaria da Fazenda deve baixar, de ofício, a respectiva inscrição no CACEPE, no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste Decreto. (NR)

................................................................................................................”.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de agosto do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

Este texto não substitui o publicado no DOE de 31.08.2012