DECRETO Nº 45.361, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2017

·          Publicado no DOE de 29.11.2017.

Revoga o Decreto nº 24.864, de 6 de novembro de 2002, que introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente ao ICMS incidente no fornecimento de energia elétrica.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição do Estado,

CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS,

DECRETA:

Art. 1° Fica revogado o Decreto n° 24.864, de 6 de novembro de 2002, que introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente ao ICMS incidente no fornecimento de energia elétrica.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de novembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

EDILBERTO XAVIER DE ALBUQUERQUE JÚNIOR

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.