DECRETO Nº 43.720, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2016

·        Publicado no DOE de 08.11.2016.

Introduz alterações no Decreto nº 40.972, de 11 de agosto de 2014, que institui o selo fiscal eletrônico para controle de água mineral ou adicionada de sais acondicionadas em embalagens descartáveis.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 40.972, de 11 de agosto de 2014, passa a vigorar com as seguintes modificações:

“Art. 1º .........................................................................................................

§ 1° O disposto neste artigo não se aplica quando:

I - no período de 12 de agosto de 2014 a 6 de outubro de 2016, a mercadoria for controlada e marcada por código pelo Sistema de Controle de Produção de Bebidas - SICOBE da Receita Federal do Brasil - RFB; ou

..................................................................................................................”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de novembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.