DECRETO Nº 39.120, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2013.

·         Publicado no DOE de 19.02.2013

Altera o Decreto nº 38.994, de 27 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a Campanha Todos com a Nota.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.227, de 10 de maio de 2007;

CONSIDERANDO a necessidade de prorrogar a data para produção de efeitos do Decreto nº 38.994, de 27 de dezembrode 2012, relativamente à vedação da aceitação de documentos fiscais referentes à aquisição de combustíveis no âmbito da Campanha Todos com a Nota,

DECRETA:

Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 38.994, de 27 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 9 de fevereiro de 2013.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de fevereiro do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 19.02.2013