DECRETO Nº 42.526, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015.

·        Publicado no dia 23.12.2015

Introduz alterações no Decreto nº 19.114, de 14 de maio de 1996, que consolida normas sobre as operações relativas à circulação de combustíveis e lubrificantes.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado,

CONSIDERANDO a decisão de política tributária no sentido de excluir do regime de substituição tributária as operações com coque de petróleo,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 19.114, de 14 de maio de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º .............................................................................................

..........................................................................................................

§ 2º A substituição tributária prevista no caput não se aplica:

...........................................................................................................

VII - a partir de 1º de janeiro de 2016, às operações realizadas com coque de petróleo. (AC)

.........................................................................................................”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de dezembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado