DECRETO Nº 39.246, DE 4 DE ABRIL DE 2013.

·         Publicado no DOE de 05.04.2013.

Publicado no DOE de Introduz modificações no Decreto nº 27.764, de 28 de março de 2005, que dispõe sobre a sistemática de recolhimento do ICMS nas aquisições em outra Unidade da Federação ou na importação do exterior de terminais de telefonia celular.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 27.764, de 28 de março de 2005, passa a vigorar com as seguintes modificações:

“Art. 1º ..................................................................................................

.................................................................................................................

§ 4º Na hipótese do inciso IV do § 2º, relativamente à saída interna subsequente, o remetente fica responsável pelo recolhimento do ICMS incidente sobre as saídas subsequentes àquela que promover, observando-se: (NR)

.........................................................................................................................

III - a partir de 1º de abril de 2013, o ICMS devido por substituição tributária deve ser retido, inclusive quando o adquirente, situado neste Estado, for detentor de regime especial de tributação que lhe atribua a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, nos termos do inciso V do artigo 3º do Decreto nº 19.528, de 30 de dezembro de 1996. (AC)

.................................................................................................................”.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de abril do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

Este texto não substitui o publicado no DOE de 05.04.2013