DECRETO Nº 43.446, DE 24 DE AGOSTO DE 2016.

·          Publicado no DOE de 25.08.2016;

·          Revogado pelo Decreto 44.740/2017.

Aprova o Regulamento da Secretaria da Fazenda, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei Complementar nº 107, de 14 de abril de 2008, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, e no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015,

DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovados o Regulamento, o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas e o de Atividades Privativas do GOATE da Secretaria da Fazenda, anexos a este Decreto.

Art. 2º Ficam redenominados os cargos, em comissão e funções gratificadas do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Fazenda, a seguir especificados, mantidos os símbolos:

I - 1 (um) cargo de Gerente do Núcleo de Apoio Administrativo - DOE, símbolo CAS - 2, passando a denominar-se Gerente de Produção de Informações Econômicas;

II - 1 (uma) função gratificadas de Diretor de Controle dos Financiamentos e Fluxo de Caixa, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Diretor de Assuntos Econômicos;

III - 1 (uma) função gratificada de Gerente do Núcleo de Apoio Administrativo - DDR - I RF SUL, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Gerente do Núcleo de Apoio Administrativo – NAPA DOE;

IV - 1 (uma) função gratificada de Gerente do Núcleo de Apoio Administrativo - DDR - I RF NORTE, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Gerente do Núcleo de Apoio Administrativo - NAPA I RF;

V - 1 (uma) função gratificada de Gerente do Núcleo de Apoio Administrativo - DDR - II RF, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Gerente do Núcleo de Apoio Administrativo - DRR II RF;

VI - 1 (uma) função gratificada de Gerente do Núcleo de Apoio Administrativo - DDR - II RF, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Gerente do Núcleo de Apoio Administrativo - DRR III RF; e

VII - 1 (uma) função gratificada de Gerente do Núcleo de Apoio Administrativo - DDR - II RF, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Gerente do Núcleo de Apoio Administrativo - DRR SAFI.

Art. 3º Ficam redenominadas as atividades privativas do GOATE, de que trata o artigo 50-A da Lei Complementar nº 107, de 14 de abril de 2008, a seguir especificadas, mantidos os símbolos:

I - de Diretor do Conselho de Planejamento e Controle da Ação Fiscal para Diretor de Monitoramento e Atendimento Financeiro;

II - de Diretor Geral da Receita - I Região Fiscal Sul para Diretor Geral de Política Tributária;

III - de Diretor Geral da Receita - I Região Fiscal Norte para Diretor Geral da Receita - I Região Fiscal;

IV - de Diretor Geral de Fiscalização Estratégica para Diretor Geral de Operações Estratégicas;

V - de Diretor de Operações Estratégicas para Diretor de Estratégias e Modernização da Fiscalização de Trânsito;

VI - de Gerente Regional da Receita - I RF Sul para Gerente de Acompanhamento das Políticas Tributárias;

VII - de Gerente de Fiscalização Estratégica para Gerente Regional de Circunscrições de Agências da Receita Estadual I RF;

VIII - de Gerente Regional da Receita - I RF Norte para Gerente Regional da Receita I RF;

IX - de Gerente de Ações Fiscais 1 - I RF Norte para Gerente de Ações Fiscais 1- I RF;

X - de Gerente de Ações Fiscais 2 - I RF Norte para Gerente de Ações Fiscais 2 - I RF;

XI - de Gerente de Ações Fiscais 3 - I RF Norte para Gerente de Ações Fiscais 3 - I RF;

XII - de Gerente de Ações Fiscais 4 - I RF Norte para Gerente de Ações Fiscais 4 - I RF;

XIII - de Gerente de Ações Fiscais 5 - I RF Norte para Gerente de Ações Fiscais 5 - I RF;

XIV - de Gerente de Ações Fiscais 1 - I RF Sul para Gerente de Ações Fiscais 6 - I RF;

XV - de Gerente de Ações Fiscais 2 - I RF Sul para Gerente de Ações Fiscais 7 - I RF;

XVI - de Gerente de Ações Fiscais 1 - DFE para Gerente de Ações Fiscais 8 - I RF;

XVII - de Gerente de Ações Fiscais 2 - DFE para Assessoria da Coordenação da Administração Tributária;

XVIII - de Gerente de Coordenação Técnica de Fiscalização de Estabelecimentos para Gerente do Conselho de Planejamento e Controle da Ação Fiscal;

XIX - de Gerente de Segmento Econômico - Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal para Gerente de Controle, Políticas Tributárias e Análise de Mercado;

XX - de Gerente de Segmento Econômico - Veículos para Assessoria da Coordenação da Administração Tributária;

XXI - de Gerente de Segmento Econômico - Substituição Tributária e Antecipação Tributária para Gerente de Segmento Econômico - Veículos, Substituição Tributária e Antecipação Tributária;

XXII - de Gerente de Cadastro e Atendimento ao Usuário para Gerente de Monitoramento e Atendimento Financeiro;

XXIII - de Gerente de Gestão do Sistema Contábil para Gerente de Operacionalização do Sistema Contábil;

XXIV - de Gerente de Atendimento Contábil para Gerente de Orientação às Unidades Gestoras;

XXV - de Gerente de Planejamento, Projetos e Capacitação na Área Contábil para Gerente de Custos do Estado;

XXVI - de Diretor Geral de Planejamento da Ação Fiscal para Diretor Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal;

XXVII - de Gerente de Circunscrição de Terminais e de Postos Fiscais – Araripina e Exu para de Circunscrição de Terminais e de Postos Fiscais – Araripina; e

XXVIII - de Gerente de Circunscrição de Terminais e de Postos Fiscais – Goiana e Itambé para de Circunscrição de Terminais e de Postos Fiscais – Goiana.

Art. 4º Os servidores que desempenham suas atribuições nos Postos e Terminais Fiscais serão subordinados:

I - até 31 de maio de 2016, à Diretoria de Operações Estratégicas - DOE, salvo os ocupantes dos cargos em comissão de Gerente de Circunscrição de Terminais e de Postos Fiscais, que serão subordinados à Diretoria Geral da Receita da respectiva Região Fiscal;

II - de 1º a 30 de junho de 2016, à Diretoria Geral da Receita da respectiva Região Fiscal;

III - a partir de 1º julho de 2016, relativamente aos Postos e Terminais Fiscais localizados na I Região Fiscal, à Diretoria de Estratégias e Modernização da Fiscalização de Trânsito; e

IV - a partir de 1º de julho de 2016, relativamente aos Postos e Terminais Fiscais localizados na II e na III Região Fiscal, à Diretoria Geral da Receita da respectiva Região Fiscal.

Art. 5º O Manual de Serviços detalhará as atribuições e o funcionamento dos órgãos integrantes da estrutura administrativa da Secretaria da Fazenda, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação deste Decreto.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2016.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 37.561, de 1º de dezembro de 2011.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 24 de agosto do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MILTON COELHO DA SILVA NETO

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

ANEXO I

REGULAMENTO DA SECRETARIA DA FAZENDA

CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA

Art. 1º A Secretaria da Fazenda, órgão da Administração Direta do Poder Executivo, tem por finalidade desenvolver e executar a política tributária do Estado; proceder à arrecadação e à fiscalização da receita tributária estadual; normatizar os procedimentos relativos ao processo de arrecadação tributária; desenvolver e executar a política financeira do Estado; normatizar os procedimentos relativos ao processo de elaboração da legislação relativa à programação financeira da execução orçamentária e da contabilidade pública; coordenar a definição e o controle da política de endividamento do Estado; e coordenar o processo de captação e aplicação de recursos, promovendo o relacionamento do Governo com organizações nacionais e internacionais de financiamento.

Art. 2º Ao Secretário da Fazenda incumbe assessorar o Governador do Estado nos assuntos de competência de sua Pasta; definir e estabelecer as políticas, as diretrizes e as normas da organização interna da Secretaria; planejar, dirigir e controlar as ações da Secretaria; expedir atos normativos para a execução das leis, dos decretos e dos regulamentos relativos à Secretaria e comparecer à Assembleia Legislativa, nos casos e para os fins constitucionalmente previstos.

CAPÍTULO II
DAS FORMAS DE ATUAÇÃO

Art. 3º As atividades da Secretaria da Fazenda serão desenvolvidas diretamente por suas unidades integrantes:

§ 1º Para os fins deste artigo, a Secretaria da Fazenda tem a seguinte estrutura:

I - Gabinete do Secretário:

a) Chefia de Gabinete:

1. Secretaria de Gabinete;

2. Secretaria;    

3. Assistência de Gabinete; e

4. Assessor de Gabinete;

b) Assessoria de Gabinete do Secretário da Fazenda;

c) Assistente de Projetos Especiais;

II - Coordenação de Controle do Tesouro Estadual - CTE:

a) Diretoria Geral de Administração Financeira do Estado - DAFE:

1. Gerência de Programação Financeira - GPRF;

2. Gerência de Acompanhamento da Dívida Pública - GADP; e

3. Gerência de Controle e Execução Financeira - GCEF;

b) Contadoria Geral do Estado - CGE:

1. Gerência de Contabilidade - GCON;

2. Gerência de Produção da Informação - GPIN;

3. Gerência de Operacionalização do Sistema Contábil - GOSC;

4. Gerência de Orientação às Unidades Gestoras - GOUG; e

5. Gerência de Custos do Estado - GCE;

c) Diretoria de Sistemas Corporativos Financeiros - DSCF:

1. Gerência de Desenvolvimento e Funcionalidades - GEDF;

d) Assessoria da Coordenação de Controle do Tesouro Estadual – ACTE;

e) Diretoria de Captação de Recursos - DCR; e f) Diretoria de Monitoramento e Atendimento Financeiro - DMAF:

1. Gerência de Monitoramento e Atendimento Financeiro - GMAF;

III - Coordenação da Administração Tributária Estadual - CAT:

a) Assessoria da Coordenação da Administração Tributária Estadual - ACAT;

b) Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal - DPC:

1. Gerência de Planejamento e Controle da Ação Fiscal - GPAF;

2. Gerência de Segmento Econômico - Tecidos e Confecções;

3. Gerência de Segmento Econômico - Veículos, Substituição Tributária e Antecipação Tributária;

4. Gerência de Segmento Econômico - Energia e Telecomunicação;

5. Gerência de Segmento Econômico - Comércio Exterior;

6. Gerência de Segmento Econômico - Medicamentos;

7. Gerência de Segmento Econômico - Atacado de Alimentos;

8. Gerência de Segmento Econômico - Microempresa;

9. Gerência de Segmento Econômico - Atacado;

10. Gerência de Segmento Econômico - Bebidas;

11. Gerência de Segmento Econômico - Varejo, Grandes Redes e Comércio Eletrônico;

12. Gerência de Segmento Econômico - Indústria e Cigarros;

13. Gerência de Segmento Econômico - Materiais de Construção;

14. Gerência de Segmento Econômico - Combustíveis e Usinas;

15. Gerência de Segmento Econômico - Indústria de Alimentos;

16. Gerência de Segmento Econômico - IPVA;

17. Gerência de Segmento Econômico - Supermercados;

18. Gerência de Segmento Econômico - Transportes;

19. Gerência do Segmento Econômico - Malha Fina;

20. Gerência do Segmento Econômico - Débitos Fiscais;

21. Gerência do Segmento Econômico - ICD; e

22. Gerência de Controle, Políticas Tributárias e Análise de Mercado - GPTA;

c) Diretoria Geral de Antecipação e Sistemas Tributários - DAS:

1. Gerência da Receita Tributária - GERT;

2. Gerência de Projetos e Sistemas Tributários - GPST;

3. Gerência de Suporte aos Sistemas Tributários - GSST;

4. Gerência de Processos Fiscais - GPRO;

5. Gerência de Controle e Análise de Documentos Fiscais - GCAD; e

6. Gerência de Atendimento e de Suporte Técnico às Agências da Receita Estadual - GSTA;

d) Diretoria Geral da Receita - I Região Fiscal - DRR - I RF:

1. Gerência Regional da Receita - I RF - GER - I RF;

2. Gerência de Ações Fiscais 1 - I RF - GEAF 1 - I RF;

3. Gerência de Ações Fiscais 2 - I RF - GEAF 2 - I RF;

4. Gerência de Ações Fiscais 3 - I RF - GEAF 3 - I RF;

5. Gerência de Ações Fiscais 4 - I RF - GEAF 4 - I RF;

6. Gerência de Ações Fiscais 5 - I RF - GEAF 5 - I RF;

7. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - GCAR - Recife;

8. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - GCAR - Olinda e Paulista;

9. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - GCAR - Goiana e Timbaúba;

10. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - GCAR - Carpina e São Lourenço da Mata;

11. Gerência do Núcleo de Apoio Administrativo - DRR - I Região Fiscal - NAPA - I RF;

12. Gerência de Ações Fiscais 6 - I RF - GEAF 6 - I RF;

13. Gerência de Ações Fiscais 7 - I RF - GEAF 7 - I RF;

14. Gerência de Ações Fiscais 8 - I RF - GEAF 8 - I RF;

15. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - GCAR - Cabo de Santo Agostinho;

16. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - GCAR - Jaboatão dos Guararapes;

17. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - GCAR - Barreiros e Palmares; e

18. Gerência Regional de Circunscrições de Agências da Receita Estadual da I RF - GRCA - I RF;

e) Diretoria Geral da Receita - II Região Fiscal - DRR - II RF:

1. Gerência Regional da Receita - II RF - GER - II RF;

2. Gerência de Ações Fiscais - II RF - GEAF - II RF;

3. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - GCAR - Caruaru;

4. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - GCAR - Garanhuns;

5. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - GCAR - Vitória de Santo Antão e Gravatá;

6. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - GCAR - Arcoverde e Belo Jardim;

7. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - GCAR - Santa Cruz do Capibaribe e Surubim;

8. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - GCAR - Afogados da Ingazeira e Serra Talhada;

9. Gerência de Circunscrição de Terminais e de Postos Fiscais - GCTPF - Bom Conselho e Águas Belas;

10. Gerência de Circunscrição de Terminais e de Postos Fiscais - GCTPF - Quipapá e São Caetano;

11. Gerência de Circunscrição de Terminais e de Postos Fiscais - GCTPF - Vitória de Santo Antão, Bom Jardim e Taquaritinga do Norte; e

12. Gerência do Núcleo de Apoio Administrativo - DRR - II Região Fiscal - NAPA - II RF;

f) Diretoria Geral da Receita - III Região Fiscal - DRR - III RF:

1. Gerência Regional da Receita - III RF - GER - III RF;

2. Gerência de Ações Fiscais - III RF - GEAF - III RF;

3. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - GCAR - Araripina e Ouricuri;

4. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - GCAR - Petrolina;

5. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - GCAR - Salgueiro e Petrolândia;

6. Gerência de Circunscrição de Terminais e de Postos Fiscais - GCTPF - Petrolândia, São José do Belmonte e Ibó;

7. Gerência de Circunscrição de Terminais e de Postos Fiscais - GCTPF - Isacolândia e Petrolina;

8. Gerência de Circunscrição de Terminais e de Postos Fiscais - GCTPF - Araripina; e

9. Gerência do Núcleo de Apoio Administrativo - DRR - III Região Fiscal - NAPA - III RF;

g) Diretoria de Tributação e Orientação - DTO:

1. Gerência de Legislação e Processos - GELP;

2. Gerência de Análise da Legislação Tributária - GALT; e

3. Gerência de Orientação e Comunicação - GEOC;

h) Diretoria de Inteligência Fiscal - DIF:

1. Gerência de Proteção ao Conhecimento e Ações de Inteligência Fiscal - GPIF;

2. Gerência de Apoio e Tecnologia da Inteligência Fiscal - GEATIF;

3. Gerência de Análise e Pesquisa 1 - GEAP 1;

4. Gerência de Análise e Pesquisa 2 - GEAP 2; e

5. Gerência de Análise e Pesquisa 3 - GEAP 3;

i) Diretoria Geral de Operações Estratégicas - DOE:

1. Diretoria de Estratégias e Modernização da Fiscalização de Trânsito - DEMFT;

2. Gerência de Operações Estratégicas - GOE;

3. Gerência de Ações Fiscais Estratégicas - GEAFE;

4. Gerência Técnica de Ações Fiscais, Articulação e Projetos - GTAP;

5. Gerência da Central Operacional de Cargas - GCOC;

6. Gerência Técnica de Postos e Terminais Fiscais - GTPTF;

7. Gerência de Circunscrição de Terminais e de Postos Fiscais - GCTPF - Goiana;

8. Gerência de Circunscrição de Terminais e de Postos Fiscais - GCTPF - Terminal Aeroviário e Sedex;

9. Gerência de Circunscrição de Terminais e de Postos Fiscais - GCTPF - Suape e Barreiros; e

10. Gerência de Circunscrição de Terminais e de Postos Fiscais - GCTPF - Xexéu;

j) Diretoria Geral de Política Tributária - DPT:

1. Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais - DBF:

1.1. Gerência de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais - GCABF;

2. Diretoria da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE - ICMS/PE;

3. Gerência de Estudos Econômico-Tributários - GEET;

4. Gerência de Produção de Informações Econômicas - GPE; e

5. Gerência de Acompanhamento das Políticas Tributárias - GAPT;

k) Gerência do Conselho de Planejamento e Controle da Ação Fiscal - GCPCAF; e

l) Diretoria de Assuntos Econômicos - DAEC;

IV - Secretaria Executiva de Coordenação Institucional - SCI:

a) Assessoria Técnica;

b) Superintendência Administrativa e Financeira - SAFI:

1. Gerência do Núcleo de Apoio Administrativo - SAFI;

2. Diretoria Financeira - DIFIN;

3. Diretoria de Logística - DILOG:

3.1. Gerência de Bens e Serviços - GEBES;

4. Diretoria de Licitações e Contratos - DILC:

4.1. Assessoria Técnico-Jurídica - ATJA;

5. Diretoria de Infraestrutura e Engenharia - DIENG:

5.1. Gerência de Arquitetura e Engenharia - GAENG; e

6. Diretoria da Setorial Contábil - DISCON;

c) Superintendência de Tecnologia da Informação - STI:

1. Gerência de Processos de Suporte - GEPS;

2. Gerência de Administração de Dados - GEAD;

3. Gerência de Suporte Técnico - GSUT;

4. Gerência de Planejamento e Qualidade - GEPQ;

5. Gerência de Sistemas Aplicativos - GESA;

6. Gerência de Desenvolvimento de Sistemas - GEDS;

7. Gerência de Suporte ao Desenvolvimento de Sistemas - GSDS;

8. Gerência de Operações e Controle de Tecnologia da Informação e da Comunicação - GOCT;

9. Gerência de Atendimentos a Usuários - GEAT;

10. Gerência de Contratos de Tecnologia da Informação - GCTI; e

11. Gerência de Prospecção de Tecnologia da Informação e da Comunicação - GPTI;

d) Superintendência de Planejamento Estratégico - SPE:

1. Gerência de Planejamento Estratégico - GPE;

2. Gerência de Apoio aos Programas de Modernização - GPM;

3. Gerência de Gestão Orçamentária - GGO; e

4. Assessoria da Superintendência de Planejamento Estratégico - APE; e

e) Superintendência de Gestão de Pessoas - SGP:

1. Gerência de Administração de Pessoas - GAPE;

2. Gerência de Desenvolvimento de Pessoas - GDEP;

3. Diretoria da Escola Fazendária - ESAFAZ; e

4. Gerência do Programa de Educação Fiscal - GPEF;

V - Corregedoria da Fazenda - CORREFAZ;

VI - Ouvidoria da Fazenda;

VII - Superintendência Jurídica da Fazenda - SJF:

a) Gerência Jurídica da Fazenda - GJF; e

b) Gerência de Acompanhamento das Ações Judiciais - GEAAJ;

VIII - Tribunal Administrativo-Tributário do Estado - TATE:

a) Corregedoria do Tribunal Administrativo - Tributário do Estado; e

IX - Diretoria de Comunicação da Fazenda - DICOM:

a) Assistência de Comunicação - ACOM.

Parágrafo único. Integram, ainda, a estrutura básica da SEFAZ, os seguintes órgãos colegiados:

I - Conselho Diretor - CD;

II - Conselho de Política Tributária - CPT;

III - Conselho de Planejamento e Controle da Ação Fiscal - CPCAF;

IV - Comitê de Gestão de Pessoas - CGP;

V - Comitê Gestor de Execução Orçamentária - CGEO;

VI - Comitê de Tecnologia da Informação - CTI; e

VII - Comitê de Planejamento Estratégico - CPE.

CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA

Art. 4º Compete, em especial:

I - ao Gabinete do Secretário - GSF: assistir, diretamente, o Secretário da Fazenda, no desempenho de suas atribuições e tarefas; assessorá-lo no exame de matérias de natureza técnica e administrativa; garantir o apoio complementar à execução de ações e programas considerados relevantes para a SEFAZ; atuar no apoio administrativo, organizacional e logístico ao Gabinete do Secretário, atendendo a todas as necessidades de organização, de despacho e de distribuição do expediente, bem como de recepção ao público, transportes, comunicações, suprimentos de materiais e, ainda, de segurança e apoio geral ao Gabinete, com suporte de Secretárias e Assistentes de Gabinete, além de pessoal de apoio;

II - à Chefia a de Gabinete: coordenar as atividades relacionadas ao Gabinete e de articulação institucional, visando ao atendimento às demandas, processos e pleitos encaminhados à Secretaria da Fazenda;

III - à Secretaria de Gabinete: dar apoio administrativo e logístico ao Gabinete, atendendo a todas as necessidades de recepção, organização, despacho e distribuição do expediente da Secretaria da Fazenda e atividades outras de natureza correlata;

IV - à Secretaria: atender às necessidades operacionais e administrativas do Gabinete nas áreas de protocolo, recepção de autoridades e do público, transportes, comunicações, suprimentos de materiais, segurança e apoio geral, por intermédio de secretárias, assistentes, oficiais de gabinete e auxiliares de gabinete;

V - à Assistência de Gabinete: assistir o Secretário da Fazenda no desempenho de projetos específicos de competência do Gabinete;

VI - à Assessoria de Gabinete: assessorar o Chefe de Gabinete do Secretário da Fazenda em assuntos de natureza técnica e administrativa;

VII - à Assessoria de Gabinete do Secretário da Fazenda: atuar no assessoramento superior ao Secretário da Fazenda e ao Chefe de Gabinete, mediante fornecimento de informações técnicas, levantamento e análise de dados em assuntos de natureza técnica e administrativa;

VIII - à Assistência de Projetos Especiais: dar subsídios ao Secretário da Fazenda na coordenação, acompanhamento e controle de projetos especiais vinculados à SEFAZ;

IX - à Coordenação de Controle do Tesouro Estadual - CTE: coordenar, supervisionar e controlar as atividades de administração financeira e de contabilidade no âmbito do Poder Executivo Estadual; controlar os níveis de endividamento do Estado; gerir os sistemas corporativos financeiros, em interação com as demais áreas do Estado; zelar pelo cumprimento dos limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000; e propor objetivos e estratégias, definindo metas e compromissos para o equilíbrio fiscal do Estado;

X - à Diretoria Geral de Administração Financeira do Estado - DAFE: coordenar e executar as atividades de movimentação de recursos, recolhimento de receitas, controle de disponibilidades, elaboração de programação financeira, identificação de fontes de financiamento, registro e acompanhamento de empréstimos, contratos, acordos, convênios e outros instrumentos que possam vir a criar obrigações financeiras para o Estado ou para as entidades dependentes de recursos do Tesouro Estadual, bem como promover o controle dos níveis de endividamento do Estado;

XI - à Gerência de Programação Financeira - GPRF: preparar a proposta de programação financeira para apreciação e aprovação da Câmara de Programação Financeira do Estado - CPF, acompanhando a respectiva execução e procedendo aos ajustes que se fizerem necessários;

XII - à Gerência de Acompanhamento da Dívida Pública - GADP: examinar, previamente, os pedidos de realização de financiamentos e empréstimos; registrar e controlar as dívidas dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado;

XIII - à Gerência de Controle e Execução Financeira - GCEF: elaborar e acompanhar o fluxo de caixa do Estado, liberar os recursos definidos pela Programação Financeira do Estado e efetuar o pagamento dos encargos gerais do Estado;

XIV - à Contadoria Geral do Estado - CGE: regulamentar, coordenar e monitorar as atividades de contabilidade executadas pelas setoriais contábeis do Estado; desenvolver e gerir o sistema de contabilidade corporativo do Estado e orientar quanto à sua utilização; consolidar as informações contábeis, orçamentárias, financeiras e patrimoniais do Estado; elaborar os relatórios legais e fiscais, além da prestação de contas anual do Poder Executivo ao Poder Legislativo; elaborar manuais de procedimentos, instruções normativas e de serviços, no âmbito da sua competência e dos órgãos setoriais; desenvolver e implementar o Sistema de Informações de Custos do Estado; e representar o Estado em função das responsabilidades com a Gestão definidas em lei, resguardadas as competências previstas na Lei Complementar nº 2, de 20 de agosto de 1990;

XV - à Gerência de Contabilidade - GCON: monitorar e supervisionar a escrituração contábil executada pelos órgãos setoriais contábeis do Estado e subsidiar a CGE na elaboração dos relatórios contábeis;

XVI - à Gerência de Produção da Informação - GPIN: produzir as informações consolidadas contábeis, orçamentárias, financeiras e patrimoniais do Estado; elaborar os relatórios legais e fiscais, além da prestação de contas anual do Poder Executivo ao Poder Legislativo;

XVII - à Gerência de Operacionalização do Sistema Contábil - GOSC: viabilizar a operacionalização tecnológica do módulo contábil do Sistema de Administração Financeira do Estado, provendo a correção de erros, realizando cadastramento de parâmetros contábeis e desenvolvendo novas funções para a sua constante atualização e aperfeiçoamento;

XVIII - à Gerência de Orientação às Unidades Gestoras - GOUG: prestar orientação às unidades gestoras relativamente à utilização dos módulos com impactos contábeis do Sistema de Administração Financeira do Estado, em função das demandas originadas dos órgãos e entidades estaduais usuárias do sistema;

XIX - à Gerência de Custos do Estado - GCE: viabilizar a implementação do Sistema de Informações de Custos do Estado, monitorando e supervisionando o seu desenvolvimento tecnológico, a disseminação da metodologia e a sua operacionalização no Governo do Estado, em consonância com as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público - NBCASP;

XX - à Diretoria de Sistemas Corporativos Financeiros - DSCF: gerenciar e supervisionar a manutenção e o melhoramento das regras de negócio e dos cadastros e das tabelas dos sistemas corporativos financeiros, em interação com as demais áreas corporativas do Estado;

XXI - à Gerência de Desenvolvimento e Funcionalidades - GEDF: acompanhar e realizar a manutenção e o melhoramento dos sistemas corporativos financeiros, em interação com as demais áreas de negócios do Estado; atender às demandas dos usuários internos e externos, em articulação com a Central de Atendimento aos Usuários - CAU, da CTE; atualizar os manuais de procedimentos e instruções de serviços referentes aos referidos sistemas e apoiar a elaboração e a realização do programa anual de capacitação dos respectivos usuários, junto à ESAFAZ;

XXII - à Assessoria da Coordenação de Controle do Tesouro Estadual - ACTE: desenvolver atividades de assessoramento e apoio técnico e jurídico, relacionadas às questões de gestão do Tesouro Estadual, bem como monitorar as metas e compromissos do Programa de Ajuste Fiscal e o cumprimento dos limites da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000;

XXIII - à Diretoria de Captação de Recursos - DCR: coordenar e normatizar os processos e rotinas necessários à captação de recursos pelo Governo, junto a órgãos e entidades de fomento e financiamento, nacionais e internacionais;

XXIV - à Diretoria de Monitoramento e Atendimento Financeiro - DMAF: realizar o monitoramento do processo de execução orçamentário-financeira, visando ao atingimento de metas e compromissos para o equilíbrio fiscal do Estado; relativamente ao e-Fisco Financeiro, promover a capacitação dos usuários internos e externos, especialmente quanto ao uso do referido sistema e entendimento das suas regras operacionais; manter atualizadas as tabelas gerais de suporte ao e-Fisco Financeiro, assim como os cadastros básicos e de usuários do sistema; e manter a associação contábil de itens de materiais e serviços;

XXV - à Gerência de Monitoramento e Atendimento Financeiro - GMAF: atender às demandas dos usuários do e-Fisco, relativamente ao uso do sistema e ao entendimento de suas regras operacionais; manter as tabelas gerais de suporte ao e-Fisco Financeiro, assim como os cadastros básicos e de usuários do sistema, zelando pela integridade dos dados referentes à vinculação e à qualificação das pessoas físicas e jurídicas registradas no citado cadastro;

XXVI - à Coordenação da Administração Tributária Estadual - CAT: coordenar, supervisionar e controlar as atividades dos órgãos da área tributária; assessorar o Secretário da Fazenda no desenvolvimento e na execução da política tributária do Estado; proceder à arrecadação e à fiscalização da receita tributária estadual; normatizar os procedimentos relativos ao processo de arrecadação tributária, bem como promover a articulação com órgãos e entidades públicas ou privadas, relativamente a assuntos tributários;

XXVII - à Assessoria da Coordenação da Administração Tributária Estadual - ACAT: atuar no assessoramento superior ao Coordenador da Administração Tributária Estadual, mediante o fornecimento de informações técnicas, levantamento e análise de dados em assuntos de natureza técnica e administrativa;

XXVIII - à Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal - DPC: monitorar os segmentos econômicos, identificando o potencial contributivo e os desvios da arrecadação tributária efetiva; participar da elaboração das políticas tributárias, bem como planejar as ações fiscais;

XXIX - à Gerência de Planejamento e Controle da Ação Fiscal - GPAF: supervisionar as atividades das Gerências de Segmentos Econômicos, verificando o cumprimento das metas e dos planos de ação;

XXX - às Gerências de Segmento Econômico: promover, no âmbito da respectiva competência, o monitoramento do segmento econômico, verificando o cumprimento do potencial de receita dos contribuintes jurisdicionados e aplicando controles fiscais para efetivação do cumprimento das obrigações tributárias principais e acessórias; disponibilizar subsídios econômico-fiscais para elaboração de políticas tributárias; planejar as ações fiscais para validação pelo CPCAF, visando à execução do planejamento pelas diretorias de execução;

XXXI - à Gerência de Controle, Políticas Tributárias e Análise de Mercado - GPTA: controlar a Administração de Processos, bens e pessoas da DPC; controlar a analise e destinação dos Pleitos encaminhados a DPC; analisar e controlar a elaboração de Notas Técnicas e das Alterações de Legislação a serem propostas pelas Gerencias de segmentos econômicos da DPC; viabilizar as análises de mercado necessárias para subsidiar as Notas Técnicas a serem elaboradas pelas Gerências de Segmentos Econômicos da DPC; participar das Reuniões de Políticas Tributarias da CAT, inclusive integrando o Conselho de Políticas Tributarias do Estado, como representante oficial da DPC; participar de Reuniões de Políticas Tributarias em GT, CONFAZ e COTEPE;

XXXII - à Diretoria Geral de Antecipação e Sistemas Tributários - DAS: gerir os sistemas vitais à área tributária, visando a sua automação e à uniformização dos processos da ação fiscal a eles inerentes, inclusive aqueles relativos ao atendimento ao contribuinte; coordenar e controlar as atividades referentes a cadastro, informações tributárias, arrecadação tributária e lançamento e cobrança eletrônicos do crédito tributário; administrar e processar as informações e os documentos fiscais, provenientes dos Terminais e Postos Fiscais e demais áreas da SEFAZ, em especial os relativos aos sistemas de antecipação e substituição tributária do ICMS; analisar os processos relativos à cobrança do imposto antecipado; promover o arquivamento e a disponibilização de cópias de notas fiscais, quando necessárias à fiscalização;

XXXIII - à Gerência da Receita Tributária - GERT: assessorar o Diretor Geral de Antecipação e Sistemas Tributários; supervisionar e coordenar as demais Gerências da DAS, verificando o cumprimento das suas atribuições, metas e planos de ação;

XXXIV - à Gerência de Projetos e Sistemas Tributários - GPST: conceber e aperfeiçoar os sistemas de informações tributárias, bem como acompanhar e executar os projetos de âmbito nacional relacionados com sua área de atuação no Estado de Pernambuco;

XXXV - à Gerência de Suporte aos Sistemas Tributários - GSST: administrar os sistemas de informações tributárias, bem como assessorar todas as demais atividades desenvolvidas pela Gerência de Projetos e Sistemas Tributários;

XXXVI - à Gerência de Processos Fiscais - GPRO: responsabilizar-se pelo atendimento aos processos de restituição de tributos, revisão de notificações de débitos, credenciamento de gráficas de outros Estados e informações fiscais a órgãos externos; administrar o arquivo dos processos fiscais não liquidados, o acompanhamento das Comunicações Fiscais ao Ministério Público - COFIMPs, bem como prestar suporte técnico às Diretorias Regionais no que se refere aos procedimentos administrativos fiscais;

XXXVII - à Gerência de Controle e Análise de Documentos Fiscais - GCAD: administrar e processar as informações e os documentos fiscais, provenientes dos terminais e postos fiscais e demais áreas da SEFAZ, em especial, os relativos aos sistemas de antecipação e substituição tributária do ICMS; analisar os processos relativos à cobrança do imposto antecipado, bem como promover o arquivamento e a disponibilização de cópias de notas fiscais, quando necessárias à fiscalização;

XXXVIII - à Gerência de Atendimento e de Suporte Técnico às Agências da Receita Estadual - GSTA: responsabilizar-se pelo aperfeiçoamento do atendimento presencial e virtual aos contribuintes; prestar suporte técnico e orientação às AREs, bem como padronizar os procedimentos a serem adotados nas referidas unidades fazendárias;

XXXIX - às Diretorias Gerais da Receita: executar as ações fiscais nos estabelecimentos de contribuintes das respectivas áreas de atuação, visando ao cumprimento das obrigações fiscais e à realização da arrecadação do potencial contributivo dos impostos estaduais, observado o disposto no parágrafo único deste artigo; atender e prestar serviços aos contribuintes por meio das Agências da Receita Estadual - AREs; coordenar e controlar o monitoramento executado pelas mencionadas AREs; fiscalizar o trânsito de mercadorias, promovendo, nas situações cabíveis, o lançamento dos tributos devidos e a apreensão de mercadorias;

XL - às Gerências Regionais da Receita: assessorar o Diretor; supervisionar e coordenar as AREs; supervisionar e coordenar as Gerências de Ações Fiscais, zelando pelo cumprimento das ações fiscais nos prazos e em conformidade com os procedimentos previstos e aprovados pelo CPCAF; analisar os processos de competência da respectiva diretoria, promovendo a distribuição, o acompanhamento, o tratamento e a solução das questões, inclusive seu encaminhamento aos interessados;

XLI - às Gerências de Ações Fiscais: executar, nos prazos acordados, as ações fiscais programadas conforme planejamento e procedimentos aprovados pelo CPCAF; XLII - às Gerências de Circunscrição de Agências da Receita Estadual: coordenar as AREs das respectivas circunscrições, cabendo-lhes programar, coordenar e controlar os trabalhos dessas agências;

XLIII - às Gerências dos Núcleos de Apoio Administrativo: coordenar e atender as diversas unidades da DOE e das DRRs, conforme a respectiva área de atuação, no que se refere à prestação de serviços administrativos e financeiros, sob a supervisão técnica da SAFI e, no que se refere à execução orçamentária, sob a supervisão técnica da SPE;

XLIV - às Gerências de Circunscrição de Terminais e de Postos Fiscais: coordenar as atividades dos terminais e postos fiscais das respectivas circunscrições, cabendo-lhes programar, coordenar e controlar os trabalhos dessas unidades;

XLV - à Gerência Regional de Circunscrições de Agências da Receita Estadual da I RF - GRCA - I RF: gerenciar o atendimento e padronizar a execução de ações fiscais das Agências da Receita Estadual vinculadas à I Região Fiscal;

XLVI - à Diretoria de Tributação e Orientação - DTO: elaborar atos normativos de interesse da Administração Tributária; assessorar, em matéria de política e legislação tributárias, o Secretário da Fazenda, o Secretário Executivo da Receita Estadual e os órgãos fazendários; analisar processos relativos a matérias de natureza tributária e proferir os respectivos pareceres, despachos e informações; promover a sistematização e a divulgação da legislação tributária, além da orientação, interna e externa à SEFAZ, quanto à aplicação da legislação tributária;

XLVII - à Gerência de Legislação e Processos - GELP: coordenar os estudos, no âmbito da DTO, de propostas de alteração da legislação tributária; elaborar atos normativos de interesse da administração tributária; assessorar as diretorias da área tributária, relativamente à aplicação da legislação tributária, bem como analisar processos;

XLVIII - à Gerência de Análise da Legislação Tributária - GALT: proceder à revisão e à análise da legislação produzida no âmbito da DTO;

XLIX - à Gerência de Orientação e Comunicação - GEOC: sistematizar e divulgar a legislação tributária, bem como coordenar as atividades e proceder à orientação, interna e externa à SEFAZ, relativamente às normas tributárias;

L - à Diretoria de Inteligência Fiscal - DIF: coordenar e realizar as atividades de inteligência fiscal do Estado, atuando tanto interna como externamente à SEFAZ, voltando-se para busca e análise de fatos, indícios, denúncias, informações, apurações e levantamentos de interesse da ação fiscal;

LI - à Gerência de Proteção ao Conhecimento e Ações de Inteligência Fiscal - GPIF: prestar assessoria técnica ao Diretor da DIF, bem como se responsabilizar pela condução da política de segurança orgânica voltada à salvaguarda do conhecimento e das operações de inteligência, atuando, sempre que necessário, como Unidade de Inteligência;

LII - à Gerência de Apoio e Tecnologia da Inteligência Fiscal - GEATIF: promover apoio e suporte tecnológico à atividade de inteligência fiscal, atuando, sempre que necessário, como Unidade de Inteligência;

LIII - às Gerências de Análise e Pesquisa - GEAP: coordenar os trabalhos de análise e pesquisa efetuados no âmbito da Diretoria; e supervisionar a elaboração de relatórios de inteligência fiscal, atuando, sempre que necessário, como Unidade de Inteligência;

LIV - à Diretoria Geral de Operações Estratégicas - DOE: coordenar e executar as ações fiscais estratégicas, inclusive as que ensejam operações de circulação de mercadorias; executar as operações relacionadas com as atividades de controle de fronteiras e as ações fiscais que requeiram técnicas especiais de abordagem e captura de informações e elementos probatórios para a consecução da responsabilização criminal em matéria tributária, promovendo o lançamento dos tributos devidos; e supervisionar tecnicamente os Postos e Terminais Fiscais;

LV - à Diretoria de Estratégias e Modernização da Fiscalização de Trânsito - DEMFT: promover estudos, em articulação com os demais órgãos da CAT e com as Secretarias de Fazenda de outras Unidades da Federação, para a definição de propostas de melhoria do funcionamento da sistemática de fiscalização de mercadorias em trânsito;

LVI - à Gerência de Operações Estratégicas - GOE: assessorar o Diretor da DOE na coordenação e execução das ações fiscais especiais, inclusive as ações de fronteiras, das ações de controle do trânsito de mercadorias e das atividades vinculadas tecnicamente aos Postos e Terminais Fiscais, promovendo o lançamento dos tributos devidos;

LVII - à Gerência de Ações Fiscais Estratégicas - GEAFE: desenvolver atividades de preparação, coordenação e execução de ações fiscais, através de suas equipes especiais, por designação do CPCAF ou da SRE; realizar ações de apoio e suporte à DIF, operações relacionadas com as atividades de controle de fronteiras, fiscalização e diligências relativas a empresas transportadoras, ao comércio de combustíveis e a Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal - ECF; e realizar fiscalizações e diligências gerais, por orientação do CPCAF;

LVIII - à Gerência Técnica de Ações Fiscais, Articulação e Projetos - GTAP: dar suporte técnico às Equipes de Fiscalização da DOE; coordenar atividades e pesquisas desenvolvidas no Laboratório Forense; coordenar e supervisionar projetos no âmbito da Diretoria; e promover a articulação com órgãos externos, apoiando tecnicamente e assessorando o Diretor de Operações Estratégicas;

LIX - à Gerência da Central Operacional de Cargas - GCOC: realizar atividades de controle do fluxo de cargas em trânsito no Estado de Pernambuco, procedendo à sua análise, quando necessário, e controlar os arquivos eletrônicos relativos ao transporte de cargas;

LX - à Gerência Técnica de Postos e Terminais Fiscais - GTPTF: coordenar e supervisionar tecnicamente os postos e terminais fiscais do Estado, inclusive quanto à operacionalização dos sistemas Passe Fiscal, estadual e nacional, Nota Fiscal Eletrônica e Fronteira Digital;

LXI - à Diretoria Geral de Política Tributária - DPT: assessorar o Secretário da Fazenda e o Coordenador da Administração Tributária Estadual nas questões de política tributária e de concessão de benefícios e incentivos fiscais em geral; e coordenar os estudos fiscais e econômicos necessários à melhoria permanente da política tributária estadual;

LXII - à Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais - DBF: assessorar o Secretário da Fazenda, o Coordenador da Administração Tributária Estadual e o Diretor Geral de Política Tributária em matéria de política tributária e concessão de benefícios fiscais; controlar e monitorar os contribuintes beneficiários de incentivos fiscais; e subsidiar a DPC com elementos para a propositura de ações fiscais, avaliando seus resultados;

LXIII - à Gerência de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais - GCABF: fornecer informações técnicas, a fim de subsidiar a análise dos assuntos submetidos à DBF; e monitorar o cumprimento das normas estabelecidas para fruição de benefícios fiscais, especialmente aqueles relacionados com o Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco - PRODEPE;

LXIV - à Diretoria da Comissão Técnica Permanente do ICMS/PE - COTEPE - ICMS/PE: assessorar o Secretário da Fazenda e o Coordenador da Administração Tributária Estadual no Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ; representar o Estado nas reuniões da COTEPE - ICMS; coordenar a participação do Estado nos grupos de trabalho da COTEPE - ICMS; e assessorar o Diretor Geral de Política Tributária na realização de estudos e pesquisas sobre assuntos econômico-tributários, no âmbito nacional da COTEPE/ICMS;

