DECRETO Nº 40.888, DE 14 DE JULHO DE 2014.
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Publicado no DOE de 15.07.2014
Introduz modificações no Decreto nº 39.786, de 3 de setembro de 2013, que concede crédito presumido do ICMS para empresa prestadora de serviço de telecomunicação no âmbito do Programa Pernambucano de Inclusão Sociodigital – Conexão Cidadã, instituído pelo Decreto nº 39.128, de 22 de fevereiro de 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto n° 39.786, de 3 de setembro de 2013, que concede crédito presumido do ICMS para empresa prestadora de serviço de telecomunicação no âmbito do Programa Pernambucano de Inclusão Sociodigital - Conexão Cidadã, instituído pelo Decreto nº 39.128, de 22 de fevereiro de 2013,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto n° 39.786, de 3 de setembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 2º .........................................................................................
................................................................................................
§ 3º Relativamente ao SMP, podem ser apresentados novos projetos por empresas interessadas no Programa referentes às localidades ainda não contempladas, bem como para aquelas incluídas por portaria da SECTEC publicada posteriormente ao prazo indicado § 2º, aplicando-se, no que couber, as normas previstas neste artigo, observando-se, ainda, o seguinte:
...................................................................................................
II – no período de 1º de junho a 29 de agosto de 2014: (NR)
....................................................................................................”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de julho do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
JOÃO SOARES
LYRA NETO
Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
LUCIANO VASQUEZ MENDEZ
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
Este texto não substitui o publicado no DOE de 15.07.2014