DECRETO Nº 39.247, DE 4 DE ABRIL DE 2013.
· Publicado no DOE de 05.04.2013
Modifica o Decreto nº 38.460, de 30 de julho de 2012, que dispõe sobre a inscrição de empresa de construção civil no CACEPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto n° 38.460, de 30 de julho de 2012, que dispõe sobre a inscrição de empresa de construção civil no CACEPE,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto n° 38.460, de 30 de julho de 2012, que dispõe sobre a inscrição de empresa de construção civil no CACEPE, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ...................................................................................................
..................................................................................................................
§ 2º Relativamente às empresas credenciadas para utilização da sistemática de tributação do ICMS incidente nas operações referentes a refinaria de petróleo localizada neste Estado, de que trata o Decreto n° 30.093, de 28 de dezembro de 2006, a baixa de inscrição prevista no § 1° somente ocorrerá a partir de 1 ° de julho de 2013. (NR)
...............................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2013.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de abril do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO
HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
Este texto não substitui o publicado no DOE de 05.04.2013