LXV - à Gerência de Estudos Econômico-Tributários - GEET: assessorar o Secretário da Fazenda, o Coordenador da Administração Tributária Estadual e o Diretor Geral de Política Tributária na avaliação da capacidade e do potencial contributivo da economia pernambucana e nas questões relativas aos Municípios, especialmente no que se refere às quotas-partes do ICMS; e realizar estudos econômicos específicos de interesse da SEFAZ, em especial da área tributária;

LXVI - à Gerência de Produção de Informações Econômicas - GPE: prospectar e divulgar informações econômicas com implicação de natureza tributária; subsidiar a elaboração de cenários e projeções econômicos; e acompanhar as políticas de incentivos fiscais das demais Unidades da Federação; e

LXVII - à Gerência de Acompanhamento das Políticas Tributárias - GAPT: acompanhar a implantação e monitorar resultados das principais políticas tributárias da SEFAZ, apoiando as demais diretorias da área tributária responsáveis por proposição de políticas; apoiar as atividades dos representantes da SEFAZ junto aos grupos de trabalho nacionais do CONFAZ e ENCAT, auxiliando a COTEPE na coordenação destas atividades e auxiliar o Diretor Geral da DPT nas atividades pertinentes a esta Diretoria;

LXVIII - à Gerência do Conselho de Planejamento e Controle da Ação Fiscal - GCPCAF: promover análises e deliberações sobre o modelo de ação fiscal, o seu planejamento, ressalvada a competência da DPC, e o seu controle; opinar sobre a inclusão ou a exclusão de segmentos econômicos para os trabalhos do respectivo gerenciamento; coordenar a apreciação e aprovação das propostas de ação fiscal, propondo a definição de metas, diretrizes e prioridades para sua execução; decidir sobre as necessidades especiais de alocação de recursos humanos e materiais para a realização das ações fiscais; coordenar a aprovação de instrumentos e procedimentos a serem utilizados nas diversas fases da ação fiscal; promover a integração da ação fiscal, avaliar os resultados alcançados e realizar ajustes nas ações fiscais ou no modelo de ação fiscal;

LXIX - à Diretoria de Assuntos Econômicos - DAEC: atuar no assessoramento superior ao Coordenador da Administração Tributária Estadual, mediante o fornecimento de informações técnicas e levantamento e análise de dados em assuntos de natureza econômica;

LXX - à Secretaria Executiva de Coordenação Institucional - SCI: coordenar as atividades de gestão e planejamento da SEFAZ, em especial as relacionadas com as áreas administrativa, financeira, de tecnologia da informação, de planejamento estratégico e de gestão de pessoas;

LXXI - à Assessoria Técnica: assessorar o Secretário Executivo de Coordenação Institucional, em assuntos de natureza técnica e administrativa, relativamente às atividades meio da Secretaria;

LXXII - à Superintendência Administrativa e Financeira - SAFI: gerir e prestar os serviços de apoio administrativo, financeiro e contábil necessários ao funcionamento da SEFAZ, inclusive elaborando instrumentos contratuais; controlar a execução orçamentária e financeira das unidades gestoras que lhe são afetas; planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades de administração de material, do patrimônio, dos serviços gerais e dos recursos financeiros da Secretaria;

LXXIII - à Gerência do Núcleo de Apoio Administrativo - SAFI: prestar serviços administrativos e financeiros demandados pela SAFI;

LXXIV - à Diretoria Financeira - DIFIN: supervisionar e coordenar a execução orçamentária, financeira e de prestação de contas, no tocante à operacionalização financeira e orçamentária de materiais, patrimônio e acompanhamento fiscal dos contratos de serviços da Secretaria;

LXXV - à Diretoria de Logística - DILOG: planejar, coordenar e controlar as atividades relativas à gestão dos contratos de serviços administrativos terceirizados e dos materiais e bens utilizados ou sob sua guarda, no âmbito da Secretaria;

LXXVI - à Gerência de Bens e Serviços - GEBES: acompanhar a execução das atividades relativas à gestão dos contratos de serviços administrativos terceirizados, materiais e bens utilizados ou sob a guarda da Secretaria, incluindo seu acondicionamento na garagem, no almoxarifado ou no depósito de mercadorias apreendidas;

LXXVII - à Diretoria de Licitações e Contratos - DILC: supervisionar, coordenar e acompanhar as atividades relacionadas a licitações, contratos e aquisições de bens e serviços, no âmbito da SEFAZ;

LXXVIII - à Assessoria Técnico-Jurídica - ATJA: assessorar a SAFI em matéria de natureza técnico-jurídica, especialmente, em relação à revisão e à elaboração de contratos administrativos;

LXXIX - à Diretoria de Infraestrutura e Engenharia - DIENG: planejar, coordenar e controlar as atividades relativas à energia elétrica, água, telefonia, obras e serviços de engenharia e manutenção predial, no âmbito da Secretaria;

LXXX - à Gerência de Arquitetura e Engenharia - GAENG: acompanhar a execução das atividades relativas a energia elétrica, água, telefonia, obras e serviços de engenharia, patrimônio e manutenção predial;

LXXXI - à Diretoria da Setorial Contábil - DISCON: coordenar, supervisionar e organizar as atividades de natureza contábil, no âmbito da SEFAZ, relativas às unidades gestoras da sua área meio; prestar assistência, orientação e apoio técnico aos ordenadores de despesas e responsáveis por bens, direitos e obrigações; analisar balanços, balancetes e demais demonstrações contábeis das unidades gestoras; realizar a conformidade contábil dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial; garantir a fidedignidade dos registros contábeis ocorridos no sistema e-Fisco; acompanhar a execução da programação financeira e seus reflexos contábeis; e prestar informações sobre as normas e procedimentos relacionados à gestão orçamentária, financeira, patrimonial e de custos;

LXXXII - à Superintendência de Tecnologia da Informação - STI: planejar, normatizar, coordenar, controlar, avaliar e executar, de forma descentralizada, sempre em consonância com as linhas estratégicas adotadas pela SEFAZ, as atividades de tecnologia da informação e de comunicação, com a finalidade de garantir disponibilidade, segurança, qualidade e continuidade dos serviços prestados pela SEFAZ à sociedade e aos demais órgãos da Administração Pública;

LXXXIII- à Gerência de Processos de Suporte - GEPS: coordenar e acompanhar atividades de suporte e apoio técnico necessário à utilização da tecnologia da informação e da comunicação pelos diversos órgãos da SEFAZ, compreendendo a definição, a instalação e a manutenção dos processos e das ferramentas de suporte operacional, banco de dados, conectividade, testes, qualidade, atendimento e gerência de ambientes;

LXXXIV - à Gerência de Administração de Dados - GEAD: definir, manter e administrar as políticas, padrões e normas técnicas e processos relacionados às áreas de administração de dados e de banco de dados, bem como viabilizar e administrar a dicionarização, a propriedade, os direitos de acesso e a integridade dos modelos e do acervo de dados da SEFAZ;

LXXXV - à Gerência de Suporte Técnico - GSUT: definir, planejar, implementar e manter arquitetura de “hardware” e “software” para suporte aos sistemas fazendários e à totalidade dos ambientes da SEFAZ; bem como executar e supervisionar atividades relacionadas à configuração do ambiente operacional, conectividade, desempenho, sistema operacional e serviços compartilhados;

LXXXVI - à Gerência de Planejamento e Qualidade - GEPQ: elaborar, disseminar, manter e auditar os processos de qualidade de “software” e de infraestrutura de TI; elaborar, disseminar, manter e acompanhar o processo de planejamento da STI; apoiar os projetos de desenvolvimento de software no uso de metodologias; apoiar o uso de processos e procedimentos de infraestrutura de TI; e coordenar as atividades de gestão de mudanças, de configuração e de liberação relacionadas à Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, visando a garantir a utilização dos métodos e procedimentos definidos pela SEFAZ, objetivando eliminar a ocorrência de problemas que prejudiquem a continuidade e a qualidade dos serviços;

LXXXVII - à Gerência de Sistemas Aplicativos - GESA: coordenar e acompanhar o desenvolvimento, a adaptação, a seleção e a implantação de sistemas aplicativos corporativos e departamentais e soluções de “business intelligence” (“datawarehouse” e “datamining”) de interesse da SEFAZ; coordenar a implantação de ferramentas e aplicações baseadas na Internet; coordenar o processo de apoio às atividades de desenvolvimento e aos desenvolvedores, de forma a zelar pelos padrões, recomendações e garantia da qualidade dos sistemas implantados; e coordenar os processos de absorção de tecnologia usada em sistemas desenvolvidos por terceiros;

LXXXVIII - à Gerência de Desenvolvimento de Sistemas - GEDS: especificar, desenvolver, implantar e manter os sistemas corporativos e departamentais de interesse da SEFAZ; selecionar, adaptar e implantar os sistemas aplicativos adquiridos de terceiros, provendo as integrações necessárias entre os sistemas administrados pela SEFAZ e os demais sistemas que integram as diversas Secretarias, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Estado;

LXXXIX - à Gerência de Suporte ao Desenvolvimento de Sistemas - GSDS: prover o suporte necessário à área de sistemas nas atividades de desenvolvimento e manutenção dos sistemas corporativos e departamentais, mediante definição de arquiteturas de “software” e padrões de desenvolvimento; selecionar, customizar e construir “frameworks” e ferramentas de desenvolvimento e suporte ao desenvolvimento; apoiar os analistas e desenvolvedores nas atividades de análise, projeto, construção, testes e implantação das aplicações; bem como configurar, manter e gerenciar a infraestrutura de “software” dos ambientes de desenvolvimento e produção;

XC - à Gerência de Operações e Controle de Tecnologia da Informação e da Comunicação - GOCT: coordenar as atividades de planejamento e controle da produção, da operação de sistemas e equipamentos do “data center” do suporte e atendimento aos usuários, visando a assegurar a disponibilidade possível dos equipamentos, da infraestrutura e dos sistemas de informática instalados na SEFAZ;

XCI - à Gerência de Atendimentos a Usuários - GEAT: administrar o parque de equipamentos de informática da SEFAZ, supervisionando a respectiva instalação, o funcionamento e os serviços de manutenção preventiva e corretiva; definir, implantar e controlar normas e procedimentos de atendimento aos usuários; atender os usuários de TI da SEFAZ quanto à necessidade de suporte ao uso de equipamentos, de infraestrutura e de sistemas; e garantir a disponibilidade de infraestrutura física de TI (lógica e elétrica);

