DECRETO Nº 43.491, DE 2 DE SETEMBRO DE 2016

·        Publicado no DOE de 03.09.2016.

Altera o prazo de entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA, relativamente aos períodos fiscais de janeiro a agosto de 2016, previsto no Decreto nº 42.564, de 30 de dezembro de 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a ocorrência de problemas técnicos que impossibilitam a transmissão da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA dentro do prazo previsto no Decreto nº 42.564, de 30 de dezembro de 2015,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 42.564, de 30 de dezembro de 2015, que incorpora à legislação tributária do Estado as disposições do Ajuste SINIEF 12 e do Ato COTEPE 47, ambos de 4 de dezembro de 2015, que instituem a obrigatoriedade do envio eletrônico da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, passa a vigorar com a seguinte modificação:

“Art. 5º ...................................................................................................

...............................................................................................................

§ 3º Relativamente aos períodos fiscais de janeiro a agosto de 2016, o termo final do prazo para entrega previsto no caput fica prorrogado para o dia 30 de setembro de 2016. (AC)

..............................................................................................................”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de setembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.