DECRETO Nº 42.526, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015.
· Publicado no dia 23.12.2015
Introduz alterações no Decreto nº 19.114, de 14 de maio de 1996, que consolida normas sobre as operações relativas à circulação de combustíveis e lubrificantes.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado,
CONSIDERANDO a decisão de política tributária no sentido de excluir do regime de substituição tributária as operações com coque de petróleo,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 19.114, de 14 de maio de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º .............................................................................................
..........................................................................................................
§ 2º A substituição tributária prevista no caput não se aplica:
...........................................................................................................
VII - a partir de 1º de janeiro de 2016, às operações realizadas com coque de petróleo. (AC)
.........................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de dezembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado