DECRETO Nº 39.989, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2013.
· Publicado no DOE de 02.11.2013.
Introduz modificações no Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, relativamente à prorrogação de isenção do ICMS nas operações internas com milho em grão destinadas a pequenos produtores agropecuários e a agroindústrias de pequeno porte, promovidas pela Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de viabilizar a compra de milho em grão pelos produtores agropecuários e agroindústrias de pequeno porte, tendo em vista a escassez do mencionado produto neste Estado em razão da situação emergencial decorrente da seca;
CONSIDERANDO a publicação da Portaria Interministerial nº 985, de 8 de outubro de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 9 de outubro de 2013,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 9º A partir de 1º de março de 1989 ou das datas expressamente indicadas neste artigo, são isentas do imposto:
..................................................................................................
CCXXVII – as saídas internas de milho em grão efetuadas por meio do Programa Venda em Balcão, nos termos das normas federais específicas que regulamentam o referido Programa, observado o disposto no § 92, quando promovidas (Convênio ICMS 46/2013):
a) pela Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB:
1. no período de 1º de junho de 2012 a 28 de fevereiro de 2014, destinadas a pequenos produtores agropecuários, bem como a agroindústrias de pequeno porte, para utilização no respectivo processo produtivo; e (NR)
2. no período de 1º de junho a 28 de fevereiro de 2014, destinadas ao Centro de Abastecimento e Logística de Pernambuco – CEASA/PE; e (NR)
b) no período de 1º de junho a 28 de fevereiro de 2014, pelo CEASA/PE, para os destinatários indicados no item 1 da alínea “a”; (NR)
.................................................................................................”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de novembro do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
JOÃO SOARES
LYRA NETO
Governador do Estado em exercício
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
Este texto não substitiu o publicado no DOE de 02.11.2013