DECRETO Nº 39.151, DE 5 DE MARÇO DE 2013.

·         Publicado no DOE de 06.03.2013

Introduz modificações no Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, relativamente à isenção do ICMS nas operações internas com milho em grão destinadas a pequenos produtores agropecuários e a agroindústrias de pequeno porte, promovidas pela Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a necessidade de prorrogar a faculdade de compra de milho em grão com benefícios, pelos produtores agropecuários e agroindustriais de pequeno porte, tendo em vista a continuidade da escassez de oferta do mencionado produto neste Estado em razão da seca,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, passa a vigorar com as seguintes modificações:

“Art. 9º A partir de 1º de março de 1989 ou das datas expressamente indicadas neste artigo são isentas do imposto:

.................................................................................................................

CCXXVII – no período de 1º de junho de 2012 a 31 de maio de 2013, as saídas internas de milho em grão destinadas a pequenos produtores agropecuários, bem como a agroindústrias de pequeno porte, para utilização no respectivo processo produtivo, promovidas pela Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB, por meio do Programa Venda em Balcão, nos termos das normas federais específicas que regulamentam o referido Programa, observado o disposto no § 92; (NR)

...............................................................................................................”.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de março do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

Este texto não substitui o publicado no DOE de 06.03.2013