XCII - à Gerência de Contratos de Tecnologia da Informação - GCTI: gerir os contratos de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, visando ao fiel cumprimento dos objetos contratuais, de acordo com a legislação e com os interesses da SEFAZ, bem como analisar a necessidade e viabilidade de suas alterações; apoiar a SAFI nos processos licitatórios e na elaboração de contratos relacionados à TIC;

XCIII - à Gerência de Prospecção de Tecnologia da Informação e da Comunicação - GPTI: coordenar as atividades do processo de definição, avaliação e implementação de novas tecnologias, abrangendo “hardware” e “software”; bem como adequar as novas tecnologias ao ambiente da SEFAZ;

XCIV - à Superintendência de Planejamento Estratégico - SPE: contribuir para a melhoria da eficiência e da eficácia da SEFAZ; manter e aperfeiçoar o modelo de gestão voltado para resultados; desenvolver e manter sistemas de indicadores e aferição de desempenho institucional e gerencial da SEFAZ; desenvolver, coordenar e acompanhar os processos de planejamento e orçamento; coordenar a elaboração e a gestão do Plano Plurianual e da Lei Orçamentária Anual, no âmbito da Secretaria; desenvolver estudos e pesquisas no âmbito fiscal; coordenar os Programas de Modernização e Cooperação Técnica; apoiar a racionalização e a transparência na gestão dos recursos públicos estaduais e assessorar o Secretário da Fazenda no processo de tomada de decisões estratégicas;

XCV - à Gerência de Planejamento Estratégico - GPE: manter, consolidar e aperfeiçoar o modelo de gestão orientado para resultados; apoiar a elaboração e a revisão anual do Plano Estratégico; apoiar as unidades organizacionais da SEFAZ na elaboração, controle, avaliação e acompanhamento dos Planos de Ação e Projetos; apoiar o desenvolvimento de projetos de racionalização de processos organizacionais; exercer a coordenação técnica de Programas de Modernização e Cooperação Técnica; e acompanhar a evolução dos sistemas tributário e financeiro nacionais;

XCVI - à Gerência de Apoio aos Programas de Modernização - GPM: executar as atividades de apoio administrativo e financeiro aos programas de modernização fazendária; proceder à execução orçamentária e financeira, bem como elaborar os relatórios financeiros exigidos pelos órgãos de controle interno, externo e organismos financeiros dos programas de modernização fazendária;

XCVII - à Gerência de Gestão Orçamentária - GGO: coordenar e acompanhar os processos de elaboração e de revisão do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, e da Lei Orçamentária Anual - LOA; coordenar a programação orçamentária e financeira da SEFAZ, enquanto Unidade Gestora Coordenadora (UGC); apoiar as Unidades Gestoras Executoras (UGEs) na realização da execução orçamentária e financeira;

XCVIII - à Assessoria da Superintendência de Planejamento Estratégico - APE: assessorar o Superintendente de Planejamento Estratégico, mediante o fornecimento de informações, levantamento e análise de dados, em assuntos de natureza técnica e administrativa;

XCIX - à Superintendência de Gestão de Pessoas - SGP: propor, planejar, executar e coordenar a política de gestão de pessoas na SEFAZ, de acordo com as diretrizes estratégicas da Instituição, com vistas ao desenvolvimento e aperfeiçoamento do quadro funcional;

C - à Gerência de Administração de Pessoas - GAPE: planejar, coordenar, controlar e aperfeiçoar os processos e as atividades relacionados à gestão funcional dos servidores da SEFAZ;

CI - à Gerência de Desenvolvimento de Pessoas - GDEP: planejar, coordenar e aperfeiçoar os processos e as atividades relacionados ao desenvolvimento de pessoas, bem como coordenar os serviços de assistência médica, psicológica e social dos servidores;

CII - à Diretoria da Escola Fazendária - ESAFAZ: conceber, desenvolver e avaliar, direta ou indiretamente, programas e projetos de formação, capacitação e aperfeiçoamento dos recursos humanos da SEFAZ e demais públicos envolvidos na ação fiscal;

CIII - à Gerência do Programa de Educação Fiscal - GPEF: planejar, coordenar e executar, direta ou indiretamente, projetos e atividades de Educação Fiscal, em articulação com órgãos e entidades públicos e privados;

CIV - à Corregedoria da Fazenda - CORREFAZ: executar a correição nas unidades administrativas da SEFAZ;

CV - à Ouvidoria da Fazenda: atender as pessoas físicas ou os representantes das pessoas jurídicas que procurem a SEFAZ para apresentar denúncia, queixa ou pedido de esclarecimento especial sobre o funcionamento dos órgãos fazendários e sobre o comportamento dos agentes públicos que desempenham funções na Secretaria, diligenciando aos órgãos competentes para obtenção de informações e soluções, prestando esclarecimentos sobre o tratamento dado às demandas; acompanhar os desdobramentos das ações; receber os pedidos relativos ao acesso do cidadão a informações, fornecer a informação de imediato, quando possível, encaminhar o pedido, devidamente registrado, à unidade responsável pelo fornecimento da informação, quando for o caso; e enviar, trimestralmente, à Secretaria da Controladoria Geral do Estado, relatório estatístico referente aos pedidos de acesso à informação;

CVI - à Superintendência Jurídica da Fazenda - SJF: uniformizar, quando provocada, a interpretação jurídica no âmbito da SEFAZ, ressalvada a competência do Tribunal Administrativo-tributário do Estado - TATE; prestar assessoramento de natureza jurídica, especialmente em matéria administrativa, financeira e tributária, diretamente ao Gabinete do Secretário e, subsidiariamente, aos demais órgãos da SEFAZ, supervisionando e coordenando as atividades de natureza jurídica desenvolvidas na Secretaria, inclusive as relacionadas com a elaboração de atos normativos; relativamente às ações judiciais em matérias de interesse da SEFAZ, coordenar internamente o seu acompanhamento, monitoramento e divulgação, podendo, em substituição a quaisquer autoridades da SEFAZ, receber intimações, citações e outros expedientes judiciais ou da Procuradoria Geral do Estado - PGE, a elas dirigidos, ressalvadas as competências constantes da Lei Complementar nº 2, de 1990;

CVII - à Gerência Jurídica da Fazenda - GJF: assessorar o Superintendente da SJF nas atribuições cometidas ao órgão, inclusive coordenando aquelas relacionadas com o planejamento estratégico e com o apoio administrativo;

CVIII - à Gerência de Acompanhamento das Ações Judiciais - GEAAJ: assessorar o Superintendente da SJF nas atribuições cometidas ao órgão relativas às ações judiciais das quais a SEFAZ seja parte, ressalvadas as competências constantes da Lei Complementar nº 2, de 1990;

CIX - à Tribunal Administrativo-Tributário do Estado - TATE: promover e assegurar a aplicação da justiça tributária na esfera administrativa estadual, bem como proceder ao julgamento dos processos administrativo-tributários, concernentes a tributos de competência estadual e a seus acessórios, ressalvada a competência dos órgãos da Administração Tributária;

CX - à Corregedoria do Tribunal Administrativo-Tributário do Estado: exercer as atividades relacionadas com a distribuição dos feitos aos órgãos julgadores e com a fiscalização disciplinar e de controle de serviços dos mencionados órgãos, bem como elaborar e fazer publicar relatório dos trabalhos desenvolvidos pelo TATE;

CXI - à Diretoria de Comunicação da Fazenda - DICOM: executar a política de comunicação social para os públicos interno e externo da SEFAZ; promover a divulgação das atividades da SEFAZ, tanto internamente quanto pelos meios de comunicação disponíveis; assessorar o Secretário da Fazenda, os Secretários Executivos, Diretores, Superintendentes e Gerentes em assuntos relativos a comunicação social e relacionamento com a imprensa, especialmente na organização de entrevistas; manter contato com jornalistas, fornecendo-lhes subsídios previamente aprovados para elaboração de matérias; programar, coordenar e administrar campanhas publicitárias que venham a ser executadas, bem como manter os canais de informação da SEFAZ, incluindo a Intranet, Internet, Boletim Semanal de Notícias e clipping diário; e

CXII - à Assistência de Comunicação - ACOM: assessorar o Diretor da DICOM nas atribuições cometidas ao órgão, bem como elaborar textos para canais de comunicação.

Parágrafo único. Relativamente à ressalva contida no inciso XXXIX, competem exclusivamente à Diretoria Geral da Receita - I Região Fiscal - DRR - I RF as ações fiscais relativas a contribuintes do ICMS localizados em outras Unidades da Federação, nas hipóteses legais previstas.

CAPÍTULO IV
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS

Art. 5º Compete aos seguintes órgãos colegiados:

I - Conselho Diretor - CD: elaborar e monitorar o plano estratégico no âmbito da SEFAZ, bem como estabelecer prioridades e diretrizes referentes ao processo de planejamento da Secretaria, sendo presidido pelo Secretário da Fazenda;

II - Conselho de Política Tributária - CPT: analisar os assuntos relacionados com a política tributária do Estado, sendo presidido pelo Coordenador da Administração Tributária Estadual e integrado pelos seguintes membros:

a) Coordenador de Controle do Tesouro Estadual;

b) Diretor Geral de Política Tributária;

c) Superintendente Jurídico da Fazenda;

d) Diretor Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal; e

e) Diretor de Tributação e Orientação;

III - Conselho de Planejamento e Controle da Ação Fiscal - CPCAF: promover análises e deliberações sobre o modelo de ação fiscal e o planejamento e controle da ação fiscal; opinar sobre a inclusão ou a exclusão de segmentos econômicos para os trabalhos do respectivo gerenciamento; apreciar e aprovar as propostas de ação fiscal, definindo metas, diretrizes e prioridades para sua execução; decidir sobre as necessidades especiais de alocação de recursos humanos e materiais para a realização das ações fiscais; aprovar os instrumentos e procedimentos a serem utilizados nas diversas fases da ação fiscal; promover a integração da ação fiscal, avaliar os resultados alcançados e definir ajustes nas ações fiscais ou no modelo de ação fiscal;

IV - Comitê de Gestão de Pessoas - CGP: decidir, com base nas propostas da SGP, as políticas de desenvolvimento e gestão de pessoas, bem como julgar recursos de servidores relativos a promoções e progressões;

V - Comitê Gestor da Execução Orçamentária - CGEO: analisar e acompanhar a execução orçamentária e financeira da SEFAZ, propondo medidas de melhorias nas áreas envolvidas no processo;

VI - Comitê de Tecnologia da Informação - CTI: emitir pronunciamento sobre as prioridades na política de informática, inclusive quanto ao desenvolvimento de sistemas corporativos, a aquisição, substituição, atualização e destinação de equipamentos de informática, bem como os programas de informática a serem certificados para uso no âmbito da SEFAZ e demais assuntos relacionados à tecnologia da informação que lhe forem encaminhados; e

VII - Comitê de Planejamento Estratégico - CPE: participar da avaliação permanente das estruturas, processos de trabalho e instrumentos do sistema de planejamento estratégico da SEFAZ, conduzida pela SPE, contribuindo para seu aperfeiçoamento; promover a articulação e a integração das unidades da SEFAZ em torno das atividades de planejamento e gestão estratégica; opinar, em caráter consultivo, sobre a elaboração e revisão anuais dos instrumentos formais de planejamento e monitoramento periódico da execução de planos, programas, projetos e atividades de natureza estratégica; bem como emitir pronunciamento sobre demais assuntos relacionados ao planejamento estratégico que lhe forem encaminhados.

