DECRETO Nº 39.685, DE 7 DE AGOSTO DE 2013.

·         Publicado no DOE de 08.08.2013.

Modifica o Anexo Único do Decreto nº 32.103, de 18 de julho de 2008, que institui e regulamenta a etapa denominada “Módulo Solidário” da Campanha Todos com a Nota.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º O § 6º do art. 15 do Anexo Único do Decreto nº 32.103, de 18 de julho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 6º Poderão ser instituídas fases especiais do Módulo Solidário, a critério do Secretário de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos e do Secretário da Fazenda, para atender a situações emergenciais ou a interesse social relevante, com regras de participação e premiação próprias a serem definidas em portaria conjunta específica.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de agosto do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

Este texto não substitui o publicado o DOE de 08.08.2013