DECRETO Nº 39.072, DE 22 DE JANEIRO DE 2013.

·         Publicado no DOE de 23.01.2013

Modifica o Decreto nº 38.460, de 30 de julho de 2012, que dispõe sobre a inscrição de empresa de construção civil no CACEPE e introduz modificações no Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 38.460, de 30 de julho de 2012, que dispõe sobre a inscrição de empresa de construção civil no CACEPE e introduz modificações no Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991,

DECRETA:

Art. 1º O § 2º do artigo 1º do Decreto nº 38.460, de 30 de julho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ....................................................................................................

....................................................................................................................

§ 2º Relativamente às empresas credenciadas para utilização da sistemática de tributação do ICMS incidente nas operações referentes a refinaria de petróleo localizada neste Estado, de que trata o Decreto nº 30.093, de 28 de dezembro de 2006, a baixa de inscrição prevista no § 1º somente ocorrerá a partir de 1º de abril de 2013.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3 de janeiro de 2013.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de janeiro do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

Este texto não substitui o publicado no DOE de 23.01.2013