DECRETO Nº 42.202, DE 6 DE OUTUBRO DE 2015

·        Publicado no DOE de 07.10.2015.

Modifica o Decreto nº 28.247, de 17 de agosto de 2005, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas operações com produtos farmacêuticos.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o Convênio ICMS 67/2015, publicado no Diário Oficial da União – DOU de 30 de julho de 2015,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 28.247, de 17 de agosto de 2005, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas operações com produtos farmacêuticos, passa a vigorar com as seguintes modificações:

“Art. 4º Relativamente à base de cálculo do imposto antecipado, devem ser observadas as seguintes regras:

I - para efeito de apuração do imposto devido a este Estado, não deve ser adotada a redução de 10% (dez por cento) prevista no §5º da cláusula segunda do Convênio ICMS 76/94; (NR)

................................................................................................................

Art. 8º Ficam convalidadas as operações realizadas:

................................................................................................................

III - no período de 1º a 31 de agosto de 2015, com base nas disposições constantes do Convênio ICMS 67/2015. (AC)

Art. 9º A sistemática de tributação prevista neste Decreto não se aplica às seguintes Unidades da Federação:

................................................................................................................

III - Rio Grande do Sul, nos períodos respectivamente indicados, relativamente aos seguintes produtos: (NR)

a) constantes dos itens III a VI, X, XI e XIV a XVI do Anexo 1, no período de 1º de março de 2008 a 31 de agosto de 2015 (Despacho do Secretário Executivo do CONFAZ nº 13/2008); e (REN/NR)

b) constantes dos itens IV a VI, X, XI e XIV a XVI do Anexo 1, a partir de 1º de setembro de 2015; (Convênio ICMS 67/2015); (AC)

..............................................................................................................”.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de outubro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.