DECRETO Nº 39.247, DE 4 DE ABRIL DE 2013.

·         Publicado no DOE de 05.04.2013

Modifica o Decreto nº 38.460, de 30 de julho de 2012, que dispõe sobre a inscrição de empresa de construção civil no CACEPE.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto n° 38.460, de 30 de julho de 2012, que dispõe sobre a inscrição de empresa de construção civil no CACEPE,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto n° 38.460, de 30 de julho de 2012, que dispõe sobre a inscrição de empresa de construção civil no CACEPE, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ...................................................................................................

..................................................................................................................

§ 2º Relativamente às empresas credenciadas para utilização da sistemática de tributação do ICMS incidente nas operações referentes a refinaria de petróleo localizada neste Estado, de que trata o Decreto n° 30.093, de 28 de dezembro de 2006, a baixa de inscrição prevista no § 1° somente ocorrerá a partir de 1 ° de julho de 2013. (NR)

...............................................................................................................

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2013.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de abril do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 05.04.2013