Parágrafo único. O Secretário da Fazenda, mediante portaria, definirá a composição dos órgãos colegiados referidos neste artigo.

CAPÍTULO V
DOS RECURSOS HUMANOS

Art. 6° Os cargos comissionados e funções gratificadas de direção e assessoramento serão providos por ato do Governador do Estado e as funções gratificadas de supervisão e apoio serão atribuídas por portaria do Secretário da Fazenda.

Art. 7° As atividades privativas do GOATE, constantes do Anexo III, serão providas por ato do Governador do Estado, exceto as relativas às chefias de que trata o inciso V do art. 50-A da Lei Complementar nº 107, de 2008, que serão atribuídas por portaria do Secretário da Fazenda.

Art. 8º Ficam estabelecidas 40 (quarenta) horas como carga horária semanal para o exercício das atividades privativas do GOATE, previstas nos incisos I a IV do art. 50-A da Lei Complementar nº 107, de 2008.

CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 9° As autoridades referidas neste artigo poderão delegar competência para a prática de atos cometidos nos termos deste Regulamento, da seguinte forma:

I - o Secretário da Fazenda, mediante portaria, aos Coordenadores de Controle do Tesouro Estadual e da Administração Tributária Estadual, ao Secretário Executivo de Coordenação Institucional, ao Chefe de Gabinete e aos Superintendentes; e

II - os Coordenadores de Controle do Tesouro Estadual e da Administração Tributária Estadual e o Secretário Executivo de Coordenação Institucional, mediante ordem de serviço, aos Diretores e Superintendentes a eles subordinados.

Art. 10. Os atos a seguir especificados serão expedidos, no âmbito da SEFAZ, da seguinte forma:

I - portarias: pelo Secretário da Fazenda;

II - instruções normativas ou ordens de serviço, conforme o caso: pelos Coordenadores de Controle do Tesouro Estadual e da Administração Tributária Estadual e o Secretário Executivo de Coordenação Institucional;

III - ordens de serviço: pelos Superintendentes;

IV - ordens de serviço para realização de ações fiscais: pelos Diretores Gerais da área tributária; e

V - editais: por qualquer autoridade fazendária, no seu âmbito de competência.

Art. 11. Relativamente às Diretorias Gerais da Receita, considera-se sede, para todos os efeitos legais:

I - Diretoria Geral da Receita - I Região Fiscal: Recife;

II - Diretoria Geral da Receita - II Região Fiscal: Caruaru; e

IIII - Diretoria Geral da Receita - III Região Fiscal: Petrolina.

Art. 12. Os casos omissos referentes às matérias tratadas no presente Regulamento serão dirimidos pelo Secretário da Fazenda, respeitada a legislação estadual pertinente.

 

 

 

ANEXO II

CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Secretário da Fazenda

DAS

01

Secretário Executivo de Coordenação Institucional

DAS-1

01

Chefe de Gabinete

DAS-3

01

Diretor de Comunicação da Fazenda

DAS-4

01

Assessor de Gabinete do Secretário da Fazenda

DAS-5

01

Diretor da Escola Fazendária

DAS-5

01

Diretor de Infraestrutura e Engenharia

DAS-5

01

Diretor de Logística

DAS-5

01

Diretor Financeiro

DAS-5

01

Assessor Técnico

CAS-2

01

Assessor Técnico-Jurídico

CAS-2

01

Assessoria de Gabinete -

CAS2

01

Gerente de Apoio aos Programas de Modernização

CAS-2

01

Gerente de Produção de Informações Econômicas

CAS-2

01

Assistente da Coordenação da Administração Tributária Estadual

CAS-3

01

Assistente de Comunicação

CAS-3

01

Assistente de Projetos Especiais

CAS-3

01

Secretária de Gabinete

CAS-3

01

Secretária

CAS-4

01

Secretária

CAS-4

01

Secretária

CAS-4

01

Assistente de Gabinete

CAS-5

01

Assistente de Gabinete

CAS-5

01

Diretor de Sistemas Corporativos Financeiros

FDA-1

01

Superintendente Administrativo e Financeiro

FDA-1

01

Superintendente de Gestão de Pessoas

FDA-1

01

Superintendente de Tecnologia da Informação

FDA-1

01

Diretor de Captação de Recursos

FDA-2

01

Diretor de Assuntos Econômicos

FDA-2

01

Superintendente de Planejamento Estratégico

FDA-2

01

Diretor da Setorial Contábil

FDA-3

01

Diretor de Licitações e Contratos

FDA-3

01

Assessor do Gabinete do Secretário da Fazenda

FDA-4

01

Assessor Técnico

FDA-4

01

Gerente de Administração de Dados

FDA-4

01

Gerente de Administração de Pessoas

FDA-4

01

Gerente de Arquitetura e Engenharia

FDA-4

01

Gerente de Atendimento a Usuários

FDA-4

01

Gerente de Bens e Serviços

FDA-4

01

Gerente de Contratos de Tecnologia da Informação

FDA-4

01

Gerente de Desenvolvimento de Pessoas

FDA-4

01

Gerente de Desenvolvimento de Sistemas

FDA-4

01

Gerente de Desenvolvimento e Funcionalidades

FDA-4

01

Gerente de Gestão Orçamentária

FDA-4

01

Gerente de Operações e Controle de Tecnologia da Informação e da Comunicação

FDA-4

01

Gerente de Planejamento e Qualidade

FDA-4

01

Gerente de Planejamento Estratégico

FDA-4

01

Gerente de Processos de Suporte

FDA-4

01

Gerente de Prospecção de Tecnologia da Informação e da Comunicação

FDA-4

01

Gerente de Sistemas Aplicativos

FDA-4

01

Gerente de Suporte ao Desenvolvimento de Sistemas

FDA-4

01

Gerente de Suporte Técnico

FDA-4

01

Gerente do Núcleo de Apoio Administrativo - NAPA DOE

FDA-4

01

Gerente do Núcleo de Apoio Administrativo - NAPA - I RF

FDA-4

01

Gerente do Núcleo de Apoio Administrativo - DRR - II RF

FDA-4

01

Gerente do Núcleo de Apoio Administrativo - DRR - III RF

FDA-4

01

Gerente do Núcleo de Apoio Administrativo - DRR - SAFI

FDA-4

01

Gerente do Programa de Educação Fiscal

FDA-4

01

Função Gratificada de Supervisão – 1

FGS-1

45

Função Gratificada de Supervisão – 2

FGS-2

29

Função Gratificada de Supervisão – 3

FGS-3

52

Função Gratificada de Apoio – 1

FGA-1

08

Função Gratificada de Apoio – 2

FGA-2

08

Função Gratificada de Apoio – 3

FGA-3

07

TOTAL

 

209

ANEXO III

ATIVIDADES PRIVATIVAS DO GOATE

DENOMINAÇÃO

%

Quant.

Coordenador da Administração Tributária Estadual

40%

01

Coordenador de Controle do Tesouro Estadual

40%

01

Contador Geral do Estado

30%

01

Diretor Geral da Receita I Região Fiscal

30%

01

Diretor Geral de Política Tributária

30%

01

Diretor Geral da Receita - II Região Fiscal

30%

01

Diretor Geral da Receita - III Região Fiscal

30%

01

Diretor Geral de Administração Financeira do Estado

30%

01

Diretor Geral de Antecipação e Sistemas Tributários

30%

01

Diretor Geral de Operações Estratégicas

30%

01

Diretor Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal

30%

01

Presidente do Tribunal Administrativo -Tributário do Estado

30%

01

Superintendente Jurídico da Fazenda

30%

01

Corregedor Chefe da Fazenda

30%

01

Diretor da Comissão Técnica Permanente do ICMS

25%

01

Diretor de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais

25%

01

Diretor de Inteligência Fiscal

25%

01

Diretor de Estratégias e Modernização da Fiscalização de Trânsito

25%

01

Diretor de Tributação e Orientação

25%

01

Diretor de Monitoramento e Atendimento Financeiro

25%

01

Ouvidor Chefe da Fazenda

25%

01

Assessor da Coordenação da Administração Tributária Estadual

15%

01

Assessor da Coordenação de Controle do Tesouro Estadual

15%

01

Assessor da Superintendência de Planejamento Estratégico

15%

01

Gerente de Estudos Econômico-Tributários

15%

01

Corregedor do Tribunal Administrativo - Tributário do Estado

15%

01

Gerente da Central Operacional de Cargas

15%

01

Gerente da Receita Tributária

15%

01

Gerente de Ações Fiscais - II RF

15%

01

Gerente de Ações Fiscais - III RF

15%

01

Gerente de Ações Fiscais 8 - I RF

15%

01

Gerente de Ações Fiscais 1 - I RF

15%

01

Gerente de Ações Fiscais 6 - I RF

15%

01

Assessor da Coordenação da Administração Tributária

15%

01

Gerente de Ações Fiscais 2 - I RF

15%

01

Gerente de Ações Fiscais 7 - I RF

15%

01

Gerente de Ações Fiscais 3 - I RF

15%

01

Gerente de Ações Fiscais 4 - I RF

15%

01

Gerente de Ações Fiscais 5 - I RF

15%

01

Gerente de Ações Fiscais Estratégicas

15%

01

Gerente de Acompanhamento da Dívida Pública

15%

01

Gerente de Acompanhamento das Ações Judiciais

15%

01

Gerente de Análise da Legislação Tributária

15%

01

Gerente de Análise e Pesquisa 1

15%

01

Gerente de Análise e Pesquisa 2

15%

01

Gerente de Análise e Pesquisa 3

15%

01

Gerente de Apoio e Tecnologia da Inteligência Fiscal

15%

01

Gerente de Atendimento e de Suporte Técnico às Agências da Receita Estadual

15%

01

Gerente de Orientação às Unidades Gestoras

15%

01

Gerente de Monitoramento e Atendimento Financeiro

15%

01

Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Afogados da Ingazeira e Serra Talhada

15%

01

Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Araripina e Ouricuri

15%

01

Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Arcoverde e Belo Jardim

15%

01

Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Barreiros e Palmares

15%

01

Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Cabo de Santo Agostinho

15%

01

Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Carpina e São Lourenço da Mata

15%

01

Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual – Caruaru

15%

01

Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual – Garanhuns

15%

01

Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Goiana e Timbaúba

15%

01

Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Jaboatão dos Guararapes

15%

01

Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Olinda e Paulista

15%

01

Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual – Petrolina

15%

01

Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual – Recife

15%

01

Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Salgueiro e Petrolândia

15%

01

Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Santa Cruz do Capibaribe e Surubim

15%

01

Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Vitória de Santo Antão e Gravatá

15%

01

Gerente de Circunscrição de Terminais e de Postos Fiscais – Araripina

15%

01

Gerente de Circunscrição de Terminais e de Postos Fiscais - Bom Conselho e Águas Belas

15%

01

Gerente de Circunscrição de Terminais e de Postos Fiscais - Goiana

15%

01

Gerente de Circunscrição de Terminais e de Postos Fiscais - Isacolândia e Petrolina

15%

01

Gerente de Circunscrição de Terminais e de Postos Fiscais - Petrolândia, São José do Belmonte e Ibó

15%

01

Gerente de Circunscrição de Terminais e de Postos Fiscais - Quipapá e São Caetano

15%

01

Gerente de Circunscrição de Terminais e de Postos Fiscais - Suape e Barreiros

15%

01

Gerente de Circunscrição de Terminais e de Postos Fiscais - Terminal Aeroviário e Sedex

15%

01

Gerente de Circunscrição de Terminais e de Postos Fiscais - Vitória de Santo Antão, Bom Jardim e Taquaritinga do Norte

15%

01

Gerente de Circunscrição de Terminais e de Postos Fiscais – Xexéu

15%

01

Gerente de Contabilidade

15%

01

Gerente de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais

15%

01

Gerente de Controle e Análise de Documentos Fiscais

15%

01

Gerente de Controle e Execução Financeira

15%

01

Gerente do Conselho de Planejamento e Controle da Ação Fiscal

15%

01

Gerente Regional de Circunscrições de Agências da Receita Estadual da I RF

15%

01

Gerente de Operacionalização do Sistema Contábil

15%

01

Gerente de Legislação e Processos

15%

01

Gerente de Operações Estratégicas

15%

01

Gerente de Orientação e Comunicação

15%

01

Gerente de Planejamento e Controle da Ação Fiscal

15%

01

Gerente de Custos do Estado

15%

01

Gerente de Processos Fiscais

15%

01

Gerente de Produção da Informação

15%

01

Gerente de Programação Financeira

15%

01

Gerente de Projetos e Sistemas Tributários

15%

01

Gerente de Proteção ao Conhecimento e Ações de Inteligência Fiscal

15%

01

Gerente de Segmento Econômico – Atacado

15%

01

Gerente de Segmento Econômico - Atacado de Alimentos

15%

01

Gerente de Segmento Econômico – Bebidas

15%

01

Gerente de Segmento Econômico - Combustíveis e Usinas

15%

01

Gerente de Segmento Econômico - Comércio Exterior

15%

01

Gerente de Segmento Econômico - Débitos Fiscais

15%

01

Gerente de Segmento Econômico - Energia e Telecomunicação

15%

01

Gerente de Controle, Políticas Tributárias e Análise de Mercado

15%

01

Gerente de Segmento Econômico - ICD

15%

01

Gerente de Segmento Econômico - Indústria de Alimentos

15%

01

Gerente de Segmento Econômico - Indústria e Cigarros

15%

01

Gerente de Segmento Econômico - IPVA

15%

01

Gerente de Segmento Econômico - Malha Fina

15%

01

Gerente de Segmento Econômico - Materiais de Construção

15%

01

Gerente de Segmento Econômico - Medicamentos

15%

01

Gerente de Segmento Econômico - Microempresa

15%

01

Gerente de Segmento Econômico - Veículos, Substituição Tributária e Antecipação Tributária

15%

01

Gerente de Segmento Econômico - Supermercados

15%

01

Gerente de Segmento Econômico - Tecidos e Confecções

15%

01

Gerente de Segmento Econômico - Transporte

15%

01

Gerente de Segmento Econômico - Varejo, Grande Redes e Comércio Eletrônico

15%

01

Assessor da Coordenação da Administração Tributária

15%

01

Gerente de Suporte aos Sistemas Tributários

15%

01

Gerente Jurídico da Fazenda

15%

01

Gerente Regional da Receita - I RF

15%

01

Gerente de Acompanhamento das Políticas Tributárias

15%

01

Gerente Regional da Receita - II RF

15%

01

Gerente Regional da Receita - III RF

15%

01

Gerente Técnico de Ações Fiscais, Articulação e Projetos

15%

01

Gerente Técnico de Postos e Terminais Fiscais

15%

01

Chefias

6,5%

62

TOTAL

 

185

ANEXO IV

RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS POR REGIÃO FISCAL

1. I REGIÃO FISCAL

Abreu e Lima, Água Preta, Aliança, Amaraji, Araçoiaba, Barreiros, Belém de Maria, Buenos Aires, Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Camutanga, Carpina, Catende, Condado, Cortês, Cumaru, Distrito Estadual de Fernando de Noronha, Escada, Ferreiros, Gameleira, Goiana, Igarassu, Ipojuca, Itamaracá, Itambé, Itapissuma, Itaquitinga, Jaboatão dos Guararapes, Jaqueira, João Alfredo, Joaquim Nabuco, Lagoa de Itaenga, Lagoa do Carro, Limoeiro, Macaparana, Machados, Maraial, Moreno, Nazaré da Mata, Olinda, Orobó, Palmares, Passira, Paudalho, Paulista, Primavera, Recife, Ribeirão, Rio Formoso, Salgadinho, São Benedito do Sul, São José da Coroa Grande, São Lourenço da Mata, São Vicente Férrer, Sirinhaém, Tamandaré Timbaúba, Tracunhaém, Vicência e Xexéu.

2. II REGIÃO FISCAL

Afogados da Ingazeira, Agrestina, Águas Belas, Alagoinha, Altinho, Angelim, Arcoverde, Barra de Guabiraba, Belo Jardim, Betânia, Bezerros, Bom Conselho, Bom Jardim, Bonito, Brejão, Brejinho, Brejo da Madre de Deus, Buíque, Cachoeirinha, Caetés, Calçado, Calumbi, Camocim de São Félix, Canhotinho, Capoeiras, Carnaíba, Caruaru, Casinhas, Chã de Alegria, Chã Grande, Correntes, Cupira,  Custódia, Feira Nova, Flores, Frei Miguelinho, Garanhuns, Glória de Goitá, Gravatá, Iati, Ibimirim, Ibirajuba, Iguaraci, Inajá, Ingazeira, Itaíba, Itapetim, Jataúba, Jucati, Jupi, Jurema, Lagoa do Ouro, Lagoa dos Gatos, Lajedo, Manari, Mirandiba, Palmeirina, Panelas,  Paranatama, Pedra, Pesqueira, Poção, Pombos, Quipapá, Quixaba, Riacho das Almas, Sairé, Saloá, Sanharó, Santa Cruz da Baixa Verde, Santa Cruz do Capibaribe, Santa Maria do Cambucá, Santa Terezinha, São Bento do Una, São Caetano, São João, São Joaquim do Monte, São José do Egito, Serra Talhada, Sertânia, Solidão, Surubim, Tabira, Tacaimbó, Taquaritinga do Norte, Terezinha, Toritama, Triunfo, Tupanatinga, Tuparetama, Venturosa, Vertentes, Vertentes do Lério e Vitória de Santo Antão.

3. III REGIÃO FISCAL

Afrânio, Araripina, Belém de São Francisco, Bodocó, Cabrobó, Carnaubeira da Penha, Cedro, Dormentes, Exu, Floresta, Granito, Ipubi, Itacuruba, Jatobá, Lagoa Grande, Moreilândia, Orocó, Ouricuri, Parnamirim, Petrolândia, Petrolina, Salgueiro, Santa Cruz, Santa Filomena, Santa Maria da Boa Vista, São José do Belmonte, Serrita, Tacaratu, Terra Nova, Trindade e Verdejante.

 

ANEXO V

RELAÇÃO DAS AGÊNCIAS DA RECEITA ESTADUAL - AREs

1. I REGIÃO FISCAL

Agência da Receita Estadual - Barreiros;

Agência da Receita Estadual - Cabo de Santo Agostinho;

Agência da Receita Estadual - Carpina;

Agência da Receita Estadual - Goiana;

Agência da Receita Estadual - Jaboatão dos Guararapes;

Agência da Receita Estadual - Olinda;

Agência da Receita Estadual - Palmares;

Agência da Receita Estadual - Paulista;

Agência da Receita Estadual - Recife;

Agência da Receita Estadual - São Lourenço da Mata;

Agência da Receita Estadual - Timbaúba.

2. II REGIÃO FISCAL

Agência da Receita Estadual - Caruaru;

Agência da Receita Estadual - Garanhuns;

Agência da Receita Estadual - Vitória de Santo Antão;

Agência da Receita Estadual - Gravatá;

Agência da Receita Estadual - Arcoverde;

Agência da Receita Estadual - Belo Jardim;

Agência da Receita Estadual - Santa Cruz do Capibaribe;

Agência da Receita Estadual - Surubim;

Agência da Receita Estadual - Afogados da Ingazeira;

Agência da Receita Estadual - Serra Talhada;

3. III REGIÃO FISCAL (NR)

Agência da Receita Estadual - Araripina;

Agência da Receita Estadual - Ouricuri;

Agência da Receita Estadual - Petrolina;

Agência da Receita Estadual - Salgueiro;

Agência da Receita Estadual - Petrolândia.

ANEXO VI

RELAÇÃO DOS POSTOS E TERMINAIS FISCAIS

1. I REGIÃO FISCAL

Posto Fiscal de Goiana;

Posto Fiscal de Barreiros;

Posto Fiscal de Suape;

Posto Fiscal de Xexéu.

Terminal Fiscal Aeroviário;

Terminal Fiscal Sedex.

2. II REGIÃO FISCAL

Posto Fiscal de Águas Belas;

Posto Fiscal de Bom Conselho;

Posto Fiscal de Bom Jardim;

Posto Fiscal de Quipapá;

Posto Fiscal de São Caetano;

Posto Fiscal de Taquaritinga;

Posto Fiscal de Vitória de Santo Antão.

3. III REGIÃO FISCAL

Posto Fiscal de Araripina;

Posto Fiscal do Ibó;

Posto Fiscal de Isacolândia;

Posto Fiscal de Petrolina;

Posto Fiscal de Petrolândia;

Posto Fiscal de São José do Belmonte

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.