DECRETO Nº 43.060, DE 23 DE MAIO DE 2016

·          Publicado no DOE de 24.05.2016.

Introduz alterações no Decreto nº 23.217, de 23 de abril de 2001, que dispõe sobre operações com veículos automotores novos, efetuadas com faturamento direto ao consumidor.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o Convênio ICMS 18/2016, publicado no Diário Oficial da União – DOU de 28 de março de 2016,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 23.217, de 23 de abril de 2001, passa a vigorar com as seguintes modificações:

Art.2º ............................................................................................

.......................................................................................................

§ 4º Ficam convalidados os procedimentos adotados:

.......................................................................................................

IV - no período de 27 de abril a 30 de junho de 2015, com base nas disposições contidas no Convênio ICMS 19/2015 (Convênios ICMS 19/2015 e 18/2016). (NR)

.....................................................................................................”.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de maio